CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 9.785 de 30 de Dezembro de 1971

Dispõe sobre o recolhimento do Imposto sobre Serviços e Taxas de Licença.

 

 

DECRETO Nº 9.785, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1971.

Dispõe sobre o recolhimento do Imposto sobre Serviços e Taxas de Licença.

José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1972, o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza e as Taxas de Licença, mesmo que se refiram a exercícios anteriores, serão recolhidos por viado "Documento Municipal de Arrecadação", devidamente preenchido prlo interessado.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1971, 418º da fundação de São Paulo

O Prefeito, José Carlos de FIgueiredo Ferraz

O secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Villaça

O secretário das Finanças, Álvaro Coutinho

Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 30 de dezembro de 1971

O Diretor, João Alberto Guedes

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo