CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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EMENDA LEGISLATIVO Nº 16 de 7 de Junho de 1994

Acrescenta parágrafo único ao artigo 108 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

EMENDA 16 À Lei Orgânica do Município de São Paulo

(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 16/93) (PREF. PAULO MALUF)

Acrescenta parágrafo único ao artigo 108 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 108 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a seguinte redação: "Art. 108 - ...........................................................................................................

Parágrafo único - As contratações por tempo determinado efetivadas na área da Saúde, até o mês de novembro de 1993, ficam prorrogadas, uma única vez, por mais de 6 (seis) meses.

" Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 07 de junho de 1994.

O Presidente, Miguel Colasuonno

O 1º Vice-Presidente, Jooji Hato

O 2º Vice-Presidente, Mário Noda

O 1º Secretário, Guilherme Gianetti

O 2º Secretário, José Viviani Ferraz

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de junho de 1994.

O Diretor Geral, Carlos Borromeu Tini

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo