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DELIBERAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME/CME Nº 1 de 19 de Outubro de 2000

Fixa normas para pedidos de reconsideração e revisão das decisões do Plenário do Conselho Municipal de Educação.

DELIBERAÇÃO 1/00 - CME/SME

Fixa normas para pedidos de reconsideração e revisão das decisões do Plenário do Conselho Municipal de Educação.

O Conselho Municipal de Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Indicação CME nº 02/00,

Delibera :

Art. 1º - As decisões do Conselho Municipal de Educação poderão ser objeto de pedido de reconsideração pelo interessado.

Art. 2º - O pedido de reconsideração deverá ser formulado, indicando expressamente o erro de fato ou de direito em que incidiu o Colegiado ou o fato novo que justifique a reconsideração.

Parágrafo único - O pedido deverá ser protocolado diretamente neste Conselho, no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da data da publicação da decisão no Diário Oficial do Município.

Art. 3º - O Presidente do Conselho poderá indeferir, de plano, o pedido de reconsideração formulado em desacordo com o disposto no artigo 2º e seu parágrafo único.

Art. 4º - O pedido de reconsideração será encaminhado para apreciação prévia à Câmara ou Comissão responsável pela decisão recorrida, cabendo ao Conselho Pleno a decisão final.

Parágrafo único - O pedido de reconsideração na Câmara ou Comissão deverá, preferencialmente, ser relatado por Conselheiro que não tenha sido o Relator da decisão recorrida.

Art. 5º - As decisões do Conselho poderão ser revistas por proposta de qualquer Conselheiro em caso de argüição de erro de fato ou de direito ou fato novo.

§ 1º - Em seu pedido, o Conselheiro deverá justificar e propor os termos da nova decisão.

§ 2º - A revisão proposta será aprovada se contar com o voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado com direito a voto.

Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação de São Paulo, aprova por unanimidade, a presente deliberação

Sala do Plenário, em 19 de outubro de 2000

Nacim Walter Chieco

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo