Dispõe sobre o reajustamento dos preços de concessões, cessões, serviços e obras nos cemitérios do Município de São Paulo.
DECRETO N. 9.522, DE 11 DE JUNHO DE 1971
Dispõe sobre o reajustamento dos preços de concessões, cessões, serviços e obras nos cemitérios do Município de São Paulo.
José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1. — Os preços relativos aos cemitérios, do Município de São Paulo são os constantes nas tabelas deste decreto.
TABELA I
Preço por
m2
Cr$
1 Consolação ......................................................... 300,00
2 Araçá — São Paulo ............................................... 250,00
3 Vila Mariana — Santo Amaro ...................................200,00
4 Brás — Lapa .........................................................170,00
5 Campo Grande ...................................................... 150,00
6 Santana — Penha — Freguesia do Ó ....................... 100,00
7 Tremembé — São Miguel ........................................ 80,00
8 Itaquera — Lageado — Parelheiros — Saudade ..........50,00
9 Perus — Vila Alpina — Vila Formosa .........................40,00
CESSÃO DE:
10 Ossário pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos .........15,00
TABELA II
PREÇOS DE SERVIÇOS DE:
Cr$
1 Sepultamento em quadra geral ...................................10,00
2 Sepultamento em columbário — prazo de 3 (três) anos ..50,00
3 Sepultamento em gavetas ...........................................20,00
4 Sepultamento com alargamento de gaveta .....................50,00
5 Construção de carneiros e sepultamento — adultos ......... 35,00
6 Construção de carneiros e sepultamento — infantes e adolescentes 25,00
7 Fechamento de ossário ...................................................10,00
8 Abertura de cova para sepultamento ou exumação com profundidade de:
a) até 1,55 metro linear ......................................................15,00
b) até 3,00 metro linear ...................................................... 40,00
c) até 5,00 metro linear .......................................................100,00
9 Exumação em:
a) quadra geral ....................................................................5,00
b) nos demais casos .............................................................20,00
Parágrafo único — Aos serviços complementares e congêneres nao especificados na tabela, serão aplicados os preços anteriores com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
Artigo 2º - Ficam acrescidos em 50% (cinquenta por cento) os valores fixados pelo Decreto n. 7.864, de 23 de dezembro de 1968, para o Cemitério de Vila Nova Cachoeirinha.
Artigo 3º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 11 de junho de 1971, 418.° da fundação de São Paulo.
— O Prefeito, José Carlos de Figueiredo Ferraz
— O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Ruy Barbosa Nogueira
— O Secretário das Finanças, Alvaro Coutinho
— O cretário de Serviços Municipais, Alberto Pereira Rodrigues.
Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 11 de junho de 1971.
— O Diretor, João Alberto Guedes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo