CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 9.200 de 16 de Dezembro de 1970

EXCLUI DA ZONA PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL DESCRITA NO PAR.3 ART.19 DECRETO 3962/58, E INCLUI NA ZONA MISTA VIAS SITUADAS NO PARQUE NOVO MUNDO, NO 36 SUBDISTRITO - VILA MARIA.