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DESPACHO SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SGM Nº 91.411 de 14 de Novembro de 2009

TRANSFERE BEM MUNICIPAL-JARDIM ARPOADOR PARA SME-REGULARIZACAO DA OCUPACAO DA CEI JARDIM ARPOADOR.

DESPACHO 91411/09 - SMG

I - Tendo em vista as manifestações favoráveis de PATR, da PGM, de DEUSO e da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, nos termos do inciso V, do artigo 1º, do Decreto nº 45.953, de 03 de junho de 2005, com a redação dada pelo Decreto nº 49.500, de 16 de maio de 2.008, AUTORIZO a transferência de administração à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME, do bem municipal, situado na Avenida General Asdrúbal da Cunha, nº 1299, Jardim Arpoador, nesta capital, que assim se descreve: perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-1, de formato irregular, com 1.660,97m², tudo conforme consta da planta A-14.882/00, da Divisão Técnica de Documentação e Fiscalização – Patr. 4, que constitui as fls. 85, do presente, para regularização da ocupação da CEI Jardim Arpoador.

II – Publique-se o item I e, a seguir, encaminhe-se o presente ao Departamento Patrimonial, para a lavratura do termo de transferência de administração e demais providências.

Mantido o acompanhante.