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DELIBERAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 15 de 8 de Maio de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 871.351,00 (Oitocentos e Setenta e Um Mil e Trezentos e Cinquenta e Um Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº. 15, DE 8 DE MAIO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 871.351,00 (Oitocentos e Setenta e Um Mil e Trezentos e Cinquenta e Um Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

O Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e  visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,

D E L I B E R A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 871.351,00 (Oitocentos e Setenta e Um Mil e Trezentos e Cinquenta e Um Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO   NOME   VALOR

83.10.16.122.3024.2100   Administração da Unidade

     33903700.09.1.501.9001.1   Locação de Mão-de-Obra   312.265,00

     33903600.09.1.501.9001.1   Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   559.086,00

871.351,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO   NOME   VALOR

83.10.16.122.3024.2611   Administração da Carteira Imobiliária

     33909100.09.1.501.9001.0   Sentenças Judiciais   871.351,00

871.351,00

Artigo 3º Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo