CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 90.709 de 7 de Setembro de 2007

AUTORIZA CONTRATACAO EMERGENCIAL DE 684 MEDICOS,220 ENFERMEIROS 573 AUXILIARES DE ENFERMAGEM, 300 TECNICOS DE SAUDE-FARMACIA.

DESPACHO 90709/07 - PREF

Of. 67/2007-CRH.G/SMS.G - Secretaria Municipal da Saúde - Pedido de autorização para contratação por tempo determinado de Profissionais de Saúde - I - Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas e os elementos instrutórios apresentados pela Secretaria Municipal da Saúde quanto à necessidade de repor o quadro de pessoal das unidades de saúde que compõem os serviços de Atenção Básica, distribuídos nas cinco Coordenadorias Regionais de Saúde, bem como nas cinqüenta e três bases do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - e no Hospital Municipal Dr. Mário de Moraes Altenfelder - Cachoeirinha, visando garantir a continuidade da prestação de serviços de saúde à população, bem como das manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão (fls.80/86), de Planejamento (fls. 70/71) e de Finanças (fls. 74/78) no que concerne aos aspectos orçamentário e financeiro, que demonstram estar conforme as disposições do Decreto 48.085/07 e dos artigos 16, 17, 18 e 20 da Lei Complementar 101/2000, AUTORIZO , de forma excepcional, a contratação emergencial, nos termos da Lei 10.793/89, alterada pela Lei 13.261/01, de 684 Médicos, 220 Enfermeiros, 573 Auxiliares de Enfermagem e 300 Técnicos de Saúde - Farmácia, que deverá ser precedida de processo seletivo, nos termos do Decreto 32.908/02. - II - A presente autorização fica condicionada à imediata adoção, pela Secretaria Municipal da Saúde, das medidas tendentes à agilização dos procedimentos de abertura de concurso e criação de novos cargos necessários à adequação da necessidade de pessoal da Pasta. - III - As contratações deverão ser rescindidas à medida em que os servidores efetivos iniciarem exercício. - IV - Nos termos do artigo 7°, parágrafo único do Decreto 32.908/02, a presente autorização possui validade de 120 dias, caducando, independentemente de qualquer formalidade, decorrido o prazo fixado, sem que os contratos tenham sido assinados.