CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 90.612 de 6 de Dezembro de 2001

PRORROGA CONTRATACAO EMERGENCIAL DE MEDICOS/ENFERMEIROS; AGENTES VISTORES. (PROCESSOS 2001-0.243.850-8 E 2001-0.081.696-3)

DESPACHO 90612/01 - PREF

2001-0.243.850-8 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS - Solicita prévia autorização para contratação emergencial de 381 Médicos e de 90 Enfermeiros - I. À vista dos elementos contidos no presente, especialmente justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal da Saúde a fls. 2/3, 8/9 e 13; bem como as manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Gestão Pública (fls. 4/7 e 14/23) e de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls. 12); AUTORIZO , com fundamento no art. 2.º, inc. VI, da Lei 10.793/89, regulamentada pelo Dec. 32.908/92 e, bem ainda, na conformidade dos termos da Emenda 22/01 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, a contratação emergencial, pelo prazo de 12 meses, de 381 Médicos e de 90 Enfermeiros, cuja premência se faz caracterizar, ademais, no objetivo de evitar-se solução de continuidade dos serviços essenciais de saúde à população da cidade de São Paulo. - II. Nos termos do parágrafo único do art. 7.º do Dec. 32.908/92, a presente autorização tem a validade de 120 dias, a contar da data da publicação deste despacho, caducando, independentemente de qualquer formalidade, decorrido o prazo fixado, sem que os contratos tenham sido assinados. - III. Na consideração, outrossim, de que se avizinha a realização do concurso público para provimentos dos cargos sob enfoque, certame esse tratado, ademais, pelo processo administrativo de 2001-0.070.581-9, faço recomendar expressamente, por pertinente, que seja providenciada a rescisão dos contratos emergenciais ora autorizados, tão logo se dê o início de exercício dos candidatos concursados.