Reconhece estabelecimentos comerciais da Cidade de São Paulo com o Selo de Valor Cultural.
6025.2025/0020978-4 - Pedido de Tombamento, Registro e outros instrumentos
Despacho deferido
Interessados: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH
DESPACHO:
Em sua 829ª Reunião Ordinária de 13 de outubro de 2025, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao reconhecimento de 39 estabelecimentos comerciais (abaixo) com o Selo de Valor Cultural da Cidade de São Paulo, indicados na tabela (SEI 142887125) e fichas de identificação (SEI 142889906). A saber:
1 - Casa Godinho, empório (1888)
2 - Padaria Carillo (1912)
3 - Padaria Lisboa (1913)
4 - Panificadora e Confeitaria Arcadas/Santa Micaela (1922)
5 - Confeitaria Vera Cruz, padaria e confeitaria (1924)
6 - Cantina C... Que Sabe, restaurante (1931)
7 - Pizzaria Moraes (1933)
8 - Padaria 22 de Julho (1934)
9 - Di Cunto, confeitaria, padaria e restaurante (1935)
10 - Freddy, restaurante (1935)
11 - Fasano (1937)
12 - Pizzaria e Lanchonete Real (1937)
13 - Pizzaria Bruno (1939)
14 - Bar Léo (1940)
15 - Pizzaria Ideal (1940)
16 - Malandrino, rotisseria e restaurante (1940)
17 - Bar do Vito (1942)
18 - Roperto, restaurante (1942)
19 - Casa Gouveia, restaurante (1944)
20 - Cantina 1020, restaurante (1945)
21 - Bolinha, restaurante (1946)
22 - Casa Santos, restaurante (1946)
23 - Brasserie Victoria, restaurante (1947)
24 - Bar Brahma (1948)
25 - Windhuk, restaurante (1948)
26 - Pastelaria Changai (1948)
27 - Famoso Bar do Justo (1949)
28 - Cantina Família Giovanni (antigo Da Giovanni), restaurante (1949)
29 - Casa Gijo, linguiçaria (1949)
30 - Jardim de Napoli, restaurante (1949)
31 - Riviera, bar e restaurante (1949)
32 - Almanara, restaurante (1950)
33 - Caverna Bugre, restaurante (1950)
Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.
I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias com retorno ao DPH-NIT.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo