CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 92.312 de 23 de Dezembro de 2004

ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR MEIO DE DECLARACAO "INCIDENTER TANTUM", DA LEI 12628/98, QUE OBRIGA IDENTIFICACAO VISUAL DA EMPRESA/PROPRIETARIO DE CAMINHOES-GUINCHO. (PROCESSO 1997-0.198.890-6)

DESPACHO 92312/04 - PREF

1997-0.198.890-6 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ref. à Lei 12.628, de 6 de maio de 1998, que torna obrigatória a identificação visual da empresa ou proprietário de caminhões-guincho que circulam pelas vias do Município. Equacionamento final da matéria - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Técnico-Legislativa deste Gabinete, e acolhendo a predominante orientação administrativa, doutrinária e jurisprudencial, DELIBERO no sentido de que a tese da inconstitucionalidade da Lei 12.628, de 6 de maio de 1998, seja argüída por meio de declaração "incidenter tantum", em eventuais ações propostas por terceiros.