Acrescenta parágrafo único ao artigo 181 da Lei Orgânica do Município.
EMENDA 13 À Lei Orgânica do Município DE SÃO PAULO
(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. 22/91) (VER. ERASMO DIAS)
Acrescenta parágrafo único ao artigo 181 da Lei Orgânica do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 181 - ....................................................................................................
Parágrafo único - O Executivo deverá apresentar e prestar contas anualmente à Câmara Municipal de São Paulo e à população projeto contendo metas sobre a preservação, defesa, recuperação, conservação e melhoria do meio ambiente.
Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de março de 1992.
O Presidente, Paulo Kobayashi
O 1º Vice-Presidente, Geraldo Blota
O 2º Vice-Presidente, Guilherme Gianetti
O 1º Secretário, Antônio Carlos Caruso
O 2º Secretário, Albertino Nobre
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de março de 1992.
O Diretor Geral, Nelson Takeo Shimabukuro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo