CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DESPACHO OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OGM Nº 91.001 de 17 de Janeiro de 2002

INTEGRA AO PATRIMONIO OS DIREITOS AUTORAIS SOBRE A LOGOMARCA CRIADA PARA A OUVIDORIA. (TERMO DE DOACAO DE DIREITOS AUTORAIS N. 1)

DESPACHO 91001/02 - OG

TERMO DE DOAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS Nº 01 . Aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dois, na Ouvidoria Geral do Município de São Paulo, sito à Rua Maria Paula, nº 270, 1º andar, representada pelo Sr. Ouvidor Geral, Dr. BENEDITO DOMINGOS MARIANO, doravante denominada DONATÁRIA, e o Sr. ELIFAS ANDREATO, brasileiro, artista plástico, RG nº 5.535.156-6, CPF nº 026.315.558-72, residente e domiciliado nesta Capital de São Paulo, na Rua Aimbere, nº 135, Perdizes, doravante denominado DOADOR, nos termos da autorização contida no despacho de fls. 13, do Processo nº 2001-0.149.440-4 e com fundamento no artigo 1º do Decreto nº 40.384, de 04 de abril de 2001, ajustam o quanto segue: O DOADOR cede à DONATÁRIA, sem quaisquer ônus ou encargos para esta última, os direitos autorais sobre a logomarca criada para a Ouvidoria, que ficam desde já integrados ao patrimônio da DONATÁRIA.

DESPACHO 91001/02 - OG

REPUBLICAÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS Nº 01 . Aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dois, na Ouvidoria Geral do Município de São Paulo, sito à Rua Maria Paula, nº 270, 1º andar, representada pelo Sr. Ouvidor Geral, Dr. BENEDITO DOMINGOS MARIANO, doravante denominada DONATÁRIA, e o Sr. ELIFAS ANDREATO, brasileiro, artista plástico, RG nº 5.535.156-6, CPF nº 026.315.558-72, residente e domiciliado nesta Capital de São Paulo, na Rua Aimbere, nº 135, Perdizes, doravante denominado DOADOR, nos termos da autorização contida no despacho de fls. 13, do Processo nº 2001-0.149.440-4 e com fundamento no artigo 1º do Decreto nº 40.384, de 04 de abril de 2001, ajustam o quanto segue: O DOADOR cede à DONATÁRIA, sem quaisquer ônus ou encargos para esta última, os direitos autorais sobre a logomarca criada para a Ouvidoria, que ficam desde já integrados ao patrimônio da DONATÁRIA.