Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a entrada nas dependências da Subprefeitura Vila Mariana.
PORTARIA nº 004/SUB-VM/GAB/22
A SUBPREFEITURA VILA MARIANA, por intermédio do Senhor Subprefeito LUIS FELIPE MIYABARA, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02, e
CONSIDERANDO o Decreto Nº 60.681, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre a permanência da obrigação de utilização de máscaras no Município de São Paulo e a apresentação do Passaporte da Vacina, nos termos do Decreto nº 60.488, de 27 de agosto de 2021,
RESOLVE:
I – Será obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a entrada nas dependências da Subprefeitura Vila Mariana.
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO VILA MARIANA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo