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DELIBERAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 39 de 23 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 4.500.000,00 (Quatro Milhões e Quinhentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PROCESSO 7610.2024/0003400-4

Deliberação COHAB-SP/GPCFI Nº 111032535

DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº. 39 DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 4.500.000,00 (Quatro Milhões e Quinhentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

O Presidente da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,

D E L I B E R A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.500.000,00(Quatro Milhões e Quinhentos Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

83.10.16.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    46907100.09.2.501.9001.1    Principal da Dívida Contratual Resgatado    4.500.000,00

        4.500.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior.

Artigo 3º Este(a) deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

João Cury Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo