Dispõe sobre as atribuições do Núcleo de Apoio Técnico, no âmbito do Comitê Gestor para acompanhamento e monitoramento da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Paulo.
DELIBERAÇÃO Nº 03 DO COMITÊ GESTOR PARA ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTOS SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre as atribuições do Núcleo de Apoio Técnico, no âmbito do Comitê Gestor para acompanhamento e monitoramento da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Paulo.
O Comitê Gestor para Acompanhamento e Monitoramento da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no Município de São Paulo, doravante denominado COMITÊ GESTOR, nos termos do Anexo II Técnico do Município de São Paulo do Contrato de Concessão n°01/2024 firmado entre a URAE 1 - Sudeste e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, com a interveniência e anuência da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP,
Considerando os encaminhamentos acordados na 2ª Reunião do Comitê Gestor, realizada em 29 de agosto de 2025,
DELIBERA:
Artigo 1º - Instituir o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) com o objetivo de garantir a atuação integrada do Estado, Município e SABESP na estratégia de compatibilização dos investimentos e nas ações vinculadas ao planejamento municipal e estadual nas áreas habitacional e de infraestrutura, conforme estabelece o Contrato de Prestação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Município de São Paulo para monitorar, acompanhar ou fornecer subsídios técnicos para apreciação, pelo colegiado, de temas específicos relacionados à prestação dos serviços de água e esgoto da capital.
Artigo 2º - O Núcleo de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:
a) Acompanhar e fornecer subsídios para apreciação e tomada de decisão do Comitê Gestor sobre temas relacionados à prestação dos serviços de água e esgoto da capital;
b) Acompanhar a execução do Plano de Metas e Investimentos de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor do Contrato de Água e Esgoto na Cidade de São Paulo;
c) Acompanhar os Programas Estruturantes previstos no contrato, tais como: Córrego Limpo, Mananciais, Se Liga na Rede, Água Legal, Programa de Perdas, entre outros;
d) Monitorar os fluxos e dinâmicas operacionais em parceria com as demais Secretarias Municipais responsáveis pela autorização e acompanhamento da execução das intervenções e obras estruturantes realizadas pela SABESP;
e) Acompanhar as discussões sobre regulação e fiscalização do Contrato de Concessão sob responsabilidade da ARSESP;
f) Acompanhar a aplicação dos recursos repassados pela SABESP ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI);
g) Identificar e propor ajustes ao Comitê Gestor sobre eventuais não conformidades no desenvolvimento do Plano de Metas e de Investimentos;
h) Identificar as necessidades de articulação para iniciativas que exijam a atuação de outros municípios e instituições de caráter público ou privado, e propor ações de órgãos estaduais e municipais que impactem no cumprimento do Contrato.
Artigo 3º - Alterar a estrutura organizacional e composição do Núcleo de Apoio Técnico, estabelecida na Deliberação nº 21, de 20 de agosto de 2020:
I – Pelo Estado de São Paulo: 02 (dois) representantes indicados pelos membros do Comitê Gestor nomeados pelo Estado de São Paulo;
II - Pelo Município de São Paulo: 04 (quatro) representantes indicados pelos membros do Comitê Gestor nomeados pelo Município de São Paulo;
III – Pela SABESP: 02 (dois) representantes indicados pelo Diretor-Presidente da Companhia.
§1º - O Núcleo tem caráter permanente e vincula-se diretamente ao Comitê Gestor dos Serviços de Água e Esgoto na Capital Paulista, devendo prestar apoio e acompanhamento sistemático às questões tratadas nos artigos 1º e 2º, com vistas ao alcance do objetivo para o qual foi constituído.
§2º - A coordenação dos trabalhos do Núcleo de Apoio Técnico será exercida por representante do Estado ou do Município, de forma alternada, designado pelo Presidente do Comitê Gestor;
§3º - Representantes técnicos de outros órgãos ou entidades estaduais e municipais poderão ser convidados a participar de atividades ou trabalhos específicos, a critério da coordenação do Núcleo de Apoio Técnico.
§4º - Caso necessário, poderão ser criados grupos ou comissões temporárias para tratar de temas específicos, com escopo e prazo definidos, com representantes técnicos de outros órgãos ou entidades estaduais e municipais com expertise no tema, a critério do Comitê Gestor.
Artigo 4º - Cada órgão ou entidade participante do Núcleo Técnico arcará com as despesas que porventura decorram desta resolução, cabendo ao Comitê Gestor a decisão de eventuais necessidades suplementares.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo