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DELIBERAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 3 de 18 de Março de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 86.000.000,00 (Oitenta e Seis Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº.03/2024 DE 18 DE MARÇO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 86.000.000,00 (Oitenta e Seis Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

O Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124 de 10/01/2024, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,

D E L I B E R A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 86.000.000,00(Oitenta e Seis Milhões de Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:


CÓDIGO NOME VALOR

83.10.16.482.3002.3661 Parceria Público Privada - Habitação

44676100.10.1.756.8003.1 Aquisição de Imóveis 86.000.000,00

86.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

83.10.16.482.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais

44905100.10.1.756.8003.0 Obras e Instalações 38.600.000,00

83.10.16.482.3002.3356 Regularização Fundiária

44905100.10.1.756.8003.0 Obras e Instalações 20.000.000,00

83.10.16.482.3002.3661 Parceria Público Privada - Habitação

44678300.10.1.756.8003.0 Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada 27.400.000,00

86.000.000,00

Artigo 3º Este(a) deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

João Cury Neto

Presidente da COHAB-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo