DESPACHO 90610/00 - PREF
Of. 820/2000-SME-G -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Solicita prévia autorização para a prorrogação de contratos de Profissionais da Educação - I. À vista das justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação; com base no art.2º, inc. IV e VI, da Lei 10.793/89 e no Dec. 32.908/92, disposições essas combinadas com o artigo 7º, parágrafo único, das Disposições Estatutárias Transitórias da Lei 11.229/92, cuja redação foi alterada pelo artigo 14 da Lei 12.396/97 e atendidos os pressupostos da Lei Federal 9.504/97, AUTORIZO a prorrogação, pelo prazo de 6 meses, dos contratos a seguir elencados: 1) A partir de 14.10.2000, 5 contratos de Professores Adjuntos de Ensino Médio, firmados no processo 1997-0.019.986-0 e prorrogados no processo 2000-0.055.598-0. 2) A partir de 23.10.2000, 3 contratos de Professores Adjuntos de Ensino Médio, firmados nos processos 1996-0.116.914-8 e 1997-0.000.717-0 e prorrogados no processo 2000-0.055.597-1. 3) A partir de 20.11.2000, 230 contratos de Professores Adjuntos de Ensino Fundamental II, firmados nos processos 1997-0.000.646-8 e 1998-0.047.195-2 e prorrogados no processo 2000-0.101.183-5. - II - A prorrogação ora autorizada está vinculada e só poderá ser levada a efeito após a emissão de parecer conclusivo da Secretaria Municipal da Administração quanto ao mérito da providência em tela, e da Secretaria das Finanças a respeito dos aspectos orçamentários e financeiros a serem onerados, nos termos das disposições insertas no Dec. 38.903, de 30.12.99, observadas as regras contidas na Lei Complementar 101/2000. - III - Nos termos do § único do art. 7º do Dec. 32.908/92, a presente autorização tem a validade de 120 dias, a contar da data do término dos respectivos contratos, caducando, independentemente de qualquer formalidade, decorrido o prazo fixado, sem que os contratos tenham sido assinados.