CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

EDITAL SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA Nº 91.201 de 12 de Janeiro de 2000

EDITAL DE CONCURSO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE PROCURADOR DO MUNICIPIO I E PROCURADOR I DO IPREM.

EDITAL 91201/00 - SMA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CONCURSO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO

A Secretaria Municipal da Administração - S.M.A. e a Secretaria dos Negócios Jurídicos - S.J., da Prefeitura do Município de São Paulo - P.M.S.P. nos termos da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979, Lei 10.182, de 30 de outubro de 1986 regulamentada pelo Decreto 23.091, de 13 de novembro de 1986, Lei 10.430, de 29 de fevereiro de 1988, Decreto 19.308, de 30 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto 21.848, de 06 de janeiro de 1986, Decreto 17.813, de 11 de fevereiro de 1982, alterado pelo Decreto 29.179, de 19 de outubro de 1990, e Decreto 33.735, de 14 de outubro de 1993, Lei 11.276, de 13 de novembro de 1992, fazem saber que realizarão em local(is), data(s) e horário(s) a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos de PROCURADOR DO MUNICÍPIO I e de PROCURADOR I DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM , conforme autorização do Sr. Prefeito do Município de São Paulo no processo nº. 1999-0.223.910-2 que será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexo parte integrante deste Edital para todos os efeitos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1.DO CARGO

1.1.O concurso destina-se ao provimento de 181 (cento e oitenta e um) cargos vagos de Procurador do Município I para a Prefeitura do Município de São Paulo - Administração Direta, sendo 02 (dois) destes reservados a pessoas portadoras de deficiência (s) física(s) e/ou sensorial(is), nos termos da Lei 11.276/92, e de 09 (nove) cargos vagos de Procurador I do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

1.1.1. Enquanto houver vagas concomitantes e com provimento requisitado na P.M.S.P. e no IPREM, será facultado aos nomeados optar pela vaga do IPREM durante 03 (três) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do ato, hipótese em que lhe será assegurada a vaga na P.M.S.P. até que o Instituto comunique a nomeação.

1.2. Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos nos termos da Lei 11.276/92 ou aprovados no exame médico específico, os cargos vagos reservados serão providos pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

1.3. A síntese das atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes do cargo de Procurador do Município I compreende a representação extra-judicial e judicial do Município de São Paulo em todos os juízos e instâncias e a execução de todos os serviços conexos e peculiares à matéria jurídica.

1.4. A síntese das atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes do cargo de Procurador I do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM compreende a representação extra-judicial e judicial do IPREM em todos os juízos e instâncias e a execução de todos os serviços conexos e peculiares à matéria jurídica.

1.5. A remuneração mensal do cargo para prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, nos termos das Leis 8.807/78 e 10.430/88, é de R$ 457,97 (quatrocentos e cinqüenta e sete reais e noventa e sete centavos), como segue:

- vencimentos do padrão PR-1A, correspondente a R$229,56 (duzentos e vinte e nove reais e cinqüenta e seis centavos);

- acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) do padrão, de gratificação de nível superior conforme disposto na Lei 9.740/84;

- acréscimo de 33% (trinta e três por cento) do padrão conforme Lei 9.400/81.

1.5.1. À remuneração será acrescida a Verba Honorária, conforme Lei 9.402/81, e disposições pertinentes da Lei Federal 8.906/94, variável mensalmente.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1. ser brasileiro ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436, de 18 de abril de 1972;

2.1.2. ter completado 21 (vinte e um) anos de idade até a data de encerramento das inscrições;

2.1.3. ter colado grau em Curso Superior de Direito em Entidade Oficial ou Oficializada;

2.1.3.1. O candidato deverá preencher os requisitos dos itens 2.1.1. e 2.1.3. até a data da realização da primeira prova;

2.1.4. encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.1.5. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital e seu anexo, bem como as condições previstas em Lei.

2.2. Para participar do Concurso, o interessado deverá no período das inscrições:

2.2.1. Comparecer a um dos locais indicados no item 2.7. munido do original da Cédula Oficial de Identidade ou da Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Certificado de Reservista . Um desses documentos deverá ser apresentado em original, nos dias das provas.

2.2.2. Preencher a ficha, o requerimento e o comprovante de inscrição, fornecidos no próprio local. É de fundamental importância que o candidato assine e preencha de forma correta e completa na ficha de inscrição o número de seu Registro Geral (R.G.) para fins de nomeação.

2.2.3. Pagar a importância de R$50,00 (cinqüenta reais) a título de ressarcimento de despesas com material e serviços prestados pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - VUNESP.

2.2.3.1. o pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo que:

- o pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação;

- efetuada a inscrição, não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga;

- não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.3. O candidato deverá formalizar sua inscrição pessoalmente ou através de seu representante legalmente constituído, devendo para tanto preencher de forma correta e completa a ficha de inscrição e o requerimento, assinando no campo específico.

2.4. A inscrição por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida, e cópia reprográfica do documento de identidade do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato uma procuração específica, que ficará retida.

2.4.1. O candidato inscrito por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu representante legalmente constituído, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

2.5. A ficha de inscrição deverá ser retida no banco e, a procuração e cópia reprográfica do documento de identidade do mandatário, quando for o caso, sendo devolvido o comprovante com a autenticação bancária.

2.6. Não serão recebidas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, Internet, condicionais e/ou extemporâneas.

2.7. As inscrições serão recebidas no período de 01 a 11/02/2000, nos dias úteis, no horário bancário, nas agências do BANESPA, abaixo relacionadas:

AGÊNCIAS ENDEREÇOS

ALFONSO BOVERO - Av. Professor Alfonso Bovero, 1060

ANCHIETA - Via Anchieta, 2027

ANGÉLICA - Av. Angélica, 1784

AUGUSTA - Rua Augusta, 2941

BELA VISTA - Av. Brigadeiro Luís Antonio, 476

BORBA GATO - Av. Adolfo Pinheiro, 2660

CONCEIÇÃO - Av. Engº Armando Arruda Pereira, 951

CONSOLAÇÃO - Rua da Consolação, 2104

FARIA LIMA - Av. Brigadeiro Faria Lima, 2491

ITAIM - Rua Joaquim Floriano, 100

JABAQUARA - Av. Jabaquara, 1219

LAPA - Rua Afonso Sardinha, 237

MOEMA - Av. Ibirapuera, 1994

MOOCA - Rua da Mooca, 2000

PAES DE BARROS - Av. Paes de Barros, 183

PATRIARCA - Viaduto do Chá, 15

PENHA - Rua Dr. João Ribeiro, 194

PERDIZES - Rua Cardoso de Almeida, 345

PINHEIROS - Rua Teodoro Sampaio, 2258/68

SANTANA - Rua Voluntários da Pátria, 1638

SILVIO ROMERO - Rua Serra de Bragança, 329

VILA MARIA - Av. Guilherme Cotching, 1420/32

VILA MARIANA - Rua Domingos de Moraes, 1471

VILA ROMANA - Rua Clélia, 902

VILA SANTA CATARINA - Av. Santa Catarina, 2209

VINTE E QUATRO DE MAIO - Rua 24 de Maio, 224

GUARULHOS - Rua Capitão Gabriel, 262

2.8. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, poderá solicitar os benefícios do Decreto 23.269/87 até o término do período de inscrição, via SEDEX, ou AR, à Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/SP - CEP 05002-062.

2.9. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha de inscrição.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (LEI 11.276/92)

3.1. O candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento da síntese das atribuições do cargo de Procurador do Município I, constante do item 1.3. deste Edital e da Lei 11.276/92. Julgando-se amparado pelas disposições da Lei, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos 02 (dois) cargos vagos reservados aos portadores de deficiência(s) nos termos do item 1.1., deste Edital, desde que atenda aos requisitos relacionados nos itens 2.1.1. a 2.1.5., devendo dirigir-se ao Posto da VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - São Paulo, Capital, nos dias úteis, no período de 01 a 11/02/2000, no horário das 10 às 16 horas, para realizar sua inscrição, munido do original da Cédula Oficial de Identidade ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Certificado de Reservista, ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe. Um desses documentos deverá ser apresentado em original, nos dias das provas.

3.1.1. O candidato deverá preencher de forma CORRETA e COMPLETA a ficha de inscrição e o requerimento que lhe serão fornecidos e declarar o(s) tipo(s) de deficiência(s) de que é portador.

3.1.2. O candidato deverá pagar no próprio local a importância correspondente à inscrição, conforme estabelecido no item 2.2.3. deste Edital.

3.2. Serão aceitas inscrições por procuração conforme estabelecido nos itens 2.4. e 2.4.1.

3.3. Uma vez deferidas as inscrições, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidatos nos termos da Lei 11.276/92.

3.4. O candidato portador de deficiência(s) participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário, local de aplicação e julgamento das provas e aos demais critérios estabelecidos neste Edital.

3.5. O candidato portador de deficiência(s) que necessitar de condições especiais para a realização das provas poderá solicitar, no ato da inscrição, os benefícios da Lei 11.276/92.

3.6. O candidato aprovado nos termos do item 6.5., inscrito nos termos da Lei 11.276/92, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á a exame médico específico para avaliação da compatibilidade entre a(s) deficiência(s) declarada(s) e as atividades a serem desempenhadas.

3.6.1. O(s) local(is), data(s) e horário(s) para a realização do exame médico específico serão divulgados oportunamente através do Diário Oficial do Município - D.O.M.

3.7. Será excluído do concurso o candidato que:

a) não comparecer ao exame médico específico no local, na(s) data(s) e horário(s) previstos;

b) não tiver configurada a deficiência declarada;

c) tiver deficiência considerada incompatível com a função a desempenhar.

3.8. Somente fará jus à pontuação dos Títulos o candidato considerado aprovado no exame médico específico.

4. DO CONCURSO

4.1. O Concurso constará de prova de Conhecimentos Específicos I, prova de Conhecimentos Específicos II e Títulos.

4.1.1. A prova de Conhecimentos Específicos I constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, distribuídas em 7 (sete) blocos, como segue:

1º. Bloco - Direito Constitucional

2º. Bloco - Direito Civil e Comercial

3º. Bloco - Direito Processual Civil

4º. Bloco - Direito Administrativo

5º. Bloco - Direito Tributário

6º. Bloco - Direito do Trabalho e Previdenciário

7º. Bloco - Direito Penal e Processual Penal

4.1.2. A prova de Conhecimentos Específicos II constará do que segue:

- uma peça judicial que versará sobre as matérias constantes da prova de Conhecimentos Específicos II;

- uma dissertação de Direito Constitucional;

- 8 (oito) questões discursivas, sendo duas questões de cada uma das seguintes matérias: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Tributário.

4.2. As provas versarão sobre conteúdos discriminados no Programa em anexo.

4.3. Os títulos computáveis encontram-se discriminados e valorados no item 7 deste Edital.

4.4. O julgamento das provas e dos títulos será feito na forma especificada nos itens 6 e 7 respectivamente.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I E DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II

5.1. As provas serão realizadas em São Paulo - Capital. A critério da VUNESP, as provas poderão ser realizadas em sábado, domingo ou feriado.

5.1.1. As informações sobre data(s), horário(s) e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, através de Edital de Convocação publicado no D.O.M. e de Cartões de Convocação que serão encaminhados aos candidatos pelo correio.

5.1.1.1. A comunicação feita por intermédio do correio não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar, pelo D.O.M., publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

5.1.1.2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da realização da primeira prova, em formulário específico.

5.1.2. Ao candidato só será permitida a realização das provas na(s) data(s), no(s) local(is) e horário(s) constantes do Edital de Convocação e do Cartão de Convocação.

5.1.3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento de identidade original.

5.1.3.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação emitida de acordo com a Lei 9.053/97.

5.1.3.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.1.3.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.1.4. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado.

5.1.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.1.6. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 02, borracha macia e comprovante de inscrição.

5.1.6.1. No ato da realização da prova de Conhecimentos Específicos I, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Respostas, nos quais o candidato deverá colocar o seu número de inscrição, nome e assinalar as respostas. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, levando qualquer um destes materiais e sem autorização e acompanhamento do fiscal.

5.1.6.1.1. A prova de Conhecimentos Específicos I, constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, distribuída em sete blocos, de acordo com o item 4.1.1. deste Edital, e deverá ser respondida no prazo de 4 (quatro) horas.

5.1.6.1.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará o Caderno de Questões e solicitará a Folha Definitiva de Respostas pré-identificada com seus dados, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Ao terminar o preenchimento da Folha Definitiva de Respostas, deverá entregá-la ao fiscal da sala, ficando apenas com a Folha Intermediária de Respostas.

5.1.6.1.3. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas.

5.1.6.1.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.1.6.1.5. O Caderno de Questões será devolvido ao candidato no dia seguinte à realização da prova de Conhecimentos Específicos I, na forma a ser divulgada no momento da prova.

5.1.6.2. Na realização da prova de Conhecimentos Específicos II, serão fornecidos os Cadernos de Questões que conterão espaços para rascunho.

Essa prova será realizada em duas etapas. A 1ª. etapa constará do tema da Dissertação e das 8 (oito) questões discursivas, conforme item 4.1.2. A 2ª. etapa constará da elaboração da Peça Judicial. As respectivas redações deverão ser elaboradas nesses mesmos cadernos para posterior avaliação.

O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, levando qualquer um destes materiais e sem a autorização e acompanhamento do fiscal.

5.1.6.2.1. A 1ª. etapa da prova de Conhecimentos Específicos II deverá ser realizada em 4 (quatro) horas e a 2ª. etapa deverá ser realizada em 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

5.1.6.2.2. Apenas para a segunda parte da prova de Conhecimentos Específicos II (Peça Judicial), o candidato poderá utilizar-se de legislação não comentada ou anotada.

5.1.6.2.3. Ao terminar cada etapa dessa prova, o candidato entregará o respectivo Caderno.

5.1.6.2.4. As duas etapas da prova de Conhecimentos Específicos II deverão ser redigidas de forma clara e sem rasuras.

5.2. Será excluído do concurso o candidato que em qualquer uma das provas /etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização;

b) apresentar-se em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação e no Cartão de Convocação;

c) não comparecer, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para sua realização;

e) ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do seu início;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para sua execução;

j) não devolver integralmente o material solicitado;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2. A prova de Conhecimentos Específicos I será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido, sendo utilizado o escore padronizado com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

6.2.1. A nota da prova de cada candidato resultará da diferença entre o seu escore bruto e a média do grupo, dividida pelo desvio padrão da distribuição, multiplicada por 10(dez) e acrescida de 50(cinqüenta).

6.2.2. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.3. A padronização da nota desta prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais. Na avaliação da prova, o Programa de Computação Eletrônica:

- conta o total de acertos de cada candidato na prova;

- calcula a média de acertos de todos os candidatos e o desvio padrão da prova;

- transforma o total de acertos de cada candidato em nota padronizada; para isso, calcula a diferença entre o total de acertos obtidos pelo candidato e a média de acertos do grupo, divide pelo desvio padrão, multiplica o resultado por 10 (dez) e soma 50 (cinqüenta).

_

( A - X )

NP = ---------- X 10 + 50

s

6.4. Será considerado habilitado, na Prova de Conhecimentos Específicos I, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta), desde que não tenha obtido nota zero em qualquer um dos blocos apontados no item 4.1.1 deste Edital e que conste dentre os candidatos que atingirem maiores notas, observada a proporção de 5(cinco) candidatos por vaga. Respeitada essa proporcionalidade, os empatados com o último candidato serão considerados habilitados.

6.4.1. Serão considerados para esse cálculo, separadamente, os cargos vagos gerais e os cargos vagos reservados aos portadores de deficiência(s).

6.5. A prova de Conhecimentos Específicos II terá como critério de correção escore bruto e será considerado aprovado no concurso o candidato que nessa prova obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

A parte I dessa prova, valerá 70 (setenta) pontos, sendo 30 (trinta) pontos para a dissertação e 40 (quarenta) pontos para as questões e a parte II, peça judicial, 30 (trinta) pontos.

7. DOS TÍTULOS

7.1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos aprovados na forma do item 6.5. deste Edital.

7.1.1. Os candidatos inscritos nos termos da Lei 11.276/92, aprovados nos termos do item 6.5. deste Edital, farão jus a pontuação por Títulos, para fins de Classificação Definitiva no Concurso, somente quando considerados aptos no exame médico específico.

7.2. As informações sobre local(is), data(s), horário(s), procedimentos e demais especificações para a entrega dos títulos pelos candidatos aprovados, na forma do item 6.5, serão oportunamente divulgados através do D.O.M.

7.3. Serão considerados títulos, desde que apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, os discriminados na Tabela de Títulos, relacionados com o conteúdo ocupacional do cargo e limitados ao valor máximo de 05 (cinco) pontos, sendo desconsiderados os pontos excedentes. Não serão aceitos protocolos dos comprovantes dos Títulos.

7.4. Os títulos entregues pelos candidatos para fins de pontuação poderão ser retirados junto à VUNESP, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da homologação do resultado definitivo do concurso. Os documentos não retirados nesse período serão inutilizados.

TABELA DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÕES VALOR VALOR VALOR COMPROVANTES

DOS TÍTULOS UNITÁRIO MÁXIMO TOTAL

MÁXIMO DA

TABELA

A- Doutor em 5,00 5,00

Direito, obtido até Diploma ou

31/12/99 Declaração que

B- Mestre em Direito 3,00 3,00 comprove o

(desde que não credenciamento

seja pontuado o título 5,00 do curso.

de Doutorado),

obtido até 31/12/99

C- Ter completado 2,00 2,00

todos os créditos

exigidos em

disciplinas em curso

de Mestrado ou

Doutorado em

Direito, não obtido o

grau de Mestre e/ou

Doutor, concluído até

31/12/99

7.5. Os documentos comprobatórios desses cursos, quando realizados no exterior, somente serão considerados se vertidos para o idioma português, por tradutor juramentado, além de terem sido reconhecidos pela repartição consular competente.

7.6. Os pontos que excederem aos valores máximos estabelecidos na Tabela serão desconsiderados.

7.7. Cada título será considerado somente uma vez.

7.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e entrega dos títulos, inclusive na hipótese de se referirem a documentos arquivados em unidades da P.M.S.P.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final do candidato aprovado no concurso será igual ao total de pontos obtido pelo somatório das notas das provas de Conhecimentos Específicos I e Conhecimentos Específicos II , acrescido dos pontos atribuídos aos títulos.

8.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

8.3.Em caso de igualdade na Classificação Definitiva, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos II;

b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos I;

c) maior pontuação por títulos;

d) mais idade.

9. DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

9.1. O candidato deverá ler atentamente as seguintes publicações no D.O.M.:

a) inscrições indeferidas;

b) convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas, para prestação das provas;

c) gabarito da prova de Conhecimentos Específicos I;

d) lista de candidatos habilitados na prova de Conhecimentos Específicos I, nos termos do item 6.4.;

e) listas de candidatos aprovados no concurso nos termos do item 6.5.;

f) convocação para realização de exame médico específico para candidatos aprovados, inscritos nos termos da Lei 11.276/92, e seus resultados;

g) convocação para entrega de títulos;

h) pontuação dos títulos e classificação prévia;

i) resultado dos recursos;

j) classificação definitiva;

l) comunicados que se fizerem necessários.

9.1.1. Para cada listagem de resultado publicada, haverá uma relação com os aprovados inscritos como deficientes (lista específica) e outra com todos os aprovados (lista geral).

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso:

a) do indeferimento das inscrições, ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos - D.R.H./S.M.A., dentro de 03 (três) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação;

a.1) no caso de recurso em pendência à época da realização das provas, o candidato participará condicionalmente do concurso;

b) da realização das provas de Conhecimentos Específicos I e II, ao Secretário Municipal da Administração - S.M.A., dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua realização;

c) do gabarito da prova de Conhecimentos Específicos I e das notas das provas de Conhecimentos Específicos I e II, à Diretora da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal - D.R.H. 4 /S.M.A., dentro de 03 (três) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações;

d) do resultado do exame médico específico, para os candidatos aprovados, inscritos como portadores de deficiência, nos termos da Lei 11.276/92, ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos - D.R.H./S.M.A., dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação; nesta oportunidade, o candidato poderá solicitar a realização de uma avaliação prática que tem como único objetivo subsidiar o exame médico específico em nível de recurso;

e) dos pontos atribuídos aos Títulos/Classificação Prévia, ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos - D.R.H./S.M.A., dentro de 03(três) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação.

10.2. Os recursos referentes às letras "a", "b" e "d" do item anterior deverão ser entregues em local(is), horário(s), data(s) a serem oportunamente divulgados através do D.O.M. Os discriminados nas letras "c" e "e" deverão ser entregues na Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/SP, CEP - 05002-062, das 10 às 16 horas, nos dias e horários a serem oportunamente divulgados no D.O.M.

10.2.1. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e conter o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, nome do concurso e endereço para correspondência.

10.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

10.4. O recurso interposto por procuração só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do mandatário.

11. DA POSSE

11.1. Sem prejuízo do disposto no artigo 11, da Lei 8.989/79, são requisitos para posse:

11.1.1. ser brasileiro ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, até a data da aplicação da primeira prova;

11.1.2. ter completado 21 (vinte e um) anos até a data de encerramento das inscrições;

11.1.3. encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

11.1.4. ter boa conduta;

11.1.5.gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do cargo, conforme laudo expedido pelo órgão competente determinado pela P.M.S.P.;

11.1.6. comprovar a escolaridade exigida no item 2.1.3. através de Diploma ou documento que ateste ter colado grau até a data da aplicação da primeira prova;

11.1.7. apresentar certidão de regularidade de inscrição expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo;

11.1.8. apresentar atestado de antecedentes criminais e certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar Federal e Estadual, para fins de concurso, das Comarcas e Seções Judiciárias onde o candidato residiu a partir de 18 anos de idade;

11.1.9. apresentar, no caso do candidato ser ou ter sido servidor público, certidão de exercício, da qual conste declaração positiva ou negativa de aplicação de penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar.

11.2. O documento especifícado no item 11.1.6. deverá ser entregue obrigatoriamente em cópia reprográfica acompanhada do original, para ser vistada no ato da posse.

Os documentos que comprovem as especificações dos itens 11.1.1., 11.1.2., 11.1.3., 11.1.7., 11.1.8. e 11.1.9 deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais para serem vistadas no ato da posse.

11.3. Será analisado o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art.37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº. 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do §10 desse artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº. 20/98 (Reforma Previdenciária), observando-se, também, o Decreto Municipal nº. 14.739/77 e o Despacho Normativo nº. 01/95 - PREF-G, publicado no D.O.M. de 07/10/95.

11.4. A não apresentação dos documentos, na conformidade deste Edital, impedirá a formalização do ato da posse e eliminará o candidato do concurso.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. Caberá ao Secretário Municipal da Administração - S.M.A., a homologação dos resultados deste Concurso.

12.4. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos contados a partir da data da homologação de seus resultados, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração.

12.5. Os candidatos aprovados, constantes das listas de Classificação Definitiva, serão nomeados para os cargos vagos objeto deste Edital, segundo a conveniência da Administração, observada a ordem de Classificação Definitiva.

12.6. A aprovação no concurso e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A P.M.S.P. reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade financeira e os cargos vagos objeto deste Edital, durante o período de validade do concurso.

12.7. Os candidatos que tomarem posse e iniciarem exercício na Administração Direta da P.M.S.P. permanecerão nos Departamentos da Procuradoria Geral do Município - P.G.M. da Secretaria dos Negócios Jurídicos - S.J., no decurso do período do estágio probatório.

12.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à VUNESP, e, após este período e durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à S.J./P.G.M. sita na Rua Maria Paula, 270 -8º.andar-Centro-SP- CEP. 01319-000, para atendimento ao disposto na Lei Municipal 11.606/94, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à P.M.S.P. informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

12.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no D.O.M.

12.10. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

12.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através do D.O.M.

12.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Administração/S.M.A. em conjunto com a Secretaria dos Negócios Jurídicos/S.J., através de seus órgãos competentes, ouvida sempre a Comissão Coordenadora do Planejamento e Execução do presente concurso.

ANEXO

PROGRAMA

A Legislação será a vigente à data da publicação do Edital.

1. DIREITO CONSTITUCIONAL

1.1 - Constituição: conceito e conteúdo, leis constitucionais, complementares e ordinárias.

1.2 - Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios.

1.3 - Descentralização e cooperação administrativa na federação brasileira: territórios federais, regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas.

1.4 - Posição do Município na Federação Brasileira, criação e organização dos Municípios.

1.5 - Autonomia municipal: as leis orgânicas municipais. Intervenção nos Municípios.

1.6 - Separação dos poderes, delegação.

1.7 - Poder Legislativo: composição e atribuições.

1.8 - Processo legislativo.

1.9 - Poder Executivo: composição e atribuições.

1.10 - Poder Judiciário: composição e atribuições.

1.11 - Direitos e garantias individuais, remédios constitucionais: "habeas corpus", mandado de segurança, ação popular, direito de petição.

1.12 - Controle de constitucionalidade das leis, sistemas, controle jurisdicional, efeitos.

1.13 - Inconstitucionalidade das leis: declaração e não cumprimento de leis inconstitucionais.

1.14 - Eficácia, aplicação, interpretação e integração das normas constitucionais, leis complementares à Constituição, a injunção.

1.15 - Princípios e normas referentes à Administração direta e indireta.

1.16 - Regime jurídico dos servidores públicos civis.

1.17 - Princípios constitucionais do orçamento.

1.18 - Bases e valores da ordem econômica e financeira.

1.19 - Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico.

1.20 - Da Ordem Social.

2. DIREITO CIVIL

2.1 - Lei, espécies, eficácia no tempo e no espaço, retroatividade e irretroatividade das leis, interpretação, efeitos, solução de conflitos intertemporais e espaciais de normas jurídicas.

2.2 - Das pessoas: conceito, espécies, capacidade, domicílio.

2.3 - Fatos jurídicos. Ato jurídico: noção, modalidades, forma extrínseca, pressupostos de validade, defeitos, vícios, nulidades. Ato ilícito. Negócio jurídico.

2.4 - Prescrição e decadência.

2.5 - Bens: das diferentes classes de bens.

2.6 - Da posse e sua classificação: aquisição, efeitos, perda e proteção possessória.

2.7 - Da propriedade em geral: propriedade imóvel, formas de aquisição e perda; condomínio em edificações.

2.8 - Direito do autor: noções gerais, direitos morais e patrimoniais, domínio público, relações do Estado com o Direito do Autor.

2.9 - Dos direitos reais sobre coisas alheias: disposições gerais, servidões, usufruto, penhor, hipoteca.

2.10 - Dos direitos de vizinhança, uso nocivo da propriedade.

2.11 - Dos registros públicos.

2.12 - Das obrigações: conceito, estrutura, classificação e modalidades.

2.13 - Efeitos, extinção e inexecução das obrigações.

2.14 - Dos contratos: disposições gerais.

2.15 - Dos contratos bilaterais, da evicção.

2.16 - Das várias espécies de contratos: da compra e venda, da locação, do depósito. Enriquecimento sem causa.

2.17 - Da responsabilidade civil do particular.

2.18 - Direito material ambiental.

2.19 - Direito do consumidor: princípios fundamentais da Lei 8078/90, conceitos, indenização por dano material e moral.

2.20 - Do Direito de Família: casamento. Efeitos jurídicos. Regime dos bens entre os cônjuges. Dissolução da sociedade conjugal. Relações de parentesco. Tutela, curatela. Ausência. União estável.

2.21 - Do Direito das Sucessões: Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Inventário e partilha. Herança jacente.

2.22 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

3.1 - Princípios constitucionais do Processo Civil. Princípios gerais do Processo Civil.

3.2 - O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação direta. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Ações civis constitucionais.

3.3 - Jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária: distinção.

3.4 - Competência: conceito, espécies, critérios determinativos. Conflitos de competência.

3.5 - Formação, suspensão e extinção do processo.

3.6 - Atos processuais: classificação, forma, prazo, tempo e lugar.

3.7 - Procedimento ordinário, Procedimento sumário e especial.

3.8 - Petição inicial, resposta do réu, revelia, intervenção de terceiros, litisconsórcio e assistência.

3.9 - Dos Procedimentos especiais, das Ações reivindicatórias e possessórias, da Ação de Nunciação de Obra Nova, dos Embargos de Terceiro Usucapião.

3.10 - Antecipação da tutela de mérito. Julgamento conforme o estado do processo.

3.11 - Julgamento conforme o estado do processo.

3.12 - Provas: noções gerais, sistema, classificação, espécies.

3.13 - Audiência.

3.14 - Sentença e coisa julgada.

3.15 - Recurso: noções gerais, sistema, espécies.

3.16 - Execução: partes, competência, requisitos, liquidação de sentença.

3.17 - Das diversas espécies de execução, embargos do devedor, execução contra a Fazenda Pública. Exceção de pré-executividade. Intervenção.

3.18 - Do Processo cautelar.

3.19 - Mandado de Segurança (individual e coletivo).

3.20 - Mandado de Injunção. Habeas data.

3.21 - Tutela antecipada nas ações coletivas.

3.22 - Ação Popular.

3.23 - Ação Civil Pública.

3.24 - Ação monitória.

3.25 - Ação Declaratória Incidental.

3.26 - Execução Fiscal - Lei 6.830/80.

3.27 - Ação de Consignação em Pagamento.

3.28 - Ação de Despejo.

3.29 - Ação de Desapropriação.

3.30 - Procedimentos especiais de proteção ao meio ambiente, ao consumidor e à criança e adolescente.

3.31 - Processo nos tribunais. Uniformização de jurisprudência. Declaração de incostitucionalidade. Ação rescisória.

3.32 - Arbitragem.

3.33 - Ação Direta de Inconstitucionalidade.

3.34 - A Fazenda Pública no Processo Civil. Prazos. Prerrogativas.

4. DIREITO ADMINISTRATIVO

4.1 - Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública (Tribunal de Contas e Judiciário).

4.2 - Administração Pública: conceito, órgão da administração, hierarquia.

4.3 - Administração Indireta: conceito, autarquia, sociedade de economia mista, empresa pública, fundações. Controle da administração indireta.

4.4 - Serviço Público: conceito, classificação, formas de prestação.

4.5 - Atos administrativos: noção, elementos, atributos, espécies.

4.6 - Atos administrativos: validade e invalidade, anulação e revogação, controle jurisdicional dos atos administrativos.

4.7 - Atos administrativos: discricionariedade e vinculação, desvio de poder.

4.8 - Procedimento administrativo: conceito, princípios, requisitos, objetivos e fases.

4.9 - Poder de polícia.

4.10 - Licitação: natureza jurídica, finalidades.

4.11 - Licitação: dispensa e inexigibilidade.

4.12 - Contratos administrativos: conceito, peculiaridades, espécies.

4.13 - Bens públicos: regime jurídico e classificação.

4.14 - Bens públicos: formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso; alienação.

4.15 - Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias, direitos e deveres. Cargo, emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância. Responsabilidade dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar.

4.16 - Desapropriação: noção, desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social.

4.17 - Limitações administrativas. Função social da propriedade.

4.18 - Responsabilidade civil do estado, responsabilidade dos agentes públicos.

4.19 - Meio ambiente e proteção ambiental. Proteção de mananciais. Tutela.

4.20 - Direito Urbanístico, Lei Lehmann (Lei Federal 6.766, de 19 de dezembro de 1979).

4.21 - Procuradoria Geral do Município - Lei 10.182, de 30 de outubro de 1986: órgãos, competência, carreira de Procurador da Prefeitura do Município de São Paulo.

4.22 - Legislação Municipal: Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979, Lei 9.160, de 03 de dezembro de 1980.

4.23 - Improbidade Administrativa: Lei Federal 8.429/92.

4.24 - Lei Orgânica do Município de São Paulo.

5. DIREITO TRIBUTÁRIO

5.1 - Definição e conteúdo do direito tributário, noção de tributo e suas espécies. O imposto, a taxa e a contribuição de melhoria; outras contribuições.

5.2 - Fontes do direito tributário, fontes primárias: a Constituição, leis complementares, tratados e convenções internacionais, resoluções do Senado, leis ordinárias, leis delegadas, decretos-leis; fontes secundárias: decretos regulamentares, as normas complementares a que se refere o artigo 100 do Código Tributário Nacional.

5.3 - O Sistema Constitucional Tributário Brasileiro, princípios constitucionais

tributários, competências tributárias, discriminação das receitas tributárias, limitações constitucionais ao poder de tributar.

5.4 - Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço.

5.5 - Interpretação e integração da legislação tributária.

5.6 - O fato gerador da obrigação tributária.

5.7 - Obrigação tributária principal e acessória, hipótese de incidência e fato imponível. Capacidade tributária.

5.8 - Sujeito ativo da obrigação tributária, parafiscalidade.

5.9 - Sujeito passivo da obrigação tributária, direto e indireto. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea.

5.10 - Imunidade e isenção tributária, anistia.

5.11 - O crédito tributário, constituição do crédito tributário: lançamento, definição, modalidades e efeitos do lançamento; suspensão do crédito tributário, modalidades; extinção do crédito tributário, modalidades; exclusão do crédito tributário.

5.12 - Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferências e cobrança em falência; responsabilidade dos sócios em sociedades por quotas de responsabilidade limitada; alienação de bens em fraude à Fazenda Pública.

5.13 - Dívida ativa, inscrição do crédito tributário, requisitos legais dos termos de inscrição, presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita, emendas e substituições de certidão de dívida ativa.

5.14 - Infrações e sanções tributárias. Conceito e natureza jurídica do ilícito tributário e dos crimes tributários.

5.15 - Tutela tributária: procedimento administrativo tributário e processo judicial tributário. A execução fiscal. Mandado de segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de indébito tributário, ação de consignação em pagamento, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Ação cautelar fiscal.

5.16 - Tributos municipais.

6. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

6.1 - Aplicação da Lei Penal.

6.2 - Do crime e da imputabilidade penal.

6.3 - Efeitos da condenação.

6.4 - Ação penal.

6.5 - Crimes em espécie: crimes contra a Administração Pública, crimes contra a fé pública, crimes contra o patrimônio, crimes contra a honra.

6.6 - Lei de Imprensa.

6.7 - Crimes de responsabilidade do Prefeito.

6.8 - Inquérito policial.

7. DIREITO COMERCIAL

7.1 - Sociedades comerciais.

7.2 - Falência e concordata.

7.3 - Títulos de crédito.

8. DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO

8.1 - Relação de Trabalho. Natureza jurídica. Caracterização.

8.2 - Sujeitos da relação de emprego: empregado, empregador, autônomos, avulsos, temporários. Sucessão de empregadores.

8.3 - Contrato de Trabalho: definição. Diferenças entre contrato de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, parceria. Espécies e efeitos. Alteração. Término.

8.4 - Remuneração. Conceito. Distinção entre remuneração e salário.

8.5 - Repousos. Férias.

8.6 - Sindicatos. Condições de registro e funcionamento. Atividades e prerrogativas.

8.7 - A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho. Prerrogativas.

8.8 - Seguridade social. Conceitos fundamentais. Princípios.

8.9 - Sistema previdenciário no Município de São Paulo: Lei 10828/90.

13