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DELIBERAÇÃO SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB/CPPU Nº 4 de 3 de Maio de 2000

REJEITA O PEDIDO DE INSTALACAO DE SISTEMA DE SINALIZACAO DE RUAS/AVENIDAS PELO SISTEMA "POSTDOOR", (ESCRITO NA VERTICAL), POR INFRINGIR O CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO E PELA DIFICULDADE DE LEITURA.

DELIBERAÇÃO 4/00 - CPPU/SEHAB

COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA

((Texto))Processo 2000-0.034.644-2;REBOUÇAS COMUNICAÇÃO E DESIGN S/C LTDA; Assunto:Proposta de Implantação do Sistema "Postdoor";

( DELIBERAÇÃO/04/2000/CPPU/SEHAB

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 440a. Reunião Ordinária, realizada em 24 de abril de 2000, deliberou, por unanimidade de votos, não aceitar o pedido de instalação de sistema de sinalização de ruas e avenidas da cidade de São Paulo, denominado sistema "Postdoor", uma vez que:

1) a inicial infringe o novo Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº. 9503 de 23/09/97;

2) o sistema de sinalização de logradouros já se encontra implantado - Lei nº. 8607 de 19/09/97;

3) os nomes das ruas não devem ser escritos na vertical, em razão da insegurança de trânsito, decorrente da dificuldade de leitura.

VOTARAM A FAVOR: Marta Lemos Ramalho, Liliana de Almeida Ferreira da Silva Marçal, Mariclé Ortega Xavier de Araujo Mischi, Maria Silvia Papaterra Limongi Mariutti, Manoel Gomes da Silva, Helena Emi Hiraishi, Leda Lusarpi Bozacyan, Vladimir Ávila, Helita Barreira Custódio, José Francisco Xavier Magalhães, Nilva de Oliveira Fialho, Selma Sevá, José Ignácio Sequeira de Almeida, Fábio Henrique Bei, Alcino Izzo Junior e José Arnaldo Degasperi da Cunha.