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DESPACHO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 90.103 de 1 de Março de 2001

AUTORIZA CONTRATACAO DE PROFESSORES ADJUNTOS DE EDUCACAO INFANTIL/FUNDAMENTAL I E II; PROFESSOR ADJUNTO DE DEFICIENTES AUDITIVOS E ENSINO MEDIO.

DESPACHO 90103/2001

2001-0.013.036-0 - Secretaria Municipal de Educação - SME - Solicita prévia autorização para contratação emergencial de 600 Professores Adjuntos de Educação Infantil, 100 Professores Adjuntos de Ensino Fundamental I, 800 Professores Adjuntos de Ensino Fundamental II, 30 Professores Adjuntos de Deficientes Auditivos e 30 Professores Adjuntos de Ensino Médio - I. À vista dos elementos contidos no presente, especialmente justificativa da Secretaria Municipal de Educação às fls. 2/3, bem como as manifestações favoráveis da Secretaria Municipal da Administração (fls. 15/19) e de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls. 20/21), e de conformidade com a delegação prevista no inc. II, do art. 1º, do Dec. 34.002/94, AUTORIZO , com fundamento nos incs. IV e VI, do art. 2º, da Lei 10.793/89, regulamentada pelo Dec. 32.908/92, a contratação emergencial pelo prazo de 6 meses, de 600 Professores Adjuntos de Educação Infantil; 100 Professores Adjuntos de Ensino Fundamental I; 800 Professores Adjuntos de Ensino Fundamental II; 30 Professores Adjuntos de Deficientes Auditivos e 30 Professores Adjuntos de Ensino Médio. - II. Nos termos do disposto no parágrafo único, do art. 7º, do Dec. 32.908/92, a presente autorização tem a validade de 120 dias, a contar da data da publicação deste despacho, caducando, independentemente de qualquer formalidade, uma vez decorrido o prazo sem que os contratos tenham sido assinados.