DECRETO LEGISLATIVO 54/09 - CAMARA
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009
(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 110/05)
(COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA)
Aprova para a Diretoria Executiva da Empresa Municipal de Urbanização EMURB os nomes que especifica, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Ficam aprovados para ocupar a Diretoria Executiva da Empresa Municipal de Urbanização EMURB, nos termos do art. 8º, § 3º da Lei nº 7.670, de 24 de novembro de 1971, renumerado pela Lei nº 8.306, de 16 de outubro de 1975, bem como do § 3º, do art. 10, dos Estatutos da Empresa, aprovados pelo Decreto nº 12.579, de 28 de janeiro de 1976, com a nova redação conferida pelo Decreto nº 29.902, de 11 de julho de 1991, os seguintes nomes:
I Marco Aurélio Nicolau Costa, sucedido por Maria Angélica Travolo Popoutchi, sucedida por Marcelo Cardinale Branco para ocupar a Presidência;
II Raul David do Valle Júnior, sucedido por Rubens Chammas, para ocupar a Diretoria de Desenvolvimento e Intervenções Urbanas;
III Roberto Lucca Molin, sucedido por Edward Zeppo Boretto, para ocupar a Diretoria de Obras;
IV Rubens Chammas, sucedido por Carolina Moretti Fonseca, para ocupar a Diretoria Financeira e Administrativa;
V Hélio Benedito Costa, sucedido por Valter Luiz Vendramin, sucedido por Newton Fiori Júnior, para ocupar a Diretoria de Planejamento e Gestão.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 24 de novembro de 2009.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de novembro de 2009.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm