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EDITAL SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ/PATR Nº 90.711 de 8 de Novembro de 2003

CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE IMOVEIS EM PROCESSO DE ARRECADACAO DE BENS E HERANCA JACENTE.

EDITAL 90711/03 - PATR/SJ

O CURADOR DA HERANÇA JACENTE , no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, vem , através do presente, divulgar que está sendo realizado o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE BENS IMÓVEIS, objetivando a administração de imóveis que estejam em processo de Arrecadação de Bens e Herança Jacente, que aceitem a taxa de remuneração máxima de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel, com prestação de serviços de assistência jurídica.

As empresas interessadas deverão apresentar requerimento de credenciamento, assinado pelo representante legal devidamente qualificado, acompanhado dos documentos abaixo relacionados, na Curadoria de Herança Jacente localizada na Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 4º andar, no período de 10 a 28 de novembro de 2003 no horário das 10:00h às 18:00h.

O requerimento deverá ser apresentado acompanhado dos seguintes documentos:

a) cédula de identidade dos sócios da sociedade civil;

b) ato constitutivo devidamente inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado da prova de diretoria/gerência em exercício;

c) certidão dos Distribuidores Forenses Cíveis, da sede da empresa, datada de até 60 (sessenta) dias anteriores à apresentação da documentação;

d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal;

f) prova de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo mediante a apresentação de certidão de tributos mobiliários expedida pela Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município de São Paulo;

f.1) A exigência deste item é aplicável também aos interessados com sede fora do Município de São Paulo;

f..2) Caso não estejam cadastrados como contribuintes neste município, deverão apresentar declaração , firmada por representante legal , sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada devem à Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos relacionados com as atividades objeto do pedido de credenciamento;

g) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

h) apresentação de certidão, devidamente atualizada, de registro e regularidade da Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) de São Paulo - 2ª Região;

i) comprovação pela interessada de possuir, em seu quadro permanente, na data da apresentação dos documentos, advogado que assuma o patrocínio das causas correlatas à administração;

i.1) a comprovação poderá ser efetivada por meio de cópia do contrato social ou Livro de Registro de Empregados ou ainda de contrato de trabalho, acompanhada de cópia da Carteira do Profissional expedida pela OAB/SP;

j) Atestado(s) comprobatório(s) do desempenho anterior , de, no mínimo cinco anos, de administração de bens imóveis, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado,ou ainda por pessoa física, com indicação do local, quantitativos e outras características dos serviços.

j.1) Os atestados deverão ter firma reconhecida e conter a qualificação do emitente.

Os documentos exigidos poderão ser apresentados no original ou em cópia autenticada, com exceção das certidões expedidas através de Internet, que poderão ser apresentadas em cópias simples desde que a sua veracidade possa ser aferida nos sites nelas indicados.

Todos os documentos deverão estar com a validade em vigor na data da sua apresentação.

Deve ser ressaltado que o credenciamento não implica em nenhuma vinculação com o Poder Público Municipal e não gera ao requerente qualquer direito à contratação.

Saliente-se, outrossim, que as contratações que eventualmente venham a ser efetivadas por este Curador dependerão de prévia e expressa autorização judicial.

Os esclarecimentos relativos ao credenciamento serão prestados por este Curador da Herança Jacente através do telefone 3104-0409 no horário das 10:00 às 14:00h, ou pessoalmente, mediante prévio agendamento.

EDITAL 90711/03 - PATR/SJ

RETIFICAÇÃO DE EDITAL PUBLICADO NO D.O.M. DE 07/11/2003

Leia-se como segue e não como constou :

" ... Curadoria de Herança Jacente localizada na Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 792, 4º andar, no período de 10 a 28 de novembro de 2003 no horário das 10:00h às 18:00h. ... "