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DELIBERAÇÃO SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB/CPPU Nº 6 de 12 de Julho de 2001

PROIBE A INSTALACAO DA ESCULTURA NA PRACA MICHAELA VIEIRA, JA QUE ELA POSSUI EXCESSO DE MOBILIARIO E EQUIPAMENTOS URBANOS.

DELIBERAÇÃO 6/01 - CPPU/SEHAB

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 457ª. Reunião Ordinária, realizada em 02/07/2001, deliberou por unanimidade, negar o pedido de instalação da escultura - "O Aprendiz desbastando a pedra bruta" na Praça Michaela Vieira, uma vez que a praça já possui excesso de mobiliário e equipamentos urbanos.

Recomenda ainda que a Administração Regional da Penha:

1 - Verifique se são regulares as instalações da bancas de revistas,

2 - Verifique se é regular o ponto de táxi cujo anúncio na cobertura em área pública, é proibido pelo inciso X do art. 6º. da Lei nº. 12.115/96,

3 - Promova a retirada dos recipientes de lixo depredados e inutilizados.

Votaram: José Antonio Vaz Sampaio, Angela Maria Rocha De Biase, Marcos Antonio Santos Romano, Manoel Gomes da Silva, Regina Fátima de Matos Fernandes, Humberto Glaucos dos Santos, Helita Barreira Custódio, Nilva de Oliveira Fialho, Ana Maria de Lima Forli, José Ignácio Sequeira de Almeida, Yasuko Tominaga e Júlio Albiéri Neto.

Processo nº. 1999-0.208.592-0.PINTEX PAINEIS E CARTAZES LTDA. Reenquadramento de Nível para instalação de anúncio