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DELIBERAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 48 de 26 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 1.711.336,00 (Um Milhão e Setecentos e Onze Mil e Trezentos e Trinta e Seis Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PROCESSO 7610.2024/0004055-1

Deliberação COHAB-SP/GPCFI Nº 113660544

DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº. 48 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.711.336,00 (Um Milhão e Setecentos e Onze Mil e Trezentos e Trinta e Seis Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

O Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,

D E L I B E R A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.711.336,00 (Um Milhão e Setecentos e Onze Mil e Trezentos e Trinta e Seis Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

83.10.16.122.3024.2100    Administração da Unidade    
    33903700.09.1.501.9001.1    Locação de Mão-de-Obra    284.886,00

83.10.16.122.3024.2106    Manutenção e Operação do Programa de Estágios    
    33903900.09.1.501.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    404.133,00

83.10.16.122.3024.2611    Administração da Carteira Imobiliária    
    33914700.09.1.501.9001.1    Obrigações Tributárias e Contributivas    8.100,00
    33903900.09.1.501.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    600.000,00

83.10.16.482.3002.4353    Manutenção de Unidades Habitacionais    
    33903900.09.1.501.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    279.679,03
    33903900.09.2.501.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    134.537,97
        1.711.336,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

83.10.16.122.3024.2100    Administração da Unidade    
    33903900.09.1.501.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.104.324,49
    33903900.09.2.501.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    134.537,97

83.10.16.482.3002.1276    Projetos e Ações de Apoio Habitacional    
    45906600.09.1.501.9001.0    Concessão de Empréstimos e Financiamentos    472.473,54
        1.711.336,00

Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

João Cury Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo