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DESPACHO SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PI Nº 90.812 de 8 de Dezembro de 2007

ORGANIZACAO DE AUXILIO FRATERNO COOPAMARE - TERMO DE PERMISSAO DE USO - VIADUTO PAULO VI/CRIACAO DE ARTE E ARTESANATO.

DESPACHO 90812/07 - SP/PI/SMSP

2007-0.328.409-2 - Memo. 463/SPPI-CASD/07 - Termo de Permissão de Uso - Organização de Auxilio Fraterno Coopamare.

TERMO DE PERMISSÃO DE USO que entre si celebram a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura de Pinheiros , e a Organização de Auxílio Fraterno , objetivando a integração social de pessoas em situação de vulnerabilidade social através do trabalho de coleta de materiais recicláveis, reaproveitamento, criação e produção de arte e artesanato a partir destes materiais.

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS , com sede na Av. das Nações Unidas, n° 7123, Pinheiros, São Paulo-SP, neste ato representada pelo seu Subprefeito, Eng.º Nilton Elias Nachle , doravante denominada SUBPREFEITURA

e a ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO , com sede na Rua dos Estudantes nº 477/483 - Liberdade, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 60.907.847/0001-86, neste ato representada por sua Coordenadora Geral, Regina Maria Manoel, inscrita no CPF sob o nº 710.576.178-49, doravante denominada PERMISSIONÁRIA ,

Considerando que a Organização de auxílio Fraterno, em seu permanente compromisso com a comunidade e vislumbrando a possibilidade de colaborar com a realização de projetos sócio-educativos, está disposta a empenhar seus melhores esforços para que os mesmos se concretizem;

Considerando a importância da participação do setor privado nas ações de governo municipal, nos termos do Decreto Municipal n° 40.384/01;

Considerando o estabelecido no Decreto n. 48.378/07, que dispõe sobre a cessão de uso das áreas localizadas nos baixos de pontes e viadutos municipais;

A Subprefeitura de Pinheiros autoriza o uso da área municipal situada na Rua Galeno de Almeida, nº 659, sob o baixo do Viaduto Paulo VI, pelo presente Termo de Permissão de Uso , a título gratuito, em conformidade com as seguintes disposições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente Termo de Permissão de Uso tem por objeto promover a integração social de pessoas em situação de vulnerabilidade social através do trabalho de coleta de materiais recicláveis, do trabalho social e sócio educativo desenvolvido, do trabalho sócio econômico, tendo como referência a formação de grupos pautados na economia solidária.

1.2 - A Subprefeitura de Pinheiros e a Permissionária poderão, desde que de comum acordo, aceitar o ingresso de novos partícipes no desenvolvimento do objeto deste Termo de Permissão de Uso .

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE

DO PERMITENTE E DA PERMISSIONÁRIA

2.1 - Caberá à SUBPREFEITURA DE PINHEIROS :

a) Indicar, através da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura de Pinheiros, um funcionário para fiscalizar o cumprimento do cronograma geral do Projeto Técnico de Proteção Contra Incêndio, que integra este Termo de Permissão de Uso .

b) Indicar através da Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento da Subprefeitura de Pinheiros, um ou mais funcionários que ficarão encarregados de dar tratamento especializado à Permissionária , os quais também serão responsáveis por manter contato direto e constante, de forma a agilizar todas as medidas e providências, que estiverem ao alcance da Administração, permitindo o pleno desenvolvimento do trabalho realizado pela Permissionária .

c) Fiscalizar e apoiar, através de seus assistentes sociais e de um agente vistor previamente designado, o trabalho desenvolvido pela Permissionária , diligenciando, sempre que entender conveniente, no sentido de:

- apurar a qualidade dos serviços prestados;

- propor melhorias no desenvolvimento do trabalho, intimando, quando necessário, a Permissionária a efetuar as correções necessárias em suas atividades, de acordo com a legislação, normas técnicas municipais, e o estabelecido neste Termo de Permissão de Uso ;

- vistoriar o imóvel:

2.2 - Caberá à ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO :

a) cumprir fielmente o cronograma geral do Projeto Técnico de Proteção Contra Incêndio, que faz parte integrante deste Termo de Permissão de Uso .

b) utilizar a área exclusivamente para a finalidade autorizada pela Subprefeitura , desenvolvendo no local, no horário compreendido entre 7:00 hs e 22:00 hs somente atividades de interesse público e de cunho social, principalmente, relacionadas à coleta de materiais recicláveis, ao trabalho social e sócio educativo desenvolvido com população de rua, ao trabalho sócio econômico, tendo como referência o cooperativismo e a formação de grupos pautados na economia solidária;

c) zelar, durante o desenvolvimento de seu trabalho, pela segurança, integridade, limpeza e conservação da área municipal, permitindo, a qualquer tempo, quando requisitado pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB, acesso para ações visando à segurança e manutenção das estruturas das obras-de-arte;

d) observar as exigências a respeito da segurança estrutural das pontes e viadutos, estabelecidas no parecer técnico da SIURB;

e) acompanhar as disposições estabelecidas neste Termo de Permissão de Uso e participar de todas as reuniões solicitadas pela Subprefeitura , para o bom e fiel desempenho da presente permissão;

f) responsabilizar-se pela gestão e administração integral de seu trabalho, ou seja, por todos os custos e despesas diretas e indiretas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como por eventuais danos causados à Municipalidade e a terceiros, resultantes de obras, serviços e trabalhos que realizar na área, respondendo pela segurança do trabalho de seus funcionários, atendidos, parceiros, e colaboradores, e pelos atos por eles praticados, bem como por danos pessoais e materiais causados a terceiros no período da prestação dos serviços, inclusive durante a locomoção e transporte de equipamentos, materiais e pessoal ao imóvel municipal;

g) reparar, imediatamente, todos os danos ocasionados ao imóvel municipal, a seus acessórios e benfeitorias em decorrência da execução das atividades da Permissionária ;

h) não realizar no imóvel quaisquer obras de reforma, modificação ou benfeitoria sem prévia e expressa autorização da Subprefeitura ;

i) doar ao Município, eventuais obras de melhoria ou benfeitorias executadas no imóvel, que serão imediatamente incorporadas ao mesmo. Em nenhuma hipótese a Municipalidade ressarcirá a Permissionária por qualquer dispêndio desta nos serviços e/ou obras executados em decorrência de reforma, demolição, melhoria, limpeza, conservação ou ampliação do imóvel. Qualquer benfeitoria porventura construída adere ao imóvel, renunciando a Permissionária , expressamente, ao direito de retenção ou de indenização, salvo se convier à Subprefeitura que tudo seja reposto ao estado anterior, cabendo, neste caso, à Permissionária fazer a reposição por sua conta, responsabilizando-se por todos os custos e encargos até a conclusão da obra.

j) manter em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção os veículos, equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho das atividades;

l) fornecer e exigir de seus funcionários, voluntários e colaboradores o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor;

m) desenvolver suas atividades de forma a não prejudicar as condições estéticas e de segurança do imóvel, bem como a tranqüilidade e o bem-estar dos vizinhos;

n) arcar com todas as despesas decorrentes desta permissão de uso, inclusive as relativas a eventuais impostos, taxas e tarifas referentes ao imóvel ou às atividades, obras ou serviços executados pela Permissionária;

o) não permitir que terceiros se apossem do local, dando imediato conhecimento à Subprefeitura de qualquer espécie de turbação de posse que se verificar, adotando, concomitantemente, as medidas legais cabíveis;

p) responsabilizar-se, sem ônus para a Subprefeitura , pela limpeza e conservação da área, bem como por seu eventual ajardinamento, devendo providenciar, às suas expensas, os serviços respectivos;

q) proceder à remoção de materiais e mercadorias, se necessário, ou quando solicitado pela Subprefeitura , sem qualquer ônus para esta;

r) restituir a área imediatamente, tão logo solicitado pela Subprefeitura , livre de pessoas e coisas, sem direito de retenção ou indenização pelas edificações ou benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, que ficarão incorporadas ao patrimônio municipal;

s) manter convênio, através da Coopamare, com a Secretaria Municipal de Serviços - LIMPURB para fim de controle das atividades desenvolvidas;

t) substituir, no prazo de 4 (quatro) meses, a contar da data da assinatura do presente Termo, todo o trabalho de tração humana exercido pela Coopamare, por trabalho de tração motorizada.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DIVULGAÇÃO

3.1. As partes poderão divulgar as ações decorrentes deste Termo, fazendo constar, obrigatoriamente, de todo material adotado, tratar-se de realização conjunta da Subprefeitura de Pinheiros e da Organização de Auxílio Fraterno, observando que essa divulgação somente poderá ocorrer em caráter informativo ou de orientação aos interessados, dela não podendo constar símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal dos representantes das signatárias.

CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES

4.1 - O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, por meio de termos de aditamento.

4.2 - Em caso de sinistro parcial ou total do prédio, que impossibilite a utilização do imóvel, o presente Termo de Permissão de Uso estará automaticamente rescindido, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.

4.3 - A Municipalidade não se responsabilizará por danos ocasionados aos bens da Permissionária resultantes de atos ilícitos cometidos por terceiros, mesmo que o ato ilícito ocorra em dias e horários em que a Permissionária não esteja desenvolvendo suas atividades no imóvel.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - A Subprefeitura poderá revogar unilateralmente este Termo de Permissão de Uso por razões de interesse público, pelo inadimplemento de quaisquer das cláusulas ou devido a infrações aos dispositivos legais.

5.2 - Em caso de descumprimento do disposto na cláusula 2.2, "a", será aplicada multa diária no valor de 0,5 (meia) UFM, até a conclusão do cronograma.

CLÁSULA SEXTA - DO FORO

6.1 - Para as questões suscitadas na execução do presente instrumento e não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e acordados firmam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo:

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