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DECRETO Nº 9.477 DE 20 DE MAIO DE 1971
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DECRETO Nº 9.477 de 20 de Maio de 1971
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DECLARA ESTRITAMENTE RESIDENCIAL AREA SITUADA NO 29 SUBDISTRITO - SANTO AMARO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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D 10142/72 - DA NOVA REDACAO AO CAPUT DO ART. 1 DODECRETO