CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 90.412 de 4 de Dezembro de 2001

PRORROGA CONTRATACAO EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE. (PROCESSO 2001-0.037.032-9)

DESPACHO 90412/01 - PREF

2001-0.037.032-9 - Secretaria Municipal da Saúde - Prorrogação de contratação emergencial de profissionais - I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, em especial, as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal da Saúde, expostas a fls. 246/247 e 262/263, bem como as manifestações da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls. 260/261) e da Procuradoria Geral do Município (fls. 272/277), acolhidas pela Secretaria dos Negócios Jurídicos (fls. 278); considerando que persistem os fundamentos que deram ensejo à contratação nestes autos versada; considerando a imperiosas necessidade de assegurar que os serviços essenciais de saúde prestados à população não sofram solução de continuidade, preservando-se o direito maior à saúde; considerando que se encontram em processamento concursos públicos para provimento dos cargos correspondentes; e considerando, principalmente, a superveniência da Emenda 22/01 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, AUTORIZO , em caráter excepcionalíssimo, com fundamento nas disposições da Lei 10793/89, regulamentada pelo Dec. 32908/92, seja alterado o prazo de duração dos contratos emergenciais que ainda estiverem em vigor, desde que alcançados pela promulgação da referida emenda, firmados em decorrência do despacho autorizatório de fls. 176, posteriormente retificado a fls. 177 e 180, publicado no DOM edições de 14, 15 e 28 de março do corrente ano, para que vigorem por mais seis meses. - II. Para tanto, a Secretaria Municipal da Saúde deverá promover o aditamento dos contratos que se adequarem aos termos da presente autorização, conferindo o direito de opção aos contratados, mediante a concessão de prazo certo e determinado, que deverão expressamente anuir ao novo prazo da contratação.