Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.993.880,00, de acordo com a Lei nº 17.021/2018.
DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº. 04 DE 18 DE JULHO DE 2019.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.993.880,00, de acordo com a Lei nº 17.021/2018.
O Diretor Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.021 de 27 de dezembro de 2018, e no art. 24 do Decreto nº 58.606 de 18 de janeiro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar de R$ 1.993.880,00 (Um milhão, novecentos e noventa e três mil, oitocentos e oitenta reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.09 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 455.260,00
44905200.09 Equipamentos e Material Permanente 49.000,00
46907100.09 Principal da Dívida Contratual Resgatado 239.305,00
83.10.16.122.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.09 serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 514.250,00
83.10.16.122.3024.2611 Administração da Carteira
33903900.09 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 736.065,00
1.993.880,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 49.000,00
31909600.09 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 650.000,00
83.10.16.122.3024.2611 Administração da Carteira
33913700.09 Locação de Mão-de-Obra 694.880,00
33904700.09 Obrigações Tributárias e Contributivas 600.000,00
1.993.880,00
Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Alexsandro Peixe Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo