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DELIBERAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 1 de 8 de Março de 2019

Abre Crédito Adicional de R$ 143.580,00 (Cento e Quarenta e Três Mil e Quinhentos e Oitenta Reais) de acordo com a Lei nº 17.021/2018.

DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº. 01 DE 8 DE MARÇO DE 2019.

Abre Crédito Adicional de R$ 143.580,00 (Cento e Quarenta e Três Mil e Quinhentos e Oitenta Reais) de acordo com a Lei nº 17.021/2018.

O Diretor Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e no art. 24 do Decreto 58606, de 18 de janeiro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,

D E L I B E R A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 143.580,00(Cento e Quarenta e Três Mil e Quinhentos e Oitenta Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

83.10.16.482.3002.3661 Parceria Público Privada - Habitação

44903500.00 Serviços de Consultoria 143.580,00

143.580,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

83.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 143.580,00

143.580,00

Artigo 3º Este(a) deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

ALEXSANDRO PEIXE CAMPOS

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo