EDITAL 92103/02 - SGP
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO I
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS
A Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP e a Secretaria dos Negócios Jurídicos - S.J., da Prefeitura do Município de São Paulo - P.M.S.P. nos termos da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979, Lei 10.182, de 30 de outubro de 1986 regulamentada pelo Decreto 23.091, de 13 de novembro de 1986, Lei 10.430, de 29 de fevereiro de 1988, Decreto 19.308, de 30 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto 21.848, de 06 de janeiro de 1986, Decreto 17.813, de 11 de fevereiro de 1982, alterado pelo Decreto 29.179, de 19 de outubro de 1990, e Decreto 33.735, de 14 de outubro de 1993, Lei 11.276, de 13 de novembro de 1992 e Portaria 030/SGP-G/2002, fazem saber que realizarão em local(is), data(s) e horário(s) a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos de PROCURADOR DO MUNICÍPIO I , conforme autorização do Sra. Prefeita do Município de São Paulo, no processo nº. 2001-0.035.493-5, que será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexo, parte integrante deste Edital para todos os efeitos.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DO CARGO
1.1.O concurso destina-se ao provimento de 50 (cinqüenta) cargos vagos de Procurador do Município I para a Prefeitura do Município de São Paulo - Administração Direta, sendo 02 (dois) destes reservados a pessoas portadoras de deficiência (s) física(s) e/ou sensorial(is), nos termos da Lei 11.276/92.
1.2. Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos nos termos da Lei 11.276/92, ou aprovados no exame médico específico e ou na avaliação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, os cargos vagos reservados serão providos pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.
1.3. A síntese das atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes do cargo de Procurador do Município I compreende a representação extrajudicial e judicial do Município de São Paulo, em todos os juízos e instâncias, e a execução de todos os serviços conexos e peculiares à matéria jurídica.
1.4. A remuneração mensal do cargo para prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, nos termos das Leis 8.807/78 e 10.430/88, é de R$ 489,85 (quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), como segue:
- vencimentos do padrão PR-1A, correspondente a R$ 245,54 (duzentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos);
- acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) do padrão, a título de gratificação de nível superior conforme disposto na Lei 9.740/84;
- acréscimo de 33% (trinta e três por cento) do padrão, conforme Lei 9.400/81.
1.4.1. À remuneração será acrescida a Verba Honorária, na conformidade de Lei 9.402/81, e disposições pertinentes da Lei Federal 8.906/94, variável mensalmente.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. São condições para inscrição:
2.1.1. ser brasileiro ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436, de 18 de abril de 1972;
2.1.2. ter completado 21 (vinte e um) anos de idade;
2.1.3. ter colado grau em Curso Superior de Direito em Entidade Oficial ou Oficializada e ser inscrito, provisória ou definitivamente, na Ordem dos Advogados do Brasil;
2.1.3.1. preencher os requisitos dos itens 2.1.1. a 2.1.3. até a data da realização da primeira prova (Prova Objetiva);
2.1.4. encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
2.1.5. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital e seu anexo, bem como as condições previstas em Lei.
2.2. As inscrições ficarão abertas no período de 26 de março a 05 de abril de 2002 , podendo ser efetuadas via Banco ou pela Internet.
2.2.1. As inscrições via Banco serão recebidas nas agências autorizadas do BANESPA, relacionadas a seguir, nos dias úteis, no horário de expediente bancário.
NOME ENDEREÇO BAIRRO
Avenidas Av Paulista, 436 Centro
Bela Vista Av Brig Luiz Antonio, 476 Bela Vista
Borba Gato Av Adolfo Pinheiro, 2660 Santo Amaro
Brooklin R Joaquim Nabuco, 138 Brooklin Paulista
Casa Verde R Dr Cezar Castiglione Jr, 121 Casa Verde
Central R Boa Vista, 263 Centro
Conceição Av Eng Armando A Pereira, 951 Jabaquara
Ipiranga R Silva Bueno, 2165 Ipiranga
Itaquera R Victorio Santim, 95 Itaquera
Lapa R Afonso Sardinha, 237 Lapa
Patriarca Viaduto do Chá, 15 Centro
Penha R Dr João Ribeiro, 194 Penha
Perdizes R Cardoso de Almeida, 345 Perdizes
Pinheiros R Teodoro Sampaio, 2258/68 Pinheiros
Pirituba Av. Benedito Andrade, 302 Pirituba
Republica Pça Da Republica, 291 Centro
Santana R Voluntários da Pátria, 1638 Santana
São Miguel Paulista Pça Pe Aleixo Monteiro Mafra, 36 São M Paulista
Tatuapé Av. Celso Garcia, 3863 Tatuapé
Vila Sônia Av. Prof. Francisco Morato, 3579 Vila Sônia
2.2.1.1. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, apresentar-se nos locais indicados no item anterior, munido de Documento de Identidade. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Identidade, para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) na forma da Lei nº 9.503/97 que deverá, também, ser apresentado para realização das provas;
2.2.1.2. Preencher a Ficha de Inscrição, o requerimento e o comprovante de inscrição, fornecidos GRATUITAMENTE nas Agências credenciadas do BANESPA. É de fundamental importância que o candidato assine e preencha de forma correta e completa, na ficha de inscrição, o número de seu Registro Geral (R.G.) para fins de nomeação.
2.2.1.3. Pagar a importância de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) a título de ressarcimento de despesas com material e serviços prestados pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - VUNESP.
2.2.1.4. O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo que:
- o pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação;
- efetuada a inscrição, não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga;
- não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.
2.3. O candidato deverá formalizar sua inscrição pessoalmente ou através de seu representante legalmente constituído, devendo, para tanto, preencher de forma correta e completa a ficha de inscrição e o requerimento, assinando no campo específico.
2.3.1. A inscrição por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida, e cópia reprográfica do documento de identidade do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato uma procuração específica, que ficará retida.
2.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu representante legalmente constituído, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.
2.3.3. A ficha de inscrição deverá ser retida no banco, assim como, quando for o caso, a procuração e a cópia reprográfica do documento de identidade do mandatário, sendo devolvido o comprovante com a autenticação bancária.
2.4. As inscrições via Internet deverão ser feitas no endereço www. vunesp.com.br, no mesmo período de inscrição 26 de março a 05 de abril de 2002 .
2.4.1. A inscrição será feita mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição e o pagamento da taxa indicada, no valor de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) que deverá ser efetuado no período de inscrição, em qualquer agência bancária, por meio do Boleto Bancário que o candidato imprimirá de acordo com instruções na home page. Atenção para o horário bancário.
2.4.2. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário, com a autenticação mecânica no valor referente à taxa de inscrição.
2.4.3. A efetivação da inscrição pela Internet ocorrerá após confirmação, pelo banco, do depósito referente à taxa.
2.4.4. A partir de 10 de abril de 2002 conferir no site www.vunesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e confirmada a inscrição. Caso haja algum problema detectado o candidato deverá entrar em contato com o Disque Vunesp no telefone (0XX11) 3874 6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20h00.
2.4.5. A Fundação VUNESP e a PMSP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.4.6. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.
2.4.7. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.
2.4.8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.
2.5. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
2.6. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, poderá solicitar os benefícios do Decreto 23.269/87 até o término do período de inscrição 26 de março a 05 de abril de 2002 , via SEDEX, ou Aviso de Correspondência -AR, à Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/SP - CEP 05002-062.
2.9. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha de inscrição.
3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (LEI 11.276/92)
3.1. O candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento da síntese das atribuições do cargo de Procurador do Município I, constante do item 1.3. deste Edital, da Lei 11.276/92 e da Portaria 030/SGP-G/2002. Julgando-se amparado pelas disposições da Lei, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos 02 (dois) cargos vagos reservados aos portadores de deficiência(s) nos termos do item 1.1., deste Edital, desde que atenda aos requisitos relacionados na totalidade do Capítulo 2 deste Edital.
3.1.1. O candidato poderá efetivar sua inscrição via banco (pessoalmente ou por procuração) ou via Internet.
3.1.2. O candidato deverá preencher de forma CORRETA e COMPLETA a ficha de inscrição e o requerimento e declarar o(s) tipo(s) de deficiência(s) de que é portador.
3.2. Uma vez deferida a inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidatos nos termos da Lei 11.276/92.
3.3. O candidato portador de deficiência(s) participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário, local de aplicação e julgamento das provas e aos demais critérios estabelecidos neste Edital.
3.4. O candidato portador de deficiência(s) que necessitar de condições especiais para a realização das provas poderá solicitar, no ato da inscrição, os benefícios da Lei 11.276/92 e/ou do Decreto 23.269/87.
3.4.1 Nos termos da Lei 11.276/92 e/ou do Decreto 23.269/87, o candidato inscrito como portador de deficiência(s) deverá comunicá-la(s) especificando-a(s) na ficha de inscrição e, no período das inscrições 26 de março a 05 de abril de 2002 , encaminhar, via SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP - sita Rua Dona Germaine Burchard, n.º 515, Água Branca/SP, CEP 05002-062:
a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova;
b) solicitação de prova especial ampliada.
3.4.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
3.4.3. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, mencionados no:
- item 3.4.1. - letra "a" - serão considerados como não portadores de deficiência.
- item 3.4.1. - letra "b" - não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.
3.5. O candidato aprovado nos termos do item 6.5., inscrito nos termos da Lei 11.276/92, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á a exame médico específico para a constatação da(s) deficiência(s) e verificação do seu enquadramento nas categorias e limites legais, sob a incumbência do Departamento de Saúde do Trabalhador Municipal - DESAT, bem como a avaliação da compatibilidade entre a(s) deficiência(s) declarada(s) e as atividades a serem desempenhadas, por meio de comissão para esse fim especialmente constituída.
3.5.1. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, se assim o requerer no prazo de três dias úteis, contados da data da publicação da decisão de incompatibilidade, deverá ser submetido a uma avaliação prática pela Comissão a que se refere o subitem 3.6., para demonstrar a compatibilidade entre a(s) deficiência(s) de que é portador e a função a ser desempenhada, desde que tal avaliação ainda não tenha sido determinada pela referida Comissão.
3.5.2. O(s) local(is), data(s) e horário(s) para a realização do exame médico específico e, quando for o caso, da avaliação prática, serão divulgados oportunamente através do Diário Oficial do Município - DOM.
3.6. Será excluído do concurso o candidato que:
a) não comparecer ao exame médico específico no local, na(s) data(s) e horário(s) previsto (s);
b) não tiver configurada a deficiência declarada;
c) tiver deficiência considerada incompatível com a função a desempenhar.
3.7. Somente fará jus à pontuação dos Títulos o candidato que, considerado aprovado no exame médico específico, tiver a deficiência declarada compatível com a função a ser desempenhada.
4. DO CONCURSO
4.1. O Concurso constará de prova de Conhecimentos Específicos I, prova de Conhecimentos Específicos II e Títulos.
4.1.1. A prova de Conhecimentos Específicos I constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, distribuídas em 7 (sete) blocos, como segue:
1º. Bloco - Direito Constitucional
2º. Bloco - Direito Civil e Comercial
3º. Bloco - Direito Processual Civil
4º. Bloco - Direito Administrativo
5º. Bloco - Direito Tributário
6º. Bloco - Direito do Trabalho e Previdenciário
7º. Bloco - Direito Penal e Processual Penal
4.1.2. A prova de Conhecimentos Específicos II constará do que segue:
- uma peça judicial que versará sobre temas de Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Tributário;
- uma dissertação de Direito Constitucional;
- 8 (oito) questões discursivas, sendo duas questões de cada uma das seguintes matérias: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Tributário.
4.2. As provas versarão sobre conteúdos discriminados no Programa em anexo.
4.3. Os títulos computáveis encontram-se discriminados e valorados no item 7 deste Edital.
4.4. O julgamento das provas e dos títulos será feito na forma especificada nos itens 6 e 7, respectivamente.
5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I E DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II
5.1. As provas serão realizadas em São Paulo - Capital, sendo que a prova de Conhecimentos Específicos I está com data prevista para 12 de maio de 2002 e a prova de Conhecimentos Específicos II está prevista para ser aplicada em 02 de junho de 2002.
5.1.1. A confirmação da(s) data(s) e as informações sobre horário(s) e local(is) para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, através de Edital de Convocação publicado no DOM e de Cartões de Convocação que serão encaminhados aos candidatos pelo correio.
5.1.1.1. A comunicação feita por intermédio do correio e na Internet não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar, pelo DOM., publicação do Edital de Convocação para realização das provas.
5.1.1.2. Em havendo dúvidas quanto aos locais, datas, horários de realização das provas, o candidato poderá ligar para o Disque Vunesp (0XX11) 3874 6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20h00.
5.1.2. Ao candidato só será permitida a realização das provas na(s) data(s), no(s) local(is) e horário(s) constantes do Edital de Convocação e do Cartão de Convocação.
5.1.3. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, Registro Funcional -RF, sexo, data de nascimento, endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da realização da primeira prova, no próprio Cartão de Convocação ou em formulário específico.
5.1.4. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais/funcionais nos termos do item 5.1.3. deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.
5.1.5. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento de identidade original.
5.1.5.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que por, Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação emitida de acordo com a Lei 9.503/97.
5.1.5.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
5.1.5.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
5.1.6. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado.
5.1.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
5.1.8. O candidato deverá comparecer ao local designado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 02, borracha macia e comprovante de inscrição.
5.1.8.1. No ato da realização da prova de Conhecimentos Específicos I, serão fornecidos o Caderno de Questões, a Folha Intermediária de Respostas e a Folha Definitiva de Respostas pré-identificada com seus dados, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas levando qualquer um destes materiais e sem autorização e acompanhamento do fiscal.
5.1.8.1.1. A prova de Conhecimentos Específicos I, constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, distribuída em sete blocos, de acordo com o item 4.1.1. deste Edital, e deverá ser respondida no prazo de 4 (quatro) horas.
5.1.8.1.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta ao fiscal da sala, ficando apenas com a Folha Intermediária de Respostas.
5.1.8.1.3. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas.
5.1.8.1.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
5.1.8.1.5. O Caderno de Questões não será devolvido ao candidato, sendo disponibilizado na Internet, no site www.vunesp.com.br, três dias após a aplicação da prova.
5.1.8.2. Na realização da prova de Conhecimentos Específicos II, serão fornecidos os Cadernos de Questões que conterão espaços para rascunho. Essa prova será realizada em duas etapas: a 1ª. etapa constará do tema da Dissertação e das 8 (oito) questões discursivas, conforme item 4.1.2; a 2ª. etapa constará da elaboração da Peça Judicial.
5.1.8.2.1. As redações deverão ser elaboradas nos respectivos cadernos para posterior avaliação, não sendo aceita juntada de folhas, devendo ser respeitados os espaços existentes. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.
5.1.8.2.2. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas levando qualquer um destes materiais, nem sem a autorização e acompanhamento do fiscal.
5.1.8.2.3. A 1ª. etapa da prova de Conhecimentos Específicos II deverá ser realizada em 4 (quatro) horas e a 2ª. etapa deverá ser realizada em 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.
5.1.8.2.4. Apenas para a segunda parte da prova de Conhecimentos Específicos II (Peça Judicial), o candidato poderá utilizar-se apenas de legislação não comentada ou anotada.
5.1.8.2.4. Ao terminar cada etapa dessa prova, o candidato entregará o respectivo Caderno.
5.1.8.2.5. As duas etapas da prova de Conhecimentos Específicos II deverão ser redigidas de forma clara e sem rasuras.
5.2. Será excluído do concurso o candidato que em qualquer uma das provas /etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização;
b) apresentar-se em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação e no Cartão de Convocação;
c) não comparecer, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital;
e) ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do seu início;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);
i) lançar mão de meios ilícitos para sua execução;
j) não devolver integralmente o material solicitado;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.2. A prova de Conhecimentos Específicos I será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido, sendo utilizado o escore padronizado com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
6.2.1. A nota da prova de cada candidato resultará da diferença entre o seu escore bruto e a média do grupo, dividida pelo desvio padrão da distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 50 (cinqüenta).
6.2.2. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
6.3. A padronização da nota desta prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais. Na avaliação da prova, o Programa de Computação Eletrônica:
- conta o total de acertos de cada candidato na prova;
- calcula a média de acertos de todos os candidatos e o desvio padrão da prova;
- transforma o total de acertos de cada candidato em nota padronizada. Para isso, calcula a diferença entre o total de acertos obtidos pelo candidato e a média de acertos do grupo, divide pelo desvio padrão, multiplica o resultado por 10 (dez) e soma 50 (cinqüenta).
(A - `C)
NP= ¾¾¾¾¾¾¾ C 10 + 50
S
6.4. Será considerado habilitado, na Prova de Conhecimentos Específicos I, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta), desde que tenha no mínimo um acerto em cada um dos blocos apontados no item 4.1.1 deste Edital e que conste dentre os candidatos que atingirem maiores notas, observada a proporção de 4 (quatro) candidatos por vaga. Respeitada essa proporcionalidade, os empatados com o último candidato serão considerados habilitados.
6.4.1. Serão considerados para esse cálculo, separadamente, os cargos vagos gerais e os cargos vagos reservados aos portadores de deficiência(s).
6.5. A prova de Conhecimentos Específicos II terá como critério de correção escore bruto, e será considerado aprovado no concurso o candidato que nessa prova obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
A parte I dessa prova, valerá 70 (setenta) pontos, sendo 30 (trinta) pontos para a dissertação e 40 (quarenta) pontos para as questões. A parte II, peça judicial, valerá 30 (trinta) pontos.
7. DOS TÍTULOS
7.1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos aprovados na forma do item 6.5. deste Edital.
7.1.1. Os candidatos inscritos nos termos da Lei 11.276/92, aprovados de acordo com o item 6.5. deste Edital, farão jus à pontuação por Títulos, para fins de Classificação Definitiva no Concurso, somente quando declarada a compatibilidade da(s) deficiências com a função a ser desempenhada;
7.2. As informações sobre local(is), data(s), horário(s), procedimentos e demais especificações para a entrega dos títulos pelos candidatos aprovados, na forma do item 6.5, serão oportunamente divulgados através do DOM.
7.3. Serão considerados títulos, desde que apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, os discriminados na Tabela de Títulos, relacionados com o conteúdo ocupacional do cargo e limitados ao valor máximo de 05 (cinco) pontos, sendo desconsiderados os pontos excedentes. Não serão aceitos protocolos dos comprovantes dos Títulos.
7.4. Os títulos entregues pelos candidatos para fins de pontuação poderão ser retirados junto à VUNESP, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da homologação do resultado definitivo do concurso. Os documentos não retirados nesse período serão inutilizados.
TABELA DE TÍTULOS
ESPECIFICAÇÕES VALOR VALOR VALOR COMPROVANTES
DOS TÍTULOS UNITÁRIO MÁXIMO TOTAL
MÁXIMO
DA
TABELA
A- Doutor em 5,00 5,00
Direito, obtido até Diploma ou
31/12/2001 Declaração que
B- Mestre em Direito 3,00 3,00 comprove o
(desde que não credenciamento
seja pontuado o título 5,00 do curso.
de Doutorado),
obtido até 31/12/2001
C- Ter completado 2,00 2,00
todos os créditos
exigidos em
disciplinas em curso
de Mestrado ou
Doutorado em
Direito, não obtido o
grau de Mestre ou
Doutor, concluído até
31/12/2001.
7.5. Os documentos comprobatórios desses cursos, quando realizados no exterior, somente serão considerados se vertidos para o idioma português, por tradutor juramentado, além de terem sido reconhecidos pela repartição consular competente.
7.6. Os pontos que excederem aos valores máximos estabelecidos na Tabela serão desconsiderados.
7.7. Cada título será considerado somente uma vez.
7.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e entrega dos títulos, inclusive na hipótese de se referirem a documentos arquivados em unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A nota final do candidato aprovado no concurso será igual ao total de pontos obtidos pela somatória das notas das provas de Conhecimentos Específicos I e Conhecimentos Específicos II , acrescido dos pontos atribuídos aos títulos.
8.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.
8.3. No caso de igualdade na Classificação Definitiva, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos II;
b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos I;
c) maior pontuação por títulos;
d) mais idade.
8.4. O desempate será processado pela VUNESP.
9. DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
9.1. O candidato deverá ler atentamente as seguintes publicações no Diário Oficial do Município:
a) inscrições indeferidas e deferidas ;
b) convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas, para prestação das provas;
c) gabarito da prova de Conhecimentos Específicos I;
d) lista de candidatos habilitados na prova de Conhecimentos Específicos I, nos termos do item 6.4.;
e) listas de candidatos aprovados no concurso nos termos do item 6.5.;
f) convocação para realização de exame médico específico e, quando for o caso, da avaliação prática, para candidatos aprovados, inscritos nos termos da Lei 11.276/92, e seus resultados;
g) convocação para entrega de títulos;
h) pontuação dos títulos e classificação prévia;
i) resultado dos recursos;
j) classificação definitiva;
l) comunicados que se fizerem necessários.
9.1.1. Para cada listagem de resultado publicada, haverá uma relação com os aprovados inscritos como deficientes (lista específica) e outra com todos os aprovados (lista geral).
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso:
a) do indeferimento das inscrições, à Diretora do Departamento de Recursos Humanos - D.R.H./S.G.P., dentro de 03 (três) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação;
- no caso de recurso em pendência à época da realização das provas, o candidato participará condicionalmente do concurso;
b) da realização das provas de Conhecimentos Específicos I e II, à Secretária Municipal de Gestão Pública - S.G.P., dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua realização;
c) do gabarito da prova de Conhecimentos Específicos I e das notas das provas de Conhecimentos Específicos I e II, ao Diretor da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal - D.R.H. 4 /S.G.P., dentro de 03 (três) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações;
d) do resultado do exame médico específico, para os candidatos aprovados, inscritos como portadores de deficiência, nos termos da Lei 11.276/92, ao Diretor do Departamento de Saúde do Trabalhador Municipal - DESAT/S.G.P., dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação;
e) dos pontos atribuídos aos Títulos/Classificação Prévia, à Diretora do Departamento de Recursos Humanos - D.R.H./S.G.P., dentro de 03(três) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação.
10.2. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou através de procurador na Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/SP, das 10 às 16 horas, nos dias e horários a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Município.
10.2.1. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em duas vias (original e cópia), com capa contendo o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, nome do concurso. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada com argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato.
10.2.2. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
10.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.
10.4. O recurso interposto por procuração só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do mandatário.
10.5. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no DOM.11. DA POSSE
11.1. Sem prejuízo do disposto no artigo 11, da Lei 8.989/79, são requisitos para posse:
11.1.1. ser brasileiro ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, até a data da aplicação da primeira prova;
11.1.2. ter completado 21 (vinte e um) anos até a data da aplicação da primeira prova;
11.1.3. encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
11.1.4. ter boa conduta, observado o teor da orientação normativa vigente para a hipótese de má conduta;
11.1.5.gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do cargo, conforme laudo expedido pelo órgão competente determinado pela Prefeitura do Município de São Paulo.;
11.1.6. comprovar a escolaridade exigida no item 2.1.3. através de Diploma ou documento que ateste ter colado grau até a data da aplicação da primeira prova;
11.1.7. apresentar certidão de regularidade de inscrição expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo;
11.1.8. apresentar atestado de antecedentes criminais e certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar Federal e Estadual, para fins de concurso, das Comarcas e Seções Judiciárias onde o candidato residiu a partir de 18 anos de idade;
11.1.9. apresentar, no caso de o candidato ser ou ter sido servidor público, certidão de exercício, da qual conste declaração positiva ou negativa de aplicação de penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar.
11.2. O documento especifícado no item 11.1.6. deverá ser entregue, obrigatoriamente, em cópia reprográfica acompanhada do original, para ser vistada no ato da posse.
Os documentos que comprovem as especificações dos itens 11.1.1., 11.1.2., 11.1.3., 11.1.7., 11.1.8. e 11.1.9 deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da posse.
11.3. Será analisado o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art.37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do §10 desse artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98 (Reforma Previdenciária), observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/77 e o Despacho Normativo nº 01/95 - PREF-G, publicado no DOM de 07/10/95.
11.4. A não apresentação dos documentos, na conformidade deste Edital, impedirá a formalização do ato da posse e eliminará o candidato do concurso.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2. A inexatidão das informações ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
12.3. Caberá à Secretária Municipal de Gestão Pública - S.G.P.-, a homologação dos resultados deste Concurso.
12.4. O prazo de validade deste concurso será de 01 (hum) ano contado a partir da data da homologação de seus resultados, prorrogável por mais 1(hum) ano a critério da Administração.
12.5. Os candidatos aprovados, constantes das listas de Classificação Definitiva, serão nomeados para os cargos vagos relacionados neste Edital, segundo a conveniência da Administração, observada a ordem de Classificação Definitiva.
12.6. A aprovação no concurso e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura do Município de São Paulo. reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade financeira e os cargos vagos relacionados neste Edital, durante o período de validade do concurso.
12.7. Os candidatos que tomarem posse e iniciarem exercício na Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo permanecerão nos departamentos da Procuradoria Geral do Município - PGM da Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ, no decurso do período do estágio probatório.
12.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à VUNESP, e, após esse período e durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos/Procuradoria Geral do Município, sita na Rua Maria Paula, 270 -8º.andar-Centro-SP- CEP. 01319-000, para atendimento ao disposto na Lei Municipal 11.606/94, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à P.M.S.P. informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.
12.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município.
12.10. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.
12.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através do Diário Oficial do Município.
12.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Gestão Pública/S.G.P., em conjunto com a Secretaria dos Negócios Jurídicos/S.J., através de seus órgãos competentes, ouvida sempre a Comissão Coordenadora do Planejamento e Execução do presente concurso.
ANEXO
PROGRAMA
1. DIREITO CONSTITUCIONAL
1.1 - Constituição: conceito e conteúdo, leis constitucionais, complementares e ordinárias.
1.2 - Eficácia, aplicação, interpretação e integração das normas constitucionais, leis complementares à Constituição, e injunção.
1.3 - Controle de constitucionalidade das leis, sistemas, controle jurisdicional, efeitos.
1.4 - Inconstitucionalidade das leis: declaração e não cumprimento de leis inconstitucionais.
1.5 - Direitos e garantias individuais, remédios constitucionais: "habeas corpus", mandado de segurança, ação popular, direito de petição.
1.6 - Separação de poderes, delegação.
1.7 - Poder Legislativo: composição e atribuições.
1.8 - Processo legislativo.
1.9 - Poder Executivo: composição e atribuições.
1.10 - Poder Judiciário: composição e atribuições.
1.11 - Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios.
1.12 - Descentralização e cooperação administrativa na Federação brasileira: territórios federais, regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas.
1.13 - Princípios e normas referentes à Administração direta e indireta.
1.14 - Posição do Município na federação brasileira, criação e organização dos municípios.
1.15 - Autonomia municipal: Leis Orgânicas Municipais e Intervenção nos municípios.
1.16 - Regime jurídico dos servidores públicos civis.
1.17 - Princípios constitucionais do orçamento.
1.18 - Bases e valores da ordem econômica e financeira.
1.19 - Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico.
1.20 - Da Ordem Social.
2. DIREITO CIVIL
2.1 - Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
2.2 - Pessoa natural. Conceito, capacidade, domicílio.
2.3 - Pessoas jurídicas. Espécies. Pessoas jurídicas de direito público e privado. Associações. Sociedades civis e comerciais. Fundações públicas e privadas. Cooperativas
2.4 - Fato e ato jurídico. Negócio jurídico. Ato ilícito.
2.5 - Prescrição e decadência.
2.6 - Bens. Conceito, classificação, espécies. Bens imateriais. Bens públicos. Terras devolutas.
2.7 - Bem de família.
2.8 - Posse. Definição, teorias explicativas da posse, efeitos, aquisição e perda. Proteção possessoria.
2.9 - Propriedade: conceito, aquisição e perda. Modalidades de usucapião. Propriedade resolúvel. Condomínio.
2.10 - Condomínio em edificações. Incorporação imobiliária ( Lei nº 4.591-64).
2.11 - Direitos de vizinhança: mau uso da propriedade, limitações semelhantes a servidões, relações de contigüidade. Direitos de vizinhança e direito ambiental urbano.
2.12 - Direitos reais sobre coisa alheia.
2.13 - Direitos reais de garantia.
2.14 - Alienação fiduciária de bens imóveis.
2.15 - Registros Públicos.
2.16 - Obrigações: conceito, classificação, modalidades.
2.17 - Efeitos, extinção e inexecução das obrigações. Enriquecimento sem causa. Exceção de contrato não cumprido.
2.18 - Contratos: disposições gerais aplicáveis aos contratos unilaterais e bilaterais.
2.19 - Espécies de contratos: compra e venda, locação, doação, depósito, comodato, mútuo, troca, empreitada, mandato, gestão de negócios, sociedade, seguro, fiança. Títulos ao portador e promessa de recompensa. Locação predial urbana ( Lei nº 8.245/91 ). O Estado como parte nas modalidades contratuais do direito civil.
2.20 -Responsabilidade civil. Responsabilidade subjetiva, objetiva e com culpa presumida. Liqüidação das obrigações por atos ilícitos. Dano material e moral. Responsabilidade civil decorrente dos atos de improbidade administrativa.
2.21 - Direito do consumidor: Lei nº 8.078/90. Princípios fundamentais, conceito, responsabilidade pelos fatos e vícios dos produtos e serviços. Serviços públicos no Código de Defesa do Consumidor. O Estado consumidor. Oferta e publicidade. Práticas comerciais e cláusulas contratuais abusivas.
2.22 - Direito autoral: conceito, princípios fundamentais. Direito material e moral do autor. O Estado e o direito autoral.
2.23 - Direito de família: casamento. Efeitos jurídicos. Regime matrimonial de bens. Dissolução da sociedade conjugal. Relações de parentesco. Tutela e curatela. Ausência. União estável.
2.24 - Direito das sucessões. Sucessão legítima e testamentária. Partilha. Herança jacente.
2.25 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Direitos fundamentais. Política de atendimento.
3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
3.1 - Princípios constitucionais e gerais de processo civil.
3.2 - O processo civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Declaração incidental de inconstitucionalidade.
3.3 - Ação declaratória de constitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental.
3.4 - Intervenção federal e estadual.
3.5 - Jurisdição. Jurisdição contenciosa e voluntária. Conceito e distinção.
3.6 - Competência: conceito, espécies e critérios de determinação da competência. Modificações de competências. Declaração e conflitos de competência.
3.7 - Atos processuais: classificação, forma, tempo, lugar, prazo, comunicação e nulidades.
3.8 - A Fazenda Pública no processo civil. Prazos e prerrogativas.
3.9 - Formação, suspensão e extinção do processo.
3.10 - Processo de Conhecimento. Procedimentos e suas espécies. Antecipação da tutela.
3.11 - Petição inicial. Resposta do réu. Revelia. Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação a lide e chamamento do processo.
3.12 - Julgamento conforme o estado do processo.
3.13 - Provas. Noções gerais, sistema e espécies.
3.14 - Audiência.
3.15 - Sentença e Coisa Julgada. Ação rescisória.
3.16 - Recurso. Noções gerais, sistema, espécies e cabimento.
3.17 - O processo nos Tribunais. Uniformização de jurisprudência.
3.18 - Liquidação da sentença: partes, competências e requisitos.
3.19 - Diversas espécies de execução. Embargos do devedor. Execução contra a Fazenda Pública. Exceção de pré - executividade.
3.20 - Processo cautelar. Princípios, conceitos e procedimentos cautelares específicos.
3.21 - Ação de consignação em pagamento.
3.22 - Ações reivindicatórias e possessórias. Ação de nunciação de Obra Nova. Embargos de Terceiros. Usucapião. Retificação de área.
3.23 - Ação de Desapropriação.
3.24 - Mandato de Segurança individual e coletivo.
3.25 - Mandato de Injunção. Habeas - data.
3.26 - Ações coletivas e a tutela antecipada.
3.27 - Ação Popular.
3.28 - Ação Civil Pública.
3.29 - Ação monitória.
3.30 - Ação declaratória incidental.
3.31 - Execução Fiscal e a Lei Federal nº 6.830/80.
3.32 - Ação de despejo.
3.33 - Procedimentos especiais de proteção ao meio ambiente, ao consumidor e à criança a ao adolescente.
3.34 - Ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
4. DIREITO ADMINISTRATIVO
4.1 - Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública (Tribunal de Contas e Judiciário).
4.2 - Administração Pública: conceito, estrutura administrativa, poderes e deveres do administrador púbico.
4.3 - Administração Indireta: conceito, autarquia, sociedade de economia mista, empresa pública, fundações. Controle da administração indireta.
4.4 - Poderes Administrativos.
4.5 - Atos administrativos: noção, elementos, atributos, espécies.
4.6 - Atos administrativos: discricionariedade e vinculação, desvio de poder.
4.7 - Atos administrativos: anulação e revogação, controle jurisdicional dos atos administrativos.
4.8 - Procedimento administrativo: conceito, princípios, requisitos, objetivos e fases.
4.9 - Contratos administrativos: conceito, peculiaridades, espécies.
4.10 - Licitação: natureza jurídica, finalidades.
4.11 - Licitação: dispensa e inexigibilidade.
4.12 - Serviço Público: conceito, classificação, formas de prestação.
4.13 - Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias, direitos e deveres. Cargo, emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância. Responsabilidade dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar.
4.14 - Legislação Municipal: Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979, Lei 9.160, de 03 de dezembro de 1980 e Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1.989.
4.15 - Bens públicos: regime jurídico e classificação.
4.16 - Bens públicos: formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso; alienação.
4.17 - Desapropriação: noção, desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social.
4.18 - Limitações administrativas. Função social da propriedade.
4.19 - Responsabilidade civil do estado, responsabilidade dos agentes públicos.
4.20 - Meio ambiente e proteção ambiental. Proteção de mananciais. Tutela.
4.21 - Direito Urbanístico, Lei Lehmann (Lei Federal 6.766, Estatuto da Cidade, de 19 de dezembro de 1979) e Estatuto da Cidade (Lei Federal nº10.257, de 10 de julho de 2001).
4.22 - Procuradoria Geral do Município - Lei 10.182, de 30 de outubro de 1986, órgãos, competência, carreira de Procurador da Prefeitura do Município de São Paulo.
4.23 - Improbidade Administrativa: Lei Federal 8.429/92.
4.24 - Lei Orgânica do Município de São Paulo.
5. DIREITO FINANCEIRO
5.1 - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal)
5.2 - Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 (Controle de Orçamentos e Balanços).
5.3 - Plano Plurianual.
5.4 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
5.5 - Lei Orçamentária Anual.
6. DIREITO TRIBUTÁRIO
6.1- Definição e conteúdo de direito tributário.
6.2 - Noção de tributo e suas espécies. O imposto, a taxa e a contribuição de melhoria, outras contribuições.
6.3 - Fontes do direito tributário, fontes primárias: a Constituição, leis complementares, tratados e convenções internacionais, resoluções do Senado, leis ordinárias, leis delegadas, decretos-lei, fontes secundárias, decretos regulamentares, as normas complementares a que se refere o artigo 100 do Código Tributário Nacional.
6.4 - Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço.
6.5 - Interpretação e integração da legislação tributária.
6.6 - O sistema Constitucional Tributário Brasileiro, princípios constitucionais tributários, competência tributária, discriminação das receitas tributárias, limitações constitucionais ao poder de tributar.
6.7 - Imunidades tributárias.
6.8 - Competência tributária. Parafiscalidade. Exercício da competência tributária.
6.9 - O fato gerador da obrigação tributária.
6.10 - Obrigação tributária principal e acessória, hipótese de incidência e fato imponível. Capacidade tributária.
6.11 - Sujeito ativo da obrigação tributária.
6.12 - Sujeito passivo da obrigação tributária, direto e indireto. Domicílio tributário. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea.
6.13 - O crédito tributário, constituição do crédito tributário: lançamento, definição, modalidades e efeitos do lançamento, suspensão do crédito tributário, modalidades, extinção das obrigações tributárias e exclusão do crédito tributário.
6.14 - Infrações e sanções tributárias. Conceito e natureza jurídica. Crimes tributários.
6.15 - Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferências e cobrança em falência e concordata, responsabilidade dos sócios em sociedades por quotas de responsabilidade limitada, alienação de bens em fraude à Fazenda Pública.
6.16 - Dívida ativa, inscrição do crédito tributário, requisitos legais dos termos de inscrição, presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita, emendas e substituições de certidões de dívida ativa.
6.17 - Certidões negativas, sigilo fiscal, divulgação de informações, limitações.
6.18 - Tutela tributária: procedimento administrativo tributário e processo judicial tributário. A execução fiscal. Mandado de segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de indébito tributário, ação de consignação em pagamento, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Ação cautela fiscal.
6.19 - Tributos municipais.
7. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
7.1 - Do crime e da imputabilidade penal.
7.2 - Aplicação da Lei Penal.
7.3 - Inquérito policial.
7.4 - Ação penal.
7.5 - Efeitos da condenação.
7.6 - Crimes em espécie: crimes contra a Administração Pública, crimes contra a fé pública, crimes contra o patrimônio, crimes contra a honra.
7.7 - Crimes contra as finanças públicas. Lei Federal nº 10.028, de 19 de outubro de 2000.
7.8 - Lei de Imprensa.
7.9 - Crimes de responsabilidade do Prefeito.
8. DIREITO COMERCIAL
8.1 - Sociedades comerciais.
8.2 - Falência e concordata.
8.3 - Títulos de crédito.
8.4 - Contratos mercantis.
9. DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO
9.1 - Relações de Trabalho. Natureza jurídica. Caracterização.
9.2 - Sujeitos da relação de emprego: empregado, empregador, autônomos, avulsos, temporários. Sucessão de empregadores.
9.3 - Contrato de Trabalho: definição. Diferenças entre contrato de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, parceria. Espécies e efeitos. Alteração. Término.
9.4 - Remuneração. Conceito. Distinção entre remuneração e salário.
9.5 - Repouso. Férias.
9.6 - Sindicatos. Condições de registro e funcionamento. Atividades e prerrogativas.
9.7 - A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho.
9.8 - Seguridade social. Conceitos fundamentais. Princípios.
9.9 - Sistema previdenciário no Município de São Paulo: Lei 10.828/90.
REPUBLICAÇÃO
EDITAL 92103/02 - SGP
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO I
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS, publicado no DOM de 21/03/2002.
republicação na integra, em conformidade com o item 12. 9. - Das Disposições Finais, com correções nos itens 2.1.3. , 11.1.2. e 11.1.6.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP e a Secretaria dos Negócios Jurídicos - S.J., da Prefeitura do Município de São Paulo - P.M.S.P. nos termos da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979, Lei 10.182, de 30 de outubro de 1986 regulamentada pelo Decreto 23.091, de 13 de novembro de 1986, Lei 10.430, de 29 de fevereiro de 1988, Decreto 19.308, de 30 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto 21.848, de 06 de janeiro de 1986, Decreto 17.813, de 11 de fevereiro de 1982, alterado pelo Decreto 29.179, de 19 de outubro de 1990, e Decreto 33.735, de 14 de outubro de 1993, Lei 11.276, de 13 de novembro de 1992 e Portaria 030/SGP-G/2002, fazem saber que realizarão em local(is), data(s) e horário(s) a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos de PROCURADOR DO MUNICÍPIO I , conforme autorização do Sra. Prefeita do Município de São Paulo, no processo nº. 2001-0.035.493-5, que será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexo, parte integrante deste Edital para todos os efeitos.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DO CARGO
1.1. O concurso destina-se ao provimento de 50 (cinqüenta) cargos vagos de Procurador do Município I para a Prefeitura do Município de São Paulo - Administração Direta, sendo 02 (dois) destes reservados a pessoas portadoras de deficiência (s) física(s) e/ou sensorial(is), nos termos da Lei 11.276/92.
1.2. Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos nos termos da Lei 11.276/92, ou aprovados no exame médico específico e ou na avaliação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, os cargos vagos reservados serão providos pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.
1.3. A síntese das atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes do cargo de Procurador do Município I compreende a representação extrajudicial e judicial do Município de São Paulo, em todos os juízos e instâncias, e a execução de todos os serviços conexos e peculiares à matéria jurídica.
1.4. A remuneração mensal do cargo para prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, nos termos das Leis 8.807/78 e 10.430/88, é de R$ 489,85 (quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), como segue:
- vencimentos do padrão PR-1A, correspondente a R$ 245,54 (duzentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos);
- acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) do padrão, a título de gratificação de nível superior conforme disposto na Lei 9.740/84;
- acréscimo de 33% (trinta e três por cento) do padrão, conforme Lei 9.400/81.
1.4.1. À remuneração será acrescida a Verba Honorária, na conformidade de Lei 9.402/81, e disposições pertinentes da Lei Federal 8.906/94, variável mensalmente.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. São condições para inscrição:
2.1.1. ser brasileiro ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436, de 18 de abril de 1972;
2.1.2. ter completado 21 (vinte e um) anos de idade;
2.1.3. ter colado grau em Curso Superior de Direito em Entidade Oficial ou Oficializada, e no ato da posse apresentar o registro da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
2.1.3.1. preencher os requisitos dos itens 2.1.1. a 2.1.3. até a data da realização da primeira prova (Prova Objetiva);
2.1.4. encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
2.1.5. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital e seu anexo, bem como as condições previstas em Lei.
2.2. As inscrições ficarão abertas no período de 26 de março a 05 de abril de 2002 , podendo ser efetuadas via Banco ou pela Internet.
2.2.1. As inscrições via Banco serão recebidas nas agências autorizadas do BANESPA, relacionadas a seguir, nos dias úteis, no horário de expediente bancário.
NOME ENDEREÇO BAIRRO
Avenidas Av Paulista, 436 Centro
Bela Vista Av Brig Luiz Antonio, 476 Bela Vista
Borba Gato Av Adolfo Pinheiro, 2660 Santo Amaro
Brooklin R Joaquim Nabuco, 138 Brooklin Paulista
Casa Verde R Dr Cezar Castiglione Jr, 121 Casa Verde
Central R Boa Vista, 263 Centro
Conceição Av Eng Armando A Pereira, 951 Jabaquara
Ipiranga R Silva Bueno, 2165 Ipiranga
Itaquera R Victorio Santim, 95 Itaquera
Lapa R Afonso Sardinha, 237 Lapa
Patriarca Viaduto do Chá, 15 Centro
Penha R Dr João Ribeiro, 194 Penha
Perdizes R Cardoso de Almeida, 345 Perdizes
Pinheiros R Teodoro Sampaio, 2258/68 Pinheiros
Pirituba Av. Benedito Andrade, 302 Pirituba
Republica Pça Da Republica, 291 Centro
Santana R Voluntários da Pátria, 1638 Santana
São Miguel Paulista Pça Pe Aleixo Monteiro Mafra, 36 São M Paulista
Tatuapé Av. Celso Garcia, 3863 Tatuapé
Vila Sônia Av. Prof. Francisco Morato, 3579 Vila Sônia
2.2.1.1. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, apresentar-se nos locais indicados no item anterior, munido de Documento de Identidade. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Identidade, para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) na forma da Lei nº 9.503/97 que deverá, também, ser apresentado para realização das provas;
2.2.1.2. Preencher a Ficha de Inscrição, o requerimento e o comprovante de inscrição, fornecidos GRATUITAMENTE nas Agências credenciadas do BANESPA. É de fundamental importância que o candidato assine e preencha de forma correta e completa, na ficha de inscrição, o número de seu Registro Geral (R.G.) para fins de nomeação.
2.2.1.3. Pagar a importância de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) a título de ressarcimento de despesas com material e serviços prestados pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - VUNESP.
2.2.1.4. O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo que:
- o pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação;
- efetuada a inscrição, não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga;
- não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.
2.3. O candidato deverá formalizar sua inscrição pessoalmente ou através de seu representante legalmente constituído, devendo, para tanto, preencher de forma correta e completa a ficha de inscrição e o requerimento, assinando no campo específico.
2.3.1. A inscrição por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida, e cópia reprográfica do documento de identidade do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato uma procuração específica, que ficará retida.
2.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu representante legalmente constituído, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.
2.3.3. A ficha de inscrição deverá ser retida no banco, assim como, quando for o caso, a procuração e a cópia reprográfica do documento de identidade do mandatário, sendo devolvido o comprovante com a autenticação bancária.
2.4. As inscrições via Internet deverão ser feitas no endereço www. vunesp.com.br, no mesmo período de inscrição 26 de março a 05 de abril de 2002 .
2.4.1. A inscrição será feita mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição e o pagamento da taxa indicada, no valor de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) que deverá ser efetuado no período de inscrição, em qualquer agência bancária, por meio do Boleto Bancário que o candidato imprimirá de acordo com instruções na home page. Atenção para o horário bancário.
2.4.2. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário, com a autenticação mecânica no valor referente à taxa de inscrição.
2.4.3. A efetivação da inscrição pela Internet ocorrerá após confirmação, pelo banco, do depósito referente à taxa.
2.4.4. A partir de 10 de abril de 2002 conferir no site www.vunesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e confirmada a inscrição. Caso haja algum problema detectado o candidato deverá entrar em contato com o Disque Vunesp no telefone (0XX11) 3874 6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20h00.
2.4.5. A Fundação VUNESP e a PMSP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.4.6. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.
2.4.7. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.
2.4.8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.
2.5. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
2.6. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, poderá solicitar os benefícios do Decreto 23.269/87 até o término do período de inscrição 26 de março a 05 de abril de 2002 , via SEDEX, ou Aviso de Correspondência -AR, à Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/SP - CEP 05002-062.
2.7. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha de inscrição.
3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (LEI 11.276/92)
3.1. O candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento da síntese das atribuições do cargo de Procurador do Município I, constante do item 1.3. deste Edital, da Lei 11.276/92 e da Portaria 030/SGP-G/2002. Julgando-se amparado pelas disposições da Lei, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos 02 (dois) cargos vagos reservados aos portadores de deficiência(s) nos termos do item 1.1., deste Edital, desde que atenda aos requisitos relacionados na totalidade do Capítulo 2 deste Edital.
3.1.1. O candidato poderá efetivar sua inscrição via banco (pessoalmente ou por procuração) ou via Internet.
3.1.2. O candidato deverá preencher de forma CORRETA e COMPLETA a ficha de inscrição e o requerimento e declarar o(s) tipo(s) de deficiência(s) de que é portador.
3.2. Uma vez deferida a inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidatos nos termos da Lei 11.276/92.
3.3. O candidato portador de deficiência(s) participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário, local de aplicação e julgamento das provas e aos demais critérios estabelecidos neste Edital.
3.4. O candidato portador de deficiência(s) que necessitar de condições especiais para a realização das provas poderá solicitar, no ato da inscrição, os benefícios da Lei 11.276/92 e/ou do Decreto 23.269/87.
3.4.1 Nos termos da Lei 11.276/92 e/ou do Decreto 23.269/87, o candidato inscrito como portador de deficiência(s) deverá comunicá-la(s) especificando-a(s) na ficha de inscrição e, no período das inscrições 26 de março a 05 de abril de 2002 , encaminhar, via SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP - sita Rua Dona Germaine Burchard, n.º 515, Água Branca/SP, CEP 05002-062:
a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova;
b) solicitação de prova especial ampliada.
3.4.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
3.4.3. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, mencionados no:
- item 3.4.1. - letra "a" - serão considerados como não portadores de deficiência.
- item 3.4.1. - letra "b" - não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.
3.5. O candidato aprovado nos termos do item 6.5., inscrito nos termos da Lei 11.276/92, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á a exame médico específico para a constatação da(s) deficiência(s) e verificação do seu enquadramento nas categorias e limites legais, sob a incumbência do Departamento de Saúde do Trabalhador Municipal - DESAT, bem como a avaliação da compatibilidade entre a(s) deficiência(s) declarada(s) e as atividades a serem desempenhadas, por meio de comissão para esse fim especialmente constituída.
3.5.1. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, se assim o requerer no prazo de três dias úteis, contados da data da publicação da decisão de incompatibilidade, deverá ser submetido a uma avaliação prática pela Comissão a que se refere o subitem 3.6., para demonstrar a compatibilidade entre a(s) deficiência(s) de que é portador e a função a ser desempenhada, desde que tal avaliação ainda não tenha sido determinada pela referida Comissão.
3.5.2. O(s) local(is), data(s) e horário(s) para a realização do exame médico específico e, quando for o caso, da avaliação prática, serão divulgados oportunamente através do Diário Oficial do Município - DOM.
3.6. Será excluído do concurso o candidato que:
a) não comparecer ao exame médico específico no local, na(s) data(s) e horário(s) previsto (s);
b) não tiver configurada a deficiência declarada;
c) tiver deficiência considerada incompatível com a função a desempenhar.
3.7. Somente fará jus à pontuação dos Títulos o candidato que, considerado aprovado no exame médico específico, tiver a deficiência declarada compatível com a função a ser desempenhada.
4. DO CONCURSO
4.1. O Concurso constará de prova de Conhecimentos Específicos I, prova de Conhecimentos Específicos II e Títulos.
4.1.1. A prova de Conhecimentos Específicos I constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, distribuídas em 7 (sete) blocos, como segue:
1º. Bloco - Direito Constitucional
2º. Bloco - Direito Civil e Comercial
3º. Bloco - Direito Processual Civil
4º. Bloco - Direito Administrativo
5º. Bloco - Direito Tributário
6º. Bloco - Direito do Trabalho e Previdenciário
7º. Bloco - Direito Penal e Processual Penal
4.1.2. A prova de Conhecimentos Específicos II constará do que segue:
- uma peça judicial que versará sobre temas de Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Tributário;
- uma dissertação de Direito Constitucional;
- 8 (oito) questões discursivas, sendo duas questões de cada uma das seguintes matérias: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Tributário.
4.2. As provas versarão sobre conteúdos discriminados no Programa em anexo.
4.3. Os títulos computáveis encontram-se discriminados e valorados no item 7 deste Edital.
4.4. O julgamento das provas e dos títulos será feito na forma especificada nos itens 6 e 7, respectivamente.
5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I E DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II
5.1. As provas serão realizadas em São Paulo - Capital, sendo que a prova de Conhecimentos Específicos I está com data prevista para 12 de maio de 2002 e a prova de Conhecimentos Específicos II está prevista para ser aplicada em 02 de junho de 2002.
5.1.1. A confirmação da(s) data(s) e as informações sobre horário(s) e local(is) para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, através de Edital de Convocação publicado no DOM e de Cartões de Convocação que serão encaminhados aos candidatos pelo correio.
5.1.1.1. A comunicação feita por intermédio do correio e na Internet não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar, pelo DOM., publicação do Edital de Convocação para realização das provas.
5.1.1.2. Em havendo dúvidas quanto aos locais, datas, horários de realização das provas, o candidato poderá ligar para o Disque Vunesp (0XX11) 3874 6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20h00.
5.1.2. Ao candidato só será permitida a realização das provas na(s) data(s), no(s) local(is) e horário(s) constantes do Edital de Convocação e do Cartão de Convocação.
5.1.3. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, Registro Funcional -RF, sexo, data de nascimento, endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da realização da primeira prova, no próprio Cartão de Convocação ou em formulário específico.
5.1.4. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais/funcionais nos termos do item 5.1.3. deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.
5.1.5. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento de identidade original.
5.1.5.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que por, Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação emitida de acordo com a Lei 9.503/97.
5.1.5.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
5.1.5.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
5.1.6. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado.
5.1.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
5.1.8. O candidato deverá comparecer ao local designado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 02, borracha macia e comprovante de inscrição.
5.1.8.1. No ato da realização da prova de Conhecimentos Específicos I, serão fornecidos o Caderno de Questões, a Folha Intermediária de Respostas e a Folha Definitiva de Respostas pré-identificada com seus dados, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas levando qualquer um destes materiais e sem autorização e acompanhamento do fiscal.
5.1.8.1.1. A prova de Conhecimentos Específicos I, constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, distribuída em sete blocos, de acordo com o item 4.1.1. deste Edital, e deverá ser respondida no prazo de 4 (quatro) horas.
5.1.8.1.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta ao fiscal da sala, ficando apenas com a Folha Intermediária de Respostas.
5.1.8.1.3. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas.
5.1.8.1.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
5.1.8.1.5. O Caderno de Questões não será devolvido ao candidato, sendo disponibilizado na Internet, no site www.vunesp.com.br, três dias após a aplicação da prova.
5.1.8.2. Na realização da prova de Conhecimentos Específicos II, serão fornecidos os Cadernos de Questões que conterão espaços para rascunho. Essa prova será realizada em duas etapas: a 1ª. etapa constará do tema da Dissertação e das 8 (oito) questões discursivas, conforme item 4.1.2; a 2ª. etapa constará da elaboração da Peça Judicial.
5.1.8.2.1. As redações deverão ser elaboradas nos respectivos cadernos para posterior avaliação, não sendo aceita juntada de folhas, devendo ser respeitados os espaços existentes. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.
5.1.8.2.2. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas levando qualquer um destes materiais, nem sem a autorização e acompanhamento do fiscal.
5.1.8.2.3. A 1ª. etapa da prova de Conhecimentos Específicos II deverá ser realizada em 4 (quatro) horas e a 2ª. etapa deverá ser realizada em 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.
5.1.8.2.4. Apenas para a segunda parte da prova de Conhecimentos Específicos II (Peça Judicial), o candidato poderá utilizar-se apenas de legislação não comentada ou anotada.
5.1.8.2.5. Ao terminar cada etapa dessa prova, o candidato entregará o respectivo Caderno.
5.1.8.2.6. As duas etapas da prova de Conhecimentos Específicos II deverão ser redigidas de forma clara e sem rasuras.
5.2. Será excluído do concurso o candidato que em qualquer uma das provas /etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização;
b) apresentar-se em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação e no Cartão de Convocação;
c) não comparecer, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital;
e) ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do seu início;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);
i) lançar mão de meios ilícitos para sua execução;
j) não devolver integralmente o material solicitado;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.2. A prova de Conhecimentos Específicos I será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido, sendo utilizado o escore padronizado com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
6.2.1. A nota da prova de cada candidato resultará da diferença entre o seu escore bruto e a média do grupo, dividida pelo desvio padrão da distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 50 (cinqüenta).
6.2.2. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
6.3. A padronização da nota desta prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais. Na avaliação da prova, o Programa de Computação Eletrônica:
- conta o total de acertos de cada candidato na prova;
- calcula a média de acertos de todos os candidatos e o desvio padrão da prova;
- transforma o total de acertos de cada candidato em nota padronizada. Para isso, calcula a diferença entre o total de acertos obtidos pelo candidato e a média de acertos do grupo, divide pelo desvio padrão, multiplica o resultado por 10 (dez) e soma 50 (cinqüenta).
-
( A - X )
NP = --------- x 10 + 50
s
6.4. Será considerado habilitado, na Prova de Conhecimentos Específicos I, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta), desde que tenha no mínimo um acerto em cada um dos blocos apontados no item 4.1.1 deste Edital e que conste dentre os candidatos que atingirem maiores notas, observada a proporção de 4 (quatro) candidatos por vaga. Respeitada essa proporcionalidade, os empatados com o último candidato serão considerados habilitados.
6.4.1. Serão considerados para esse cálculo, separadamente, os cargos vagos gerais e os cargos vagos reservados aos portadores de deficiência(s).
6.5. A prova de Conhecimentos Específicos II terá como critério de correção escore bruto, e será considerado aprovado no concurso o candidato que nessa prova obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
A parte I dessa prova, valerá 70 (setenta) pontos, sendo 30 (trinta) pontos para a dissertação e 40 (quarenta) pontos para as questões. A parte II, peça judicial, valerá 30 (trinta) pontos.
7. DOS TÍTULOS
7.1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos aprovados na forma do item 6.5. deste Edital.
7.1.1. Os candidatos inscritos nos termos da Lei 11.276/92, aprovados de acordo com o item 6.5. deste Edital, farão jus à pontuação por Títulos, para fins de Classificação Definitiva no Concurso, somente quando declarada a compatibilidade da(s) deficiências com a função a ser desempenhada;
7.2. As informações sobre local(is), data(s), horário(s), procedimentos e demais especificações para a entrega dos títulos pelos candidatos aprovados, na forma do item 6.5, serão oportunamente divulgados através do DOM.
7.3. Serão considerados títulos, desde que apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, os discriminados na Tabela de Títulos, relacionados com o conteúdo ocupacional do cargo e limitados ao valor máximo de 05 (cinco) pontos, sendo desconsiderados os pontos excedentes. Não serão aceitos protocolos dos comprovantes dos Títulos.
7.4. Os títulos entregues pelos candidatos para fins de pontuação poderão ser retirados junto à VUNESP, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da homologação do resultado definitivo do concurso. Os documentos não retirados nesse período serão inutilizados.
TABELA DE TÍTULOS
ESPECIFICAÇÕES VALOR VALOR VALOR COMPROVANTES
DOS TÍTULOS UNITÁRIO MÁXIMO TOTAL
MÁXIMO
DA
TABELA
A- Doutor em 5,00 5,00
Direito, obtido até Diploma ou
31/12/2001 Declaração que
B- Mestre em Direito 3,00 3,00 comprove o
(desde que não credenciamento
seja pontuado o título 5,00 do curso.
de Doutorado),
obtido até 31/12/2001
C- Ter completado 2,00 2,00
todos os créditos
exigidos em
disciplinas em curso
de Mestrado ou
Doutorado em
Direito, não obtido o
grau de Mestre ou
Doutor, concluído até
31/12/2001.
7.5. Os documentos comprobatórios desses cursos, quando realizados no exterior, somente serão considerados se vertidos para o idioma português, por tradutor juramentado, além de terem sido reconhecidos pela repartição consular competente.
7.6. Os pontos que excederem aos valores máximos estabelecidos na Tabela serão desconsiderados.
7.7. Cada título será considerado somente uma vez.
7.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e entrega dos títulos, inclusive na hipótese de se referirem a documentos arquivados em unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A nota final do candidato aprovado no concurso será igual ao total de pontos obtidos pela somatória das notas das provas de Conhecimentos Específicos I e Conhecimentos Específicos II , acrescido dos pontos atribuídos aos títulos.
8.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.
8.3. No caso de igualdade na Classificação Definitiva, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos II;
b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos I;
c) maior pontuação por títulos;
d) mais idade.
8.4. O desempate será processado pela VUNESP.
9. DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
9.1. O candidato deverá ler atentamente as seguintes publicações no Diário Oficial do Município:
a) inscrições indeferidas e deferidas ;
b) convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas, para prestação das provas;
c) gabarito da prova de Conhecimentos Específicos I;
d) lista de candidatos habilitados na prova de Conhecimentos Específicos I, nos termos do item 6.4.;
e) listas de candidatos aprovados no concurso nos termos do item 6.5.;
f) convocação para realização de exame médico específico e, quando for o caso, da avaliação prática, para candidatos aprovados, inscritos nos termos da Lei 11.276/92, e seus resultados;
g) convocação para entrega de títulos;
h) pontuação dos títulos e classificação prévia;
i) resultado dos recursos;
j) classificação definitiva;
l) comunicados que se fizerem necessários.
9.1.1. Para cada listagem de resultado publicada, haverá uma relação com os aprovados inscritos como deficientes (lista específica) e outra com todos os aprovados (lista geral).
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso:
a) do indeferimento das inscrições, à Diretora do Departamento de Recursos Humanos - D.R.H./S.G.P., dentro de 03 (três) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação;
- no caso de recurso em pendência à época da realização das provas, o candidato participará condicionalmente do concurso;
b) da realização das provas de Conhecimentos Específicos I e II, à Secretária Municipal de Gestão Pública - S.G.P., dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua realização;
c) do gabarito da prova de Conhecimentos Específicos I e das notas das provas de Conhecimentos Específicos I e II, ao Diretor da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal - D.R.H. 4 /S.G.P., dentro de 03 (três) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações;
d) do resultado do exame médico específico, para os candidatos aprovados, inscritos como portadores de deficiência, nos termos da Lei 11.276/92, ao Diretor do Departamento de Saúde do Trabalhador Municipal - DESAT/S.G.P., dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação;
e) dos pontos atribuídos aos Títulos/Classificação Prévia, à Diretora do Departamento de Recursos Humanos - D.R.H./S.G.P., dentro de 03(três) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação.
10.2. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou através de procurador na Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/SP, das 10 às 16 horas, nos dias e horários a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Município.
10.2.1. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em duas vias (original e cópia), com capa contendo o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, nome do concurso. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada com argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato.
10.2.2. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
10.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.
10.4. O recurso interposto por procuração só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do mandatário.
10.5. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no DOM.
11. DA POSSE
11.1. Sem prejuízo do disposto no artigo 11, da Lei 8.989/79, são requisitos para posse:
11.1.1. ser brasileiro ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, até a data da aplicação da primeira prova;
11.1.2. ter completado 21 (vinte e um) anos até a data da inscrição;
11.1.3. encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
11.1.4. ter boa conduta, observado o teor da orientação normativa vigente para a hipótese de má conduta;
11.1.5.gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do cargo, conforme laudo expedido pelo órgão competente determinado pela Prefeitura do Município de São Paulo.;
11.1.6. comprovar a escolaridade exigida no item 2.1.3. através de Diploma ou documento que ateste ter colado grau até a data da inscrição;
11.1.7. apresentar certidão de regularidade de inscrição expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo;
11.1.8. apresentar atestado de antecedentes criminais e certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar Federal e Estadual, para fins de concurso, das Comarcas e Seções Judiciárias onde o candidato residiu a partir de 18 anos de idade;
11.1.9. apresentar, no caso de o candidato ser ou ter sido servidor público, certidão de exercício, da qual conste declaração positiva ou negativa de aplicação de penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar.
11.2. O documento especifícado no item 11.1.6. deverá ser entregue, obrigatoriamente, em cópia reprográfica acompanhada do original, para ser vistada no ato da posse.Os documentos que comprovem as especificações dos itens 11.1.1., 11.1.2., 11.1.3., 11.1.7., 11.1.8. e 11.1.9 deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da posse.
11.3. Será analisado o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art.37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do §10 desse artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98 (Reforma Previdenciária), observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/77 e o Despacho Normativo nº 01/95 - PREF-G, publicado no DOM de 07/10/95.
11.4. A não apresentação dos documentos, na conformidade deste Edital, impedirá a formalização do ato da posse e eliminará o candidato do concurso.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2. A inexatidão das informações ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
12.3. Caberá à Secretária Municipal de Gestão Pública - S.G.P.-, a homologação dos resultados deste Concurso.
12.4. O prazo de validade deste concurso será de 01 (hum) ano contado a partir da data da homologação de seus resultados, prorrogável por mais 1(hum) ano a critério da Administração.
12.5. Os candidatos aprovados, constantes das listas de Classificação Definitiva, serão nomeados para os cargos vagos relacionados neste Edital, segundo a conveniência da Administração, observada a ordem de Classificação Definitiva.
12.6. A aprovação no concurso e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura do Município de São Paulo. reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade financeira e os cargos vagos relacionados neste Edital, durante o período de validade do concurso.
12.7. Os candidatos que tomarem posse e iniciarem exercício na Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo permanecerão nos departamentos da Procuradoria Geral do Município - PGM da Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ, no decurso do período do estágio probatório.
12.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à VUNESP, e, após esse período e durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos/Procuradoria Geral do Município, sita na Rua Maria Paula, 270 -8º.andar-Centro-SP- CEP. 01319-000, para atendimento ao disposto na Lei Municipal 11.606/94, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à P.M.S.P. informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.
12.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município.
12.10. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.
12.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através do Diário Oficial do Município.
12.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Gestão Pública/S.G.P., em conjunto com a Secretaria dos Negócios Jurídicos/S.J., através de seus órgãos competentes, ouvida sempre a Comissão Coordenadora do Planejamento e Execução do presente concurso.
ANEXO
PROGRAMA
1. DIREITO CONSTITUCIONAL
1.1 - Constituição: conceito e conteúdo, leis constitucionais, complementares e ordinárias.
1.2 - Eficácia, aplicação, interpretação e integração das normas constitucionais, leis complementares à Constituição, e injunção.
1.3 - Controle de constitucionalidade das leis, sistemas, controle jurisdicional, efeitos.
1.4 - Inconstitucionalidade das leis: declaração e não cumprimento de leis inconstitucionais.
1.5 - Direitos e garantias individuais, remédios constitucionais: "habeas corpus", mandado de segurança, ação popular, direito de petição.
1.6 - Separação de poderes, delegação.
1.7 - Poder Legislativo: composição e atribuições.
1.8 - Processo legislativo.
1.9 - Poder Executivo: composição e atribuições.
1.10 - Poder Judiciário: composição e atribuições.
1.11 - Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios.
1.12 - Descentralização e cooperação administrativa na Federação brasileira: territórios federais, regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas.
1.13 - Princípios e normas referentes à Administração direta e indireta.
1.14 - Posição do Município na federação brasileira, criação e organização dos municípios.
1.15 - Autonomia municipal: Leis Orgânicas Municipais e Intervenção nos municípios.
1.16 - Regime jurídico dos servidores públicos civis.
1.17 - Princípios constitucionais do orçamento.
1.18 - Bases e valores da ordem econômica e financeira.
1.19 - Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico.
1.20 - Da Ordem Social.
2. DIREITO CIVIL
2.1 - Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
2.2 - Pessoa natural. Conceito, capacidade, domicílio.
2.3 - Pessoas jurídicas. Espécies. Pessoas jurídicas de direito público e privado. Associações. Sociedades civis e comerciais. Fundações públicas e privadas. Cooperativas
2.4 - Fato e ato jurídico. Negócio jurídico. Ato ilícito.
2.5 - Prescrição e decadência.
2.6 - Bens. Conceito, classificação, espécies. Bens imateriais. Bens públicos. Terras devolutas.
2.7 - Bem de família.
2.8 - Posse. Definição, teorias explicativas da posse, efeitos, aquisição e perda. Proteção possessoria.
2.9 - Propriedade: conceito, aquisição e perda. Modalidades de usucapião. Propriedade resolúvel. Condomínio.
2.10 - Condomínio em edificações. Incorporação imobiliária ( Lei nº 4.591-64).
2.11 - Direitos de vizinhança: mau uso da propriedade, limitações semelhantes a servidões, relações de contigüidade. Direitos de vizinhança e direito ambiental urbano.
2.12 - Direitos reais sobre coisa alheia.
2.13 - Direitos reais de garantia.
2.14 - Alienação fiduciária de bens imóveis.
2.15 - Registros Públicos.
2.16 - Obrigações: conceito, classificação, modalidades.
2.17 - Efeitos, extinção e inexecução das obrigações. Enriquecimento sem causa. Exceção de contrato não cumprido.
2.18 - Contratos: disposições gerais aplicáveis aos contratos unilaterais e bilaterais.
2.19 - Espécies de contratos: compra e venda, locação, doação, depósito, comodato, mútuo, troca, empreitada, mandato, gestão de negócios, sociedade, seguro, fiança. Títulos ao portador e promessa de recompensa. Locação predial urbana ( Lei nº 8.245/91 ). O Estado como parte nas modalidades contratuais do direito civil.
2.20 -Responsabilidade civil. Responsabilidade subjetiva, objetiva e com culpa presumida. Liqüidação das obrigações por atos ilícitos. Dano material e moral. Responsabilidade civil decorrente dos atos de improbidade administrativa.
2.21 - Direito do consumidor: Lei nº 8.078/90. Princípios fundamentais, conceito, responsabilidade pelos fatos e vícios dos produtos e serviços. Serviços públicos no Código de Defesa do Consumidor. O Estado consumidor. Oferta e publicidade. Práticas comerciais e cláusulas contratuais abusivas.
2.22 - Direito autoral: conceito, princípios fundamentais. Direito material e moral do autor. O Estado e o direito autoral.
2.23 - Direito de família: casamento. Efeitos jurídicos. Regime matrimonial de bens. Dissolução da sociedade conjugal. Relações de parentesco. Tutela e curatela. Ausência. União estável.
2.24 - Direito das sucessões. Sucessão legítima e testamentária. Partilha. Herança jacente.
2.25 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Direitos fundamentais. Política de atendimento.
3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
3.1 - Princípios constitucionais e gerais de processo civil.
3.2 - O processo civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Declaração incidental de inconstitucionalidade.
3.3 - Ação declaratória de constitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental.
3.4 - Intervenção federal e estadual.
3.5 - Jurisdição. Jurisdição contenciosa e voluntária. Conceito e distinção.
3.6 - Competência: conceito, espécies e critérios de determinação da competência. Modificações de competências. Declaração e conflitos de competência.
3.7 - Atos processuais: classificação, forma, tempo, lugar, prazo, comunicação e nulidades.
3.8 - A Fazenda Pública no processo civil. Prazos e prerrogativas.
3.9 - Formação, suspensão e extinção do processo.
3.10 - Processo de Conhecimento. Procedimentos e suas espécies. Antecipação da tutela.
3.11 - Petição inicial. Resposta do réu. Revelia. Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação a lide e chamamento do processo.
3.12 - Julgamento conforme o estado do processo.
3.13 - Provas. Noções gerais, sistema e espécies.
3.14 - Audiência.
3.15 - Sentença e Coisa Julgada. Ação rescisória.
3.16 - Recurso. Noções gerais, sistema, espécies e cabimento.
3.17 - O processo nos Tribunais. Uniformização de jurisprudência.
3.18 - Liquidação da sentença: partes, competências e requisitos.
3.19 - Diversas espécies de execução. Embargos do devedor. Execução contra a Fazenda Pública. Exceção de pré - executividade.
3.20 - Processo cautelar. Princípios, conceitos e procedimentos cautelares específicos.
3.21 - Ação de consignação em pagamento.
3.22 - Ações reivindicatórias e possessórias. Ação de nunciação de Obra Nova. Embargos de Terceiros. Usucapião. Retificação de área.
3.23 - Ação de Desapropriação.
3.24 - Mandato de Segurança individual e coletivo.
3.25 - Mandato de Injunção. Habeas - data.
3.26 - Ações coletivas e a tutela antecipada.
3.27 - Ação Popular.
3.28 - Ação Civil Pública.
3.29 - Ação monitória.
3.30 - Ação declaratória incidental.
3.31 - Execução Fiscal e a Lei Federal nº 6.830/80.
3.32 - Ação de despejo.
3.33 - Procedimentos especiais de proteção ao meio ambiente, ao consumidor e à criança a ao adolescente.
3.34 - Ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
4. DIREITO ADMINISTRATIVO
4.1 - Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública (Tribunal de Contas e Judiciário).
4.2 - Administração Pública: conceito, estrutura administrativa, poderes e deveres do administrador púbico.
4.3 - Administração Indireta: conceito, autarquia, sociedade de economia mista, empresa pública, fundações. Controle da administração indireta.
4.4 - Poderes Administrativos.
4.5 - Atos administrativos: noção, elementos, atributos, espécies.
4.6 - Atos administrativos: discricionariedade e vinculação, desvio de poder.
4.7 - Atos administrativos: anulação e revogação, controle jurisdicional dos atos administrativos.
4.8 - Procedimento administrativo: conceito, princípios, requisitos, objetivos e fases.
4.9 - Contratos administrativos: conceito, peculiaridades, espécies.
4.10 - Licitação: natureza jurídica, finalidades.
4.11 - Licitação: dispensa e inexigibilidade.
4.12 - Serviço Público: conceito, classificação, formas de prestação.
4.13 - Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias, direitos e deveres. Cargo, emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância. Responsabilidade dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar.
4.14 - Legislação Municipal: Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979, Lei 9.160, de 03 de dezembro de 1980 e Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1.989.
4.15 - Bens públicos: regime jurídico e classificação.
4.16 - Bens públicos: formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso; alienação.
4.17 - Desapropriação: noção, desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social.
4.18 - Limitações administrativas. Função social da propriedade.
4.19 - Responsabilidade civil do estado, responsabilidade dos agentes públicos.
4.20 - Meio ambiente e proteção ambiental. Proteção de mananciais. Tutela.
4.21 - Direito Urbanístico, Lei Lehmann (Lei Federal 6.766, Estatuto da Cidade, de 19 de dezembro de 1979) e Estatuto da Cidade (Lei Federal nº10.257, de 10 de julho de 2001).
4.22 - Procuradoria Geral do Município - Lei 10.182, de 30 de outubro de 1986, órgãos, competência, carreira de Procurador da Prefeitura do Município de São Paulo.
4.23 - Improbidade Administrativa: Lei Federal 8.429/92.
4.24 - Lei Orgânica do Município de São Paulo.
5. DIREITO FINANCEIRO
5.1 - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal)
5.2 - Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 (Controle de Orçamentos e Balanços).
5.3 - Plano Plurianual.
5.4 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
5.5 - Lei Orçamentária Anual.
6. DIREITO TRIBUTÁRIO
6.1- Definição e conteúdo de direito tributário.
6.2 - Noção de tributo e suas espécies. O imposto, a taxa e a contribuição de melhoria, outras contribuições.
6.3 - Fontes do direito tributário, fontes primárias: a Constituição, leis complementares, tratados e convenções internacionais, resoluções do Senado, leis ordinárias, leis delegadas, decretos-lei, fontes secundárias, decretos regulamentares, as normas complementares a que se refere o artigo 100 do Código Tributário Nacional.
6.4 - Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço.
6.5 - Interpretação e integração da legislação tributária.
6.6 - O sistema Constitucional Tributário Brasileiro, princípios constitucionais tributários, competência tributária, discriminação das receitas tributárias, limitações constitucionais ao poder de tributar.
6.7 - Imunidades tributárias.
6.8 - Competência tributária. Parafiscalidade. Exercício da competência tributária.
6.9 - O fato gerador da obrigação tributária.
6.10 - Obrigação tributária principal e acessória, hipótese de incidência e fato imponível. Capacidade tributária.
6.11 - Sujeito ativo da obrigação tributária.
6.12 - Sujeito passivo da obrigação tributária, direto e indireto. Domicílio tributário. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea.
6.13 - O crédito tributário, constituição do crédito tributário: lançamento, definição, modalidades e efeitos do lançamento, suspensão do crédito tributário, modalidades, extinção das obrigações tributárias e exclusão do crédito tributário.
6.14 - Infrações e sanções tributárias. Conceito e natureza jurídica. Crimes tributários.
6.15 - Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferências e cobrança em falência e concordata, responsabilidade dos sócios em sociedades por quotas de responsabilidade limitada, alienação de bens em fraude à Fazenda Pública.
6.16 - Dívida ativa, inscrição do crédito tributário, requisitos legais dos termos de inscrição, presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita, emendas e substituições de certidões de dívida ativa.
6.17 - Certidões negativas, sigilo fiscal, divulgação de informações, limitações.
6.18 - Tutela tributária: procedimento administrativo tributário e processo judicial tributário. A execução fiscal. Mandado de segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de indébito tributário, ação de consignação em pagamento, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Ação cautela fiscal.
6.19 - Tributos municipais.
7. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
7.1 - Do crime e da imputabilidade penal.
7.2 - Aplicação da Lei Penal.
7.3 - Inquérito policial.
7.4 - Ação penal.
7.5 - Efeitos da condenação.
7.6 - Crimes em espécie: crimes contra a Administração Pública, crimes contra a fé pública, crimes contra o patrimônio, crimes contra a honra.
7.7 - Crimes contra as finanças públicas. Lei Federal nº 10.028, de 19 de outubro de 2000.
7.8 - Lei de Imprensa.
7.9 - Crimes de responsabilidade do Prefeito.
8. DIREITO COMERCIAL
8.1 - Sociedades comerciais.
8.2 - Falência e concordata.
8.3 - Títulos de crédito.
8.4 - Contratos mercantis.
9. DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO
9.1 - Relações de Trabalho. Natureza jurídica. Caracterização.
9.2 - Sujeitos da relação de emprego: empregado, empregador, autônomos, avulsos, temporários. Sucessão de empregadores.
9.3 - Contrato de Trabalho: definição. Diferenças entre contrato de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, parceria. Espécies e efeitos. Alteração. Término.
9.4 - Remuneração. Conceito. Distinção entre remuneração e salário.
9.5 - Repouso. Férias.
9.6 - Sindicatos. Condições de registro e funcionamento. Atividades e prerrogativas.
9.7 - A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho.
9.8 - Seguridade social. Conceitos fundamentais. Princípios.
9.9 - Sistema previdenciário no Município de São Paulo: Lei 10.828/90.
EDITAL 92103/02 - SGP
RETIFICAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO I
Leia-se como segue e não como constou no DOM de 25/04/02, PÁG. 32:
Omissão do título "LISTA GERAL", na publicação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas (DOM de 23/04/02, PÁG. 34), do nome ABEL BERNARDO DA SILVA FILHO até ZULMIRA DA COSTA BIBIANO.
Retificação do Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais, publicado no DOM de 21 e 27/03/2002.
Item 4.1.1.
Onde se lê:
5º. Bloco - Direito Tributário
Leia-se:
5º. Bloco - Direito Tributário e Direito Financeiro
item 4.1.2.
Onde se lê:
- uma peça judicial que versará sobre temas de Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Tributário;
Leia-se:
- uma peça judicial que versará sobre temas de Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Direito Tributário e Direito Financeiro;
item 6.5.
Leia-se como segue e não como constou.
6.5. A prova de Conhecimentos Específicos II terá como critério de correção escore bruto, e será considerado aprovado no concurso o candidato que nessa prova obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
A parte I dessa prova valerá 70 (setenta) pontos, sendo 30 (trinta) pontos para a dissertação e 40 (quarenta) pontos para as questões. A parte II, peça judicial, valerá 30 (trinta) pontos.
6.5.1. Na avaliação de cada uma das partes da Prova de Conhecimentos Específicos II será observado o seguinte critério:
a) o conteúdo técnico, considerando-se o atendimento ao tema proposto; o nível de abrangência/profundidade da matéria focalizada; a relevância e propriedade dos aspectos abordados; o teor do conhecimento técnico.
b) Os aspectos lingüísticos, considerando-se a estrutura do texto (seqüência lógica das idéias, coerência e coesão entre as partes, adequação da linguagem) e a correção gramatical de acordo com as normas da Língua Portuguesa.
6.5.1.1. A pontuação será a seguinte:
- Dissertação: parte a) valerá 20 (vinte) pontos, parte b) valerá 10 (dez) pontos.
- 8 Questões discursivas: sendo 05 pontos par cada questão, valendo a parte a) 3,5, e a parte b) 1,5.
- Peça Judicial: parte a) 20 pontos e a parte b) 10 pontos.