EXCLUE DA ZONA PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL E INCLUE NA ZONA MISTA A QUE SE REFERE O DEC.3962/58, A QUADRA COMPREENDIDA PELAS RUAS CIRO COSTA, TURIASSU, PINTO GONCALVES E HOMEM DE MELLO, E BEM COMO O LADO IMPAR DA RUA PINTO GONCALVES, NO 19 SUBDISTRITO - PERDIZES.