CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 8.741 de 6 de Abril de 1970

TRANSFERE DA ZONA ESTRITAMENTE RESIDENCIAL PARA A ZONA PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL DEFINIDAS NO DEC.3962/58, TRECHO DA AVENIDA BRIGADEIRO LUIZ ANTONIO, SITUADO NO LIMITE DO 9 E 28 SUBDISTRITO - VILA MARIANA E JARDIM PAULISTA, RESPECTIVAMENTE.