CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 91.409 de 14 de Setembro de 2006

DETERMINA A ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA A ABSTENCAO DE CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL 11301/06-SOBRE FUNCOES DE MAGISTERIO ADEQUACAO REGIME PROPRIO DA PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, VISTO QUE TRAMITA ACAO DE INCONSTITUCIONALIDADE-ADIN NO STF.

DESPACHO 91409/06 - PREF

Of. 63/06-SINESP - SINESP - Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo - Solicitação de adequação do Regime Próprio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Paulo ao disposto na Lei Federal 11.301/06 - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Procuradoria Geral do Município, corroboradas pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, que acolho como razões de decidir, DETERMINO a todos os órgãos da Administração Direta e Indireta que se abstenham de dar cumprimento ao disposto na Lei Federal 11.301, de 10 de maio de 2006, visto que tramita ação direta de inconstitucionalidade perante o C. Supremo Tribunal Federal tratando da matéria.