CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 8.576 de 19 de Dezembro de 1969

EXCEPCIONALMENTE NO CORRENTE EXERCICIO, DESDE QUE OBSERVADOS OS DISPOSITIVOS PREVISTOS NAS LEIS TRABALHISTAS, SERA PERMITIDO O FUNCIONAMENTO DO COMERCIO, NO PROXIMO DOMINGO, DIA 21 DE DEZEMBRO, ATE AS 18 HORAS.