CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 91.201 de 12 de Janeiro de 2008

PROCESSOS 2007/0.256.105-0; 0.257.966-8; 0.323.379-0 E 0.323.362-5 - AUTORIZA CONTRATACAO , PRAZO DETERMINADO, SERVIDORES PARA A SMS.

DESPACHO 91201/08 - PREF

2007-0.256.105-0 - Secretaria Municipal da Saúde - Solicita autorização para contratação por prazo determinado de 104 Auxiliares de Enfermagem para atuarem na Autarquia Hospitalar Municipal Sul - AHRM-SUL - I. À vista de todo o contido neste expediente, notadamente as justificativas e os elementos de instrução apresentados pela Secretaria Municipal da Saúde, no sentido da necessidade de suprir a deficiência de funcionários e garantir a boa assistência aos pacientes, bem como as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão (fls. 34/35 e 37), de Planejamento (fls. 20/22) e de Finanças (fls. 27/29) no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar conforme as disposições dos Decretos 48085/07 e 49129/08 e dos arts. 16, 18 e 20 da Lei Complementar 101/2000, AUTORIZO , de forma excepcional, com fundamento nas disposições insertas na Lei 10793/89, com a nova redação conferida pela Lei 13261/01, regulamentada pelo Dec. 32908/92, a contratação por prazo determinado de 104 Auxiliares de Enfermagem, para que atuem na Autarquia Hospitalar Regional Municipal Sul - AHRM-SUL, pelo prazo máximo de 12 meses. - II. A presente autorização fica condicionada à imediata adoção por parte da Secretaria Municipal de Saúde das providências para a realização de concurso público para provimento dos cargos. - III. Os contratos emergenciais deverão ser rescindidos a medida em que os servidores efetivos iniciarem exercício nos respectivos cargos. IV. Nos termos do disposto no parágrafo único do art. 7º do Dec. 32908/92, a presente autorização possui validade de 12 meses, a contar da data da publicação deste despacho.

2007-0.257.966-8 - Secretaria Municipal da Saúde - solicita autorização para a contratação por tempo determinado nas funções que especificam, para atuação nas Autarquias Hospitalares Regionais Municipais - I - À vista das justificativas e manifestações oferecidas pela Secretaria Municipal da Saúde a fls.02/03 e 74, bem como dos pronunciamentos favoráveis das Secretarias Municipais de Planejamento (fls. 90/93), de Finanças (fls.94/100) e de Gestão (fls. 110/111), e considerando restar caracterizada a situação de emergência para o atendimento de situação que pode ocasionar graves prejuízos à saúde da população, bem ainda demonstrado o interesse público de se evitar solução de continuidade nos serviços de saúde prestados pelas Autarquias Hospitalares Regionais Municipais, AUTORIZO , uma vez satisfeitos os requisitos dos Decretos 48.805/07 e 49.129/08, e com fundamento nas disposições insertas na Lei 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei 13.261/2001, regulamentada pelo Decreto 32.908/92, a contratação, pelo prazo de 12 meses, de 1363 servidores, na seguinte conformidade: a) Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro-Oeste: 07 Agentes Administrativos-Armazenagem, 60 Assistentes de Gestão de Políticas Públicas, 08 Assistentes Sociais, 01 Auxiliar Técnico Saúde-Eletroencéfalo, 70 Auxiliares de Enfermagem, 20 Enfermeiros, 04 Farmacêuticos, 60 Médicos e 07 Técnicos de Saúde-Farmácia; b) Autarquia Hospitalar Municipal Regional Leste: 14 Agentes de Apoio-motorista, 103 Assistentes de Gestão de Políticas Públicas, 28 Assistentes Sociais, 12 Auxiliares Técnicos de Saúde-Eletrocárdio, 68 Enfermeiros, 12 Farmacêuticos, 05 Fisioterapeutas, 157 Médicos e 42 Técnicos de Saúde-Farmácia; c) Autarquia Hospitalar Municipal Regional Norte: 20 Agentes Administrativos-Armazenagem, 08 Agentes de Apoio-Motorista, 25 Assistentes de Gestão de Políticas Públicas, 12 Assistentes Sociais, 12 Auxiliares Técnicos Saúde-Eletrocardio, 01 Auxiliar Técnico Saúde-Eletroencefalo, 08 Auxiliares Técnicos de Saúde-Gasoterapia, 55 Auxiliares de Enfermagem, 05 Cirurgiões Dentistas, 20 Enfermeiros, 07 Farmacêuticos, 07 Fisioterapeutas, 148 Médicos. 08 Psicólogos, 21 Técnicos de Saúde-Farmácia e 04 Terapeutas Ocupacionais; d) Autarquia Hospitalar Municipal Regional Sudeste: 04 Agentes Administrativos-Armazenagem, 07 Assistentes de Gestão de Políticas Públicas, 04 Assistentes Sociais, 01 Auxiliar Técnico Saúde-Eletroencefalo, 08 Auxiliares Técnicos de Saúde-Gasoterapia, 04 Auxiliares de Apoio Adm.Telefonia, 08 Auxiliares de Enfermagem, 06 Cirurgiões Dentistas, 04 Enfermeiros, 02 Farmacêuticos, 05 Fisioterapeutas, 60 Médicos e 10 Técnicos de Saúde-Farmácia; e) Autarquia Hospitalar Municipal Regional Sul: 82 Assistentes de Gestão de Políticas Públicas, 04 Auxiliares Técnicos Saúde-Eletrocardio e 115 Médicos. - II - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto 32.908/92, a autorização a que se refere o item I supra, possui a validade de 120 dias, a contar da data de publicação deste despacho. - III - A presente autorização fica condicionada à imediata adoção, a cargo das Secretarias Municipais da Saúde e de Gestão, das medidas atinentes à agilização dos procedimentos atinentes à realização dos concursos públicos necessários e criação de novos cargos, nos termos mencionados a fls.103/104 e 105/108. - IV - Recomendo, por fim, à Secretaria Municipal da Saúde, que faça providenciar, oportunamente, por decorrência, a rescisão dos contratos emergenciais, tão logo se dê início de exercício dos concursados.

2007-0.323.379-0 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - Solicita autorização para nova contratação por tempo determinado de 16 médicos e 77 agentes de apoio (motoristas) que servem ao SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) - I - À vista de todo o contido neste expediente, notadamente as justificativas e os elementos de instrução apresentados pela Secretaria Municipal da Saúde, no sentido da necessidade de garantir o regular desenvolvimento de atividades ligadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, bem como as manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão (fls.31/33 e 35), de Planejamento (fls. 22/24) e de Finanças (fls.27/29) no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar conforme as disposições dos Decretos 48.085/07 e 49.129/08 e dos artigos 16, 18 e 20 da Lei Complementar 101/2000, AUTORIZO , de forma excepcional, com fundamento nas disposições insertas nas Leis 10.793/89, com a nova redação conferida pela Lei 13.261/01, regulamentada pelo Decreto 32908/92 e Lei 14.503/07, a nova contratação de 16 médicos e 77 agentes de apoio - motoristas, que se encontravam prestando serviços no SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência no exercício de 2006, pelo prazo máximo de 12 meses. - II - A presente autorização fica condicionada à agilização a cargo das Secretarias Municipais da Saúde e de Gestão das medidas atinentes à realização do concurso público de médicos, já autorizado consoante despacho exarado no memorando 34/06-SMS-CRH1, publicado no DOC de 17/08/07. - III - Os contratos emergenciais deverão ser rescindidos a medida em que os servidores efetivos iniciarem exercício nos cargos de médico, e em que se efetive a contratação de serviço especializado (motorista/ambulância), mencionada a fls.32. - IV - Nos termos do disposto no parágrafo único do art.7º do Decreto 32.908/92, a presente autorização possui validade de 12 meses, a contar da data da publicação deste despacho.

2007-0.323.362-5 - Secretaria Municipal da Saúde - solicita autorização para a prorrogação de contratos por tempo determinado - I - À vista das justificativas e manifestações oferecidas pela Secretaria Municipal da Saúde a fls.02/03 e 13, bem como dos pronunciamentos favoráveis das Secretarias Municipais de Planejamento (fls.19/22), de Finanças (fls.24/27) e de Gestão (fls.36), e considerando restar caracterizada a necessidade de compor o quadro de pessoal com profissionais indispensáveis ao regular atendimento aos munícipes, restando demonstrado o interesse público a fim de se evitar solução de continuidade dos serviços de saúde, AUTORIZO , em caráter excepcional, uma vez satisfeitos os requisitos dos Decretos 48.085/07 e 49.129/08, e com fundamento nas disposições insertas na Lei 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei 13.261/2001, regulamentada pelo Decreto 32.908/92, conforme, ademais, faz amparar a Lei 14.503/07, a nova contratação, pelo prazo máximo de 12 meses, de 25 Médicos, que se encontravam prestando serviços nas Unidades Básicas de Saúde-UBS no exercício de 2006. - II - Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 7º, do Decreto 32.908/92, a autorização a que se refere o item I supra, possui a validade de 120 dias, a contar da data de publicação deste despacho. - III - A presente autorização fica condicionada à agilização, a cargo das Secretarias Municipais da Saúde e de Gestão, das medidas atinentes à realização do concurso público correspondente, já autorizado consoante despacho exarado no PA 2005-0.229.181-4, publicado no DOC de 01.12.07. - IV - Recomendo, por fim, à Secretaria Municipal da Saúde, que faça providenciar, oportunamente, por decorrência, a rescisão dos contratos por tempo determinado, tão logo se dê início de exercício dos concursados.