CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 90.112 de 1 de Dezembro de 2001

PRORROGA CONTRATOS DE PROFESSORES QUE ESPECIFICA.

DESPACHO 90112/01 - PREF

Of. 951/2001 SME/G - Secretaria Municipal de Educação - Solicita autorização para prorrogação, a partir de 9.10.01, de 9 contratos de Professor Adjunto de Deficientes Auditivos, firmados por intermédio do P.A. 2000-0.023.155-6 - Consoante os elementos que instruem o presente, especialmente justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação e manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Gestão Pública e de Finanças e Desenvolvimento Econômico encartadas, respectivamente, às fls. 12/17 e 18/20, AUTORIZO , excepcionalmente, e evitando-se, destarte, solução de continuidade às atividades docentes da rede municipal, com fundamento no art. 2º, incs. IV e VI, da Lei 10.793/94 e no Dec. 32.908/92, c/c art. 7º, parágrafo único, das Disposições Estatutárias Transitórias da Lei 11.229/92, com redação alterada pelo art. 14 da Lei 12.396/97, a prorrogação dos contratos celebrados em decorrência do r. despacho prolatado no processo administrativo 2000-0.023.155-6, já prorrogados conforme publicação no DOM de 25.5.2001, a partir de 9.10.2001, pelo prazo de 6 meses, de 9 contratos de Professor Adjunto de Deficientes Auditivos, sendo: 1 Professor Adjunto de Educação Infantil, 7 Professores de Ensino Fundamental I e 1 Professor de Ensino Fundamental II, devendo, todavia, serem rescindidos os contratos, tão logo se dê o início de exercício dos candidatos concursados.