EDITAL 1/14 - PGM
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SÃO
PAULO torna público que receberá no período de 1º de agosto
de 2014 a 1º de setembro de 2014, no horário das 9h às
17h, na Rua Maria Paula, 270, 8º andar, as inscrições para
credenciamento de peritos assistentes técnicos para atuar em
perícias judiciais em demandas nas quais a Municipalidade de
São Paulo seja parte, bem como em processos administrativos
extrajudiciais, de acordo com o que determina a LF 8.666/93 e
alterações posteriores, as normas legais e regulamentares municipais
aplicáveis, as cláusulas e condições deste Edital.
I - DO OBJETO
1.1. O presente edital visa ao credenciamento de peritos
assistentes técnicos, para a realização de perícias nos processos
de interesse da Municipalidade de São Paulo, nas seguintes
especialidades:
a) Engenharia civil e ambiental;
b) Arquitetura;
c) Contabilidade;
1.2 Para fins deste edital adotam-se as seguintes definições:
a) Perito judicial: é o auxiliar da justiça nomeado pelo
Juiz, assistindo-o para realizar prova pericial consistente em
exame, vistoria, avaliação, valendo-se de conhecimento técnico
especializado;
b) Perito assistente técnico: é o profissional contratado e
indicado pelas partes, assistindo-as para realizar prova pericial,
em processos judiciais e extrajudiciais, consistente em exame,
vistoria, avaliação, valendo-se de conhecimento técnico especializado;
c) Perícia: é a atividade concernente a exame realizado
por profissional especialista, legalmente habilitado, destinada
a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas
motivadoras do mesmo, ou o estado, a alegação de direitos ou
a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo;
d) Laudo ou parecer técnico: documento técnico na qual são
lançadas as conclusões do perito judicial e do assistente técnico;
e) Remuneração: honorário do perito judicial e assistente
técnico, fixado pelo juiz ou pela autoridade administrativa,
respectivamente, em despacho fundamentado, considerados o
local da prestação de serviços, a natureza, a complexidade, o
tempo necessário à execução do trabalho e o valor de mercado
para a hora trabalhada.
II - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 1º de
agosto de 2014 a 1º de setembro de 2014, no horário das 9h às
17h, na Rua Maria Paula, nº 270, 8º andar, Centro, São Paulo - SP.
2.2 - O interessado deverá preencher Requerimento, conforme
modelo do Anexo I do presente Edital, bem como apresentar
os documentos exigidos no item 5.2.
2.3 - Os documentos referentes ao credenciamento deverão
ser entregues em envelope fechado e lacrado, com identificação
do interessado, contendo em sua face externa a relação da
documentação que o integra.
2.4 - Os envelopes serão abertos em sessão pública que
será realizada na sala de reuniões da Procuradoria Geral do
Município, situada na Rua Maria Paula, 270, 9º andar, Centro,
São Paulo, no dia 8 de setembro de 2014, às 14h, para simples
conferência dos documentos entregues.
III- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Credenciamento pessoas físicas
que conheçam e estejam de acordo com as disposições contidas
neste Edital e que apresentem a documentação exigida.
3.2 - Os membros da Comissão Especial de Avaliação e
Credenciamento e servidores públicos municipais não poderão
participar do presente Credenciamento.
IV - DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 - A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento,
com número ímpar de integrantes, composta, pelo menos, por
dois servidores efetivos, será responsável pela avaliação da
documentação apresentada e pelo credenciamento, de acordo
com a sistemática objetiva estabelecida neste Edital.
V - DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
5.1 - São requisitos mínimos para o credenciamento:
a) formação superior na área de atuação pretendida, no
mínimo há 5 anos, com registro no respectivo órgão de classe;
b) não ter sido declarado inidôneo para licitar e contratar
com a Administração Pública e não estar suspenso ou impedido
de licitar e contratar com a Administração Pública;
c) experiência profissional documentalmente comprovada
na área de interesse, tendo, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência
em perícias.
d) não estar na situação prevista no artigo 147, do Código
de Processo Civil.
e) não incorrer nas hipóteses impeditivas de nomeação,
contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício
para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou
em comissão;
5.2 - Os interessados deverão apresentar os seguintes
documentos:
a) requerimento de inscrição, conforme modelo do Anexo
I deste edital;
b) cópia da Carteira de Identidade;
c) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) comprovante de situação cadastral do CPF, que pode
ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.
gov.br);
e) comprovante de endereço;
f) currículo com informações sobre formação profissional,
qualificação técnica ou científica, experiência e áreas de atuação
para quais esteja efetivamente apto, e correio eletrônico
(e-mail) mediante o qual será intimado e estabelecerá comunicação
com a Procuradoria Geral do Município;
g) cópias de diplomas ou certificados que comprovem a
formação exigida no item 5.1, a;
h) comprovante de inscrição no respectivo órgão de classe;
i) documentos que possam demonstrar a experiência para
desenvolver o trabalho proposto, comprovando, no mínimo, 5
(cinco) anos de experiência em perícias e ter elaborado neste
período, ao menos 10 (dez) laudos ou pareceres técnicos, tais
como anotação de responsabilidade técnica, nomeações como
perito judicial, contrato de prestação de serviços, acompanhados
dos respectivos atestados de prestação satisfatória dos serviços;
j) declaração, sob as penas da lei, de que não tem vínculo
conjugal, de união estável ou de parentesco consangüíneo, por
afinidade ou civil, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento;
k) cópia das certidões dos distribuidores cíveis e criminais
das comarcas da capital e de seu domicílio, relativas aos últimos
10 (dez) anos. Em caso de certidão positiva, deverá ser
apresentada a certidão de objeto e pé para cada ação.
l) Comprovante de regularidade perante a Fazenda do
Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários.
Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município
de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente
assinada, sob as penas da lei, de não-cadastramento e de que
nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
m) declaração de que não está impedido, por decisão
judicial ou administrativa, de licitar e contratar com a Administração
Pública;
n) declaração de não estar incurso na situação prevista no
artigo 147, do Código de Processo Civil;
o) declaração de que não incorre nas hipóteses impeditivas
de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou
início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em
caráter efetivo ou em comissão.
VI DO PROCEDIMENTO PARA O CREDENCIAMENTO
6.1 - A documentação a que se refere o item 5.2 deverá ser
entregue no momento da inscrição.
6.2 No dia e hora designados no item 2.4, os envelopes
contendo os requerimentos de inscrição, acompanhados da
documentação exigida no item 5.2, serão abertos e rubricados
pela Comissão de Avaliação e Credenciamento e pelos interessados
presentes no dia da sessão.
6.3 Encerrada a sessão, a Comissão Especial de Avaliação
e Credenciamento procederá à conferência do requerimento de
inscrição e dos demais documentos, certificando-se do atendimento
às exigências especificadas neste Edital.
6.4 - A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos
exigidos no item 5.2 impedirá o credenciamento.
VII - DO CREDENCIAMENTO
7.1 - Serão credenciados os interessados que forem considerados
aptos em todos os requisitos do item 5.1 e apresentarem
a documentação exigida no item 5.2.
7.2 - A lista dos credenciados será publicada no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo, de acordo com a especialidade.
7.3 - Caberá recurso contra a deliberação da Comissão Especial
de Avaliação e Credenciamento referida no item 7.2, que
deverá ser dirigido ao Senhor Procurador Geral do Município.
7.4 - O prazo para interposição de recurso de que trata o
item 7.3 será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação
da deliberação.
7.5 - O recurso deverá ser devidamente protocolado na Rua
Maria Paula, 270, 8º andar, Centro, São Paulo - SP.
7.6 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio,
fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.
7.7 - Interposto o recurso, a Comissão Especial de Avaliação
e Credenciamento poderá reconsiderar sua decisão, ou
encaminhá-lo à autoridade indicada no item 7.3, devidamente
informado, para deliberação. Em qualquer dos casos, no entanto,
a decisão será publicada no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo.
7.8 - Caso a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento
reconsidere sua decisão ou a autoridade superior
competente acate o recurso, nova relação dos credenciados será
publicada no Diário Oficial da Cidade.
7.9 - Os credenciados serão convocados de acordo com a
necessidade da dos Departamentos da Procuradoria Geral do
Município, respeitada a ordem estabelecida por sorteio público.
7.9.1 - sorteio público deverá ser precedido de aviso publicado
no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com a antecedência
de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis;
7.9.2 - O resultado do sorteio a que se refere o subitem
7.9.1 deverá ser igualmente publicado, ficando a Administração
vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação
das contratações;
7.9.3 - Em casos excepcionais, devidamente justificados,
a ordem estabelecida no sorteio poderá ser alterada, ouvido o
procurador do feito, por decisão fundamentada do Diretor de
Departamento ao qual esteja afeto o processo que necessite de
designação de perito assistente técnico.
7.10 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou
não havendo estes, e realizado o sorteio público nos termos do
item 7.9, a autoridade superior competente, Senhor Procurador
Geral do Município, homologará a decisão pelo credenciamento,
devendo a referida homologação ser publicada no Diário Oficial
da Cidade de São Paulo.
7.11 - O Credenciamento não gerará direito automático à
contratação.
7.12 - O Credenciamento será válido por 01 (um) ano,
a contar da publicação do ato homologatório expedido pela
autoridade superior competente no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
lapso de tempo.
7.13 - Durante o período de validade a que se refere o item
7.12, será permitido o credenciamento de novos profissionais,
que serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação e
Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos
e com as condições estabelecidas neste Edital.
7.13.1 - Cabe ao Procurador Geral do Município deliberar
sobre o credenciamento de novo profissional, por meio de ato
decisório a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo.
7.13.2 - Credenciado o profissional, este passará a figurar
na última colocação da ordem de contratação a que alude o
item 7.9.
7.13.3 - Realizado o credenciamento de novo profissional,
nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada
será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
VIII - DA REMUNERAÇÃO
8.1 A remuneração do perito assistente técnico será fixada
pela autoridade competente, em despacho fundamentado,
considerados o local da prestação de serviços, a natureza, a
complexidade, o tempo necessário à execução do trabalho e o
valor de mercado para a hora trabalhada.
8.2 - O perito assistente técnico receberá o valor de
R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por hora técnica efetivamente
trabalhada.
8.2.1 Em se tratando de perícia para avaliação de imóvel,
a remuneração do assistente técnico será a da Tabela de Honorários
em Avaliações de Imóveis, conforme Anexo II deste edital.
8.2.2 Para aplicação da Tabela de Honorários em Avaliações
de Imóveis será considerado o valor da avaliação ofertada
pelo Município ou, se de valor inferior, a avaliação judicial.
8.3 Em qualquer hipótese, será respeitado o limite máximo
de 2/3 (dois terços) do valor atribuído à perícia judicial
8.4 - O preço a ser pago abrangerá todos os custos e
despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido
nenhum outro valor ao contratado.
IX - DA CONTRATAÇÃO
9.1 - As contratações dos peritos assistentes técnicos
serão celebradas com fundamento no artigo 25, caput, da Lei
Federal nº 8.666/93, observando as disposições deste edital e
do Anexo III.
9.2 O perito assistente técnico será convocado pelo endereço
eletrônico (email) informado no requerimento de inscrição,
confirmando seu aceite no prazo de 1 (um) dia.
9.2.1 - O perito assistente técnico pode escusar-se da
contratação, alegando motivo legítimo no mesmo prazo acima.
9.2.2 Na hipótese de recusa ou de não confirmação de recebimento
do email de convocação, o assistente técnico irá para
o final da lista de credenciados e será convocado o próximo da
lista, considerando a ordem estabelecida por sorteio público.
9.3 - Para cada contratação será autuado processo administrativo
próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento,
devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos credenciados,
o resultado do sorteio público, e com a justificativa
para a contratação feita pelo Diretor de Departamento no que
se refere à necessidade e ao valor proposto, além dos demais
documentos pertinentes.
9.4 - Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação
dos seguintes documentos, devidamente em vigor:
9.4.1 - Comprovante de situação cadastral do CPF, que
pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.
fazenda.gov.br);
9.4.2 - Comprovante de regularidade perante a Fazenda
do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários.
Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município
de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente
assinada, sob as penas da lei, de não-cadastramento e de que
nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
9.4.3 - Declaração, sob as penas da lei, de que não está inscrito
no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;
9.4.4 - Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário
público municipal e de que não possui impedimento
legal para contratar com o Município de São Paulo.
9.4.5 Proposta de trabalho do perito assistente técnico,
contendo a estimativa de honorários;
9.4.6 Declaração, sob as penas da lei, de confidencialidade
a respeito de todas as informações obtidas pelo credenciado
em razão da execução do contrato;
9.4.7 Declaração, sob as penas da lei, de ausência de
qualquer conflito de interesses relacionado à execução do contrato
pelo credenciado.
9.5 Realizada a instrução da forma prevista nos itens 9.2
e 9.3, o processo será submetido à autoridade competente para
autorização da contratação.
9.6 Caberá ao Procurador oficiante no feito realizar o
acompanhamento dos serviços prestados pelo perito assistente
técnico.
9.7 - A remuneração será fixada de acordo com os critérios
previstos na cláusula VIII deste edital.
9.8 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a
contar da apresentação do pedido de pagamento efetuado pelo
perito assistente técnico, quando da entrega do laudo final ou
definitivo, e deverá ser instruído com os seguintes documentos:
9.8.1 - cópia dos laudos periciais protocolados em juízo ou
administrativamente;
9.8.2 - relatório das atividades desenvolvidas;
9.8.3 - nota Fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços
eletrônica ou documento equivalente;
9.8.4 cópia do despacho judicial que fixou o valor dos
honorários devidos ao perito judicial, se o caso.
9.8.4.1 se não definidos os honorários definitivos do perito
judicial, deverá ser juntada a decisão que fixou os honorários
provisórios.
9.9 O procurador oficiante deverá atestar o recebimento
dos serviços, promovendo, se o caso, as glosas pertinentes de
forma justificada e considerando o trabalho efetivamente realizado
e, após, remeter o processo ao Diretor do Departamento,
para retificação ou ratificação, que encaminhará à autoridade
competente para fins de pagamento.
9.10 - O pagamento será efetuado por crédito em conta
corrente no Banco do Brasil, nos termos do disposto no Decreto
Municipal nº 51.197/2010.
X DAS PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução total dos serviços, o Contratado estará
sujeito à penalidade de multa correspondente a 20% (vinte
inteiros por cento) do valor total do ajuste.
10.1.1 Incorrerá na mesma penalidade do item anterior, o
perito que apresentar o laudo fora o prazo judicialmente fixado
para tanto e que subcontratar os serviços.
10.2 Pelo descumprimento de qualquer outra obrigação,
o Contratado estará sujeito à penalidade de multa correspondente
a 0,5% (meio por cento) do valor total do ajuste
10.3 - O procedimento a ser observado para aplicação
de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do
Decreto Municipal nº 44.279/03, bem assim o estabelecido na
Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
10.4 - Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação)
da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato.
10.5 - A contratação não gera vínculo trabalhista entre a
Municipalidade e o Contratado.
XI - DO DESCREDENCIAMENTO
11.1 - O descredenciamento poderá ocorrer:
11.1.1 - Por meio de notificação dirigida à Procuradoria
Geral do Município;
11.1.2 - No caso de incapacidade técnica evidenciada
durante a execução do contrato ou na hipótese de aplicação de
penalidade prevista nos itens 10.1 e 10.1.1.
11.1.3 Diante da ocorrência de reiteradas recusas na
prestação do serviço quando convocado para contratação, nos
termos do item 9.2.2..
XII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
12.1 Tomar ciência do processo para o qual indicado, verificar
se não há incompatibilidade e se realmente encontra-se
em condições de realizar o trabalho.
12.2 - Para o desempenho de sua função, o perito assistente
técnico utilizar-se-á de todos os meios necessários, ouvindo
testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos
que estejam em poder de parte ou em repartições públicas,
bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e
outras quaisquer peças.
12.3 Submeter proposta de trabalho ao Departamento
que o indicou, especificando o valor-hora respectivo e a estimativa
total de horas a serem expendidas.
12.4 Manifestar-se sobre os laudos periciais provisório
e definitivo, bem como realizar novas diligências ou prestar
esclarecimentos complementares, sempre que assim solicitado
ou requerido pelo Procurador encarregado do feito, sem que
isso implique em majoração dos honorários.
12.5 O trabalho pericial deve ser planejado e organizado,
convindo que o perito assistente técnico mantenha controle do
tempo despendido, registrando as horas trabalhadas, locais e
datas das diligências, nome das pessoas que os atenderem,
documentos examinados, dados e particularidades de interesse
para a perícia.
12.6 Na elaboração do laudo ou parecer técnico é recomendável
que os quesitos sejam transcritos na ordem em que
formulados, mencionando-se quando houver a juntada de quadros,
demonstrativos, documentos, planos, desenhos, fotografias
e outros anexos.
12.7 Todos os quesitos devem receber respostas esclarecedoras
e fundamentadas, evitando-se simples afirmativas
negativas ou afirmativas.
12.8 Apresentar ao Procurador encarregado do feito, com
antecedência de pelo menos 2 (dois) dias em relação à data de
entrega ao Juízo, cópia de parecer técnico digitalizado.
12.9 O perito assistente técnico deve cumprir todos os
requisitos de segurança da informação, cumprindo e respeitando
a preservação, o sigilo, a integridade, os direitos autorais, os
aspectos legais e os prazos.
12.10 Participar de reuniões de trabalho por solicitação
do Procurador do Município responsável pelo acompanhamento
do processo.
12.11 - Conservar os papéis de trabalho com os elementos
obtidos no mínimo pelo prazo de 3 (três) anos, contados da
data da apresentação do laudo ou parecer técnico respectivo,
salvo se o processo se encerrar antes desse prazo.
12.12 Manter todas as condições de credenciamento
exigidas neste edital durante o prazo de sua vigência.
12.13 Manter atualizado os seus dados cadastrais durante
o prazo de vigência do credenciamento.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - O ato de inscrição implica a sujeição às condições
estabelecidas neste Edital.
13.2 - O Credenciado será responsável pelo laudo pericial
apresentado, bem assim pelas informações e documentos ofertados,
excluída qualquer responsabilidade civil ou penal para a
Administração.
13.3 - Todas as atividades desenvolvidas durante a execução
do contrato serão fiscalizadas pelo Departamento responsável
pelo acompanhamento do processo para o qual foi
designado o perito assistente técnico.
13.4 - O presente Edital não exclui a possibilidade da Administração
Pública contratar profissionais com fundamento no
art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93, visando ao atendimento
de necessidades específicas.
13.5 - Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de
São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.
ANEXO I MODELO DE REQUERIMENTO
À PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
O interessado, abaixo qualificado, apresentando os documentos
anexos, vem requerer sua inscrição para CREDENCIAMENTO
DE PERITOS ASSISTENTES TÉCNICOS DA MUNICIPALIDADE
DE SÃO PAULO, declarando ter total conhecimento dos
termos do edital de credenciamento, com os quais concorda.
NOME:
RG nº:
CPF/MF nº:
INSCRIÇÃO JUNTO AO ÓRGÃO DE CLASSE:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
EMAIL:
ESPECIALIDADE:
São Paulo, ______de ______________de 2014.
(assinatura)
ANEXO II - TABELA DE HONORÁRIOS EM AVALIAÇÕES
DE IMÓVEIS
AVALIAÇÃO/R$ HONORÁRIOS PERITO ASSISTENTE TÉCNICO/R$
110.490,66 1.146,02
114.920,77 1.203,38
125.368,11 1.288,30
135.815,45 1.358,06
146.262,80 1.420,75
156.710,14 1.478,96
208.946,85 1.733,08
261.183,57 1.953,85
313.420,28 2.155,88
417.893,71 2.524,92
522.367,13 2.863,24
626.840,56 3.180,52
731.313,99 3.482,04
835.787,41 3.771,06
940.260,84 4.049,83
1.044.734,26 4.319,93
1.567.101,40 5.574,53
2.089.468,53 6.718,91
3.134.202,79 8.804,72
4.178.937,06 10.714,02
5.223.671,32 12.503,14
10.447.342,65 20.400,92
Fonte: Tabela CAJUFA valores atualizados em abril/14
ANEXO III MINUTA DO TERMO DE CONTRATO/ANEXO
NOTA DE EMPENHO
TERMO DE CONTRATO Nº:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:
OBJETO: Prestação de serviços de perícia como assistente
técnico da Municipalidade de São Paulo.
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo
Procuradoria Geral do Município
CONTRATADO(A):
VALOR DO CONTRATO:
DOTAÇÃO A SER ONERADA:
NOTA DE EMPENHO:
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da PROCURADO
RIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, neste ato representada
por ................................................, adiante denominada
simplesmente CONTRATANTE, e ..............................., (qualificação
completa credenciado), adiante simplesmente designada
CONTRATADO(A), nos termos da autorização contida no despacho
de fls. ....... , do processo citado na epígrafe, têm entre
si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das
condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O objeto do presente é a prestação dos serviços profissionais
de perito assistente técnico, pelo (a) CONTRATADO (A), no
acompanhamento do processo__________________ (identificar
os dados dos processo).
CLÁUSULA 2ª DA REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
2.1 - O Contratado receberá o valor estimado de R$
________________.
2.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a
contar da apresentação do pedido de pagamento efetuado pelo
perito assistente técnico, quando da entrega do laudo final ou
definitivo, e deverá ser instruído com os seguintes documentos:
2.2.1 - cópia do laudo pericial protocolado em juízo ou
administrativamente;
2.2.2 - relatório das atividades desenvolvidas;
2.2.3 - nota Fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços
eletrônica ou documento equivalente;
2.2.4 cópia do despacho judicial que fixou o valor dos
honorários devidos ao perito judicial, se o caso.
2.3 O procurador oficiante deverá atestar o recebimento
dos serviços, promovendo, se o caso, as glosas pertinentes de
forma justificada e considerando o trabalho efetivamente realizado
e, após, remeter o processo ao Diretor do Departamento,
para retificação ou ratificação, que encaminhará à autoridade
competente para fins de pagamento.
2.4 - O preço a ser pago abrangerá todos os custos e
despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido
nenhum outro valor ao Contratado, seja a que título for.
2.5 - O pagamento será efetuado por crédito em conta
corrente no Banco do Brasil, nos termos do disposto no Decreto
Municipal nº 51.197/2010.
2.6 - As despesas decorrentes desta contratação onerarão a
dotação orçamentária nº____________________.
CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 - Realizar o acompanhamento dos serviços por meio do
procurador oficiante no feito.
3.2 Receber os serviços, promovendo, se o caso, as glosas
pertinentes de forma justificada e considerando o trabalho
efetivamente realizado.
3.3 Efetuar o pagamento dos serviços realizados, na forma
estabelecida no edital de credenciamento e na cláusula 2ª.
CLÁUSULA 4ª DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO obriga-se a observar os termos do edital
de credenciamento, bem como:
4.1 - Examinar o laudo pericial elaborado pelo perito judicial
e emitir parecer técnico sobre o mesmo, bem como estar
presente em todas as instâncias judiciais, quando houver necessidade
legal, bem como assistir ao Procurador do Município
da CONTRATANTE nas orientações que se fizerem necessárias a
respeito do trabalho ora contratado.
4.2 Realizar novas diligências ou prestar esclarecimentos
complementares, sempre que assim solicitado ou requerido pelo
Procurador do Município encarregado do feito, sem que isso
implique em majoração dos honorários.
4.3 - Apresentar ao Procurador do Município encarregado
do feito, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias em
relação à data de entrega ao Juízo (art. 433, CPC), cópia de
parecer técnico digitalizado;
4.4 - Para o desempenho de sua função, o perito assistente
técnico utilizar-se-á de todos os meios necessários, ouvindo
testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos
que estejam em poder de parte ou em repartições públicas,
bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e
outras quaisquer peças.
4.5 Conservar os papéis de trabalho com os elementos
obtidos no mínimo pelo prazo de 3 (três) anos, contados da
data da apresentação do laudo ou parecer técnico respectivo,
salvo se o processo se encerrar antes desse prazo.
4.6 O trabalho pericial deve ser planejado e organizado,
convindo que o perito assistente técnico mantenha controle do
tempo despendido, registrando as horas trabalhadas, locais e
datas das diligências, nome das pessoas que os atenderem,
documentos examinados, dados e particularidades de interesse
para a perícia.
4.7 Na elaboração do laudo ou parecer técnico é recomendável
que os quesitos sejam transcritos na ordem em que
formulados, mencionando-se quando houver a juntada de quadros,
demonstrativos, documentos, planos, desenhos, fotografias
e outros anexos.
4.8 Todos os quesitos devem receber respostas esclarecedoras
e fundamentadas, evitando-se simples afirmativas
negativas ou afirmativas.
4.9 O perito assistente técnico deve cumprir todos os requisitos
de segurança da informação, cumprindo e respeitando
a preservação, o sigilo, a integridade, os direitos autorais, os
aspectos legais e os prazos.
4.10 Participar de reuniões de trabalho por solicitação do
Procurador do Município responsável pelo acompanhamento
do processo.
CLÁUSULA 5ª - DA FISCALIZAÇÃO
Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas
pelo Departamento _________________________.
CLÁUSULA 6ª - DAS SANÇÕES
6.1 - Quanto às sanções e procedimento para sua aplicação,
serão observadas as regras estabelecidas no Edital de
Credenciamento _______.
CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 - O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
7.1.1 - Unilateralmente, pela CONTRATANTE, quando:
7.1.1.1 - houver inadimplência de cláusulas contratuais;
7.1.1.2 - ficar evidenciada a incapacidade técnica ou a
inidoneidade do Contratado;
7.1.1.3 - ocorrer atraso injustificado na execução dos
serviços;
7.1.2 - Por determinação judicial.
7.1.3 - A qualquer tempo, por mútuo acordo.
7.1.4 Por outros motivos previstos em lei.
CLÁUSULA 8ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É parte integrante do presente, independentemente de
transcrição, o Edital de Credenciamento nº _____________
CLÁUSULA 9ª - DO FORO
9.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer
procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado
que seja ou venha a ser.
São Paulo, ___ de _________ de 20 __.
CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunhas: