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DECRETO Nº 9.522 de 11 de Junho de 1971

Dispõe sobre o reajustamento dos preços de concessões, cessões, serviços e obras nos cemitérios do Município de São Paulo.

DECRETO N. 9.522, DE 11 DE JUNHO DE 1971

Dispõe sobre o reajustamento dos preços de concessões, cessões, serviços e obras nos cemitérios do Município de São Paulo.

José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Artigo 1. — Os preços relativos aos cemitérios, do Município de São Paulo são os constantes nas tabelas deste decreto.

                                                TABELA I

                                                                                Preço por

                                                                                m2

                                                                               Cr$

1 Consolação ......................................................... 300,00

2 Araçá — São Paulo ............................................... 250,00

3 Vila Mariana — Santo Amaro ...................................200,00

4 Brás — Lapa .........................................................170,00

5 Campo Grande ...................................................... 150,00

6 Santana — Penha — Freguesia do Ó ....................... 100,00

7 Tremembé — São Miguel ........................................ 80,00

8 Itaquera — Lageado — Parelheiros — Saudade ..........50,00

9 Perus — Vila Alpina — Vila Formosa .........................40,00

CESSÃO DE:

10 Ossário pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos .........15,00

                                                       TABELA II

                                         PREÇOS DE SERVIÇOS DE:

                                                                                    Cr$

1 Sepultamento em quadra geral ...................................10,00

2 Sepultamento em columbário — prazo de 3 (três) anos ..50,00

3 Sepultamento em gavetas ...........................................20,00

4 Sepultamento com alargamento de gaveta .....................50,00

5 Construção de carneiros e sepultamento — adultos ......... 35,00

6 Construção de carneiros e sepultamento — infantes e adolescentes 25,00

7 Fechamento de ossário ...................................................10,00

8 Abertura de cova para sepultamento ou exumação com profundidade de:

a) até 1,55 metro linear ......................................................15,00

b) até 3,00 metro linear ...................................................... 40,00

c) até 5,00 metro linear .......................................................100,00

9 Exumação em:

a) quadra geral ....................................................................5,00

b) nos demais casos .............................................................20,00

Parágrafo único — Aos serviços complementares e congêneres nao especificados na tabela, serão aplicados os preços anteriores com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento).

Artigo 2º - Ficam acrescidos em 50% (cinquenta por cento) os valores fixados pelo Decreto n. 7.864, de 23 de dezembro de 1968, para o Cemitério de Vila Nova Cachoeirinha.

Artigo 3º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 11 de junho de 1971, 418.° da fundação de São Paulo.

— O Prefeito, José Carlos de Figueiredo Ferraz

— O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Ruy Barbosa Nogueira

— O Secretário das Finanças, Alvaro Coutinho

— O cretário de Serviços Municipais, Alberto Pereira Rodrigues.

Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 11 de junho de 1971.

— O Diretor, João Alberto Guedes.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo