CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.065 de 7 de Novembro de 2019

Confere nova redação ao § 2º do art. 7º do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a implementação de política de redução de despesas com contratos e instrumentos jurídicos congêneres, bem como a substituição do índice de reajustamento de preço contratual no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta.

DECRETO Nº 59.065, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Confere nova redação ao § 2º do art. 7º do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a implementação de política de redução de despesas com contratos e instrumentos jurídicos congêneres, bem como a substituição do índice de reajustamento de preço contratual no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 2º do artigo 7º do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ....................................................

.......................................................................

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos contratos de concessão de serviços públicos, aos contratos de concessão de obra pública, aos contratos de concessão de uso de bem público, aos contratos de concessão de direito real de uso e aos contratos de parcerias público-privadas, para os quais poderão ser previstos outros índices de reajuste, consideradas as peculiaridades de cada caso.

.................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 7 de novembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo