Abre Crédito Adicional de R$ 871.351,00 (Oitocentos e Setenta e Um Mil e Trezentos e Cinquenta e Um Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº. 15, DE 8 DE MAIO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 871.351,00 (Oitocentos e Setenta e Um Mil e Trezentos e Cinquenta e Um Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
O Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 871.351,00 (Oitocentos e Setenta e Um Mil e Trezentos e Cinquenta e Um Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903700.09.1.501.9001.1 Locação de Mão-de-Obra 312.265,00
33903600.09.1.501.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 559.086,00
871.351,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.122.3024.2611 Administração da Carteira Imobiliária
33909100.09.1.501.9001.0 Sentenças Judiciais 871.351,00
871.351,00
Artigo 3º Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo