CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 92.911 de 29 de Novembro de 2002

AUTORIZA EM CARATER EXCEPCIONALISSIMO, PRORROGACAO A PARTIR DE 01/10/02 A 20/12/02 DE 1279 CONTRATOS EMERGENCIAIS DE PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL II E 6 DE PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO MEDIO.

DESPACHO 92911/02 - PREFEITA

2002-0.260.638-0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Solicita prévia autorização para prorrogação de 1279 contratos emergenciais de Professor Adjunto de Ensino Fundamental II e de 6 contratos emergenciais de Professor Adjunto de Ensino Médio - I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente, justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação, bem como as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão Pública e de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no que se lhes diz respeito; com fundamento na Lei 10.793/89 e no Dec. 32.908/92, disposições essas combinadas com o artigo 7°, parágrafo único, das Disposições Estatutárias Transitórias da Lei 11.229/92, com redação alterada pelo artigo 14, da Lei 12.396/97 e, também, pela Lei 13.261/2001, AUTORIZO , em caráter excepcionalíssimo, evitando-se, destarte, solução de continuidade, até, ademais, o encerramento do presente ano letivo, às atividades docentes da rede municipal, a prorrogação, a partir de 1.10.2002 até 20.12.2002, de 1279 contratos emergenciais de Professor Adjunto de Ensino Fundamental II e de 6 contratos emergenciais de Professor Adjunto de Ensino Médio, todos, respectivamente, firmados e aditados por meio dos processos 2000-0.023.146-7, 2001-0.013.036-6, 2002-0.142.108-3, 2002-0.033.988-1, 2002-0.075.338-6, 2002-0.033.999-7 e 2002-0.017.792-0. - II - Recomendo, outrossim, à Secretaria Municipal de Educação que, caso as nomeações de candidatos aprovados em concurso público ocorram no prazo de vigência dos contratos cuja prorrogação ora é autorizada, sejam estes rescindidos concomitantemente ao início de exercício dos novos Professores concursados.