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DELIBERAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 22 de 1 de Junho de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 18.700.000,00 (Dezoito Milhões e Setecentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PROCESSO 7610.2024/0002409-2

Deliberação COHAB-SP/GPCFI Nº 106101247

DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº 22 DE 01 DE JUNHO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 18.700.000,00 (Dezoito Milhões e Setecentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

O Presidente da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,

D E L I B E R A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.700.000,00(Dezoito Milhões e Setecentos Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

83.10.16.482.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais

44906100.10.1.756.8003.1 Aquisição de Imóveis 18.700.000,00

18.700.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

83.10.16.482.3002.3661 Parceria Público Privada - Habitação

44678300.10.1.756.8003.0 Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada 18.700.000,00

18.700.000,00

Artigo 3º Este(a) deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CURY NETO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo