CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 90.410 de 4 de Outubro de 2006

DETERMINA A CONSTITUICAO DE GT REPRESENTANTES DE SMG/FM/SF E SNJ PARA PROCEDIMENTOS ISENCAO DE IPTU - L 10515/88.

DESPACHO 90410/06 - PREF

2005-0.241.401-0 - Departamento Fiscal - Proposta de formação de Grupo de Trabalho Intersecretarial para equacionamento da isenção de IPTU instituída pela Lei 10.515/1998 - À vista dos elementos contidos no presente e na esteira das manifestações da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos (fls. 97/103), DETERMINO a constituição de Grupo de Trabalho composto por representantes da Secretaria Municipal de Gestão, do Serviço Funerário, da Secretaria Municipal de Finanças e da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos para, sob a coordenação do representante da SNJ, no prazo de 60 dias promover a análise e definição do procedimento a ser adotado quanto à isenção de IPTU instituída pela Lei 10.515/1998, para imóveis com área superior a um hectare, utilizados para exploração agrícola, pecuária, extrativa-vegetal ou agro-industrial, em área urbana.