CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (EMENDA LEGISLATIVO Nº 16 de 7 de Junho de 1994)

Tipo EMENDA
Data de assinatura 07/06/1994
Data de publicação 09/06/1994
Ementa

Acrescenta parágrafo único ao artigo 108 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo PAULO SALIM MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/06/1994 , p. 47
Referenda

DIRETORIA GERAL

PRESIDÊNCIA

PRIMEIRA SECRETARIA

PRIMEIRA VICE PRESIDÊNCIA

SEGUNDA SECRETARIA

SEGUNDA VICE PRESIDÊNCIA

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO