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DECRETO Nº 8.252 de 13 de Junho de 1969

Dispõe sobre denominações de logradouros públicos.

DECRETO Nº 8252, DE 13 DE JUNHO DE 1969.

Dispõe sobre denominações de logradouros públicos.

Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do art. 25, nº XX, da Lei Estadual nº 9842, de 19 de setembro de 1967, Decreta:

Art. 1º Passam a ter os logradouros públicos abaixo relacionados, situados no 29º subdistrito - Santo Amaro, as seguintes denominações:

I - Rua Antônio de Pinho de Azevedo, a atual rua "1". Começa na divisa do loteamento e termina na rua "7" (agora denominada Rua Manuel Alves Mesquita), situando-se entre a rua "3" (agora denominada Rua Paulo Rodrigues Durão) e divisa do loteamento. Da placa deverão constar os seguintes dizeres: Sertanista do Século XVIII.

II - Rua Henrique da Costa, a atual rua "2", que começa no espaço livre e termina na rua "1" (agora denominada Rua Antônio de Pinho de Azevedo), situando-se entre a rua "4" (agora denominada Rua Matias Pires) e divisa de loteamento. Da placa deverão constar os seguintes dizeres: Bandeirante do Século XVII.

III - Rua Paulo Rodrigues Durão, a atual rua "3", que começa na rua "2" (agora denominada Rua Henrique da Costa) e termina na Rua Projetada (agora denominada Rua Rodrigues Montemor), situando-se entre as ruas "1" e "5" (agora denominadas, respectivamente, ruas Antônio de Pinho de Azevedo e José Pompeu). Da placa deverão constar os seguintes dizeres Sertanista do Século XVII.

IV - Rua Matias Pires, a atual rua "4", que começa na rua "3" (agora denominada Rua Paulo Rodrigues Durão) e termina no espaço livre, situando-se entre as ruas "2" e "5" (agora denominadas, respectivamente, ruas Henrique da Costa e José Pompeu). Da placa deverão constar os seguintes dizeres: Sertanista do Século XVII.

V - Rua José Pompeu, as atuais ruas "5" e "6", que começam na rua "4" (agora denominada Rua Matias Pires) e terminam nessa mesma rua, situando-se entre a rua "4" (agora denominada Rua Matias Pires) e Rua Projetada (agora denominada Rua Rodrigues Montemor). Da placa deverão constar os seguintes dizeres: Sertanista do Século XVII.

VI - Rua Manuel Alves Mesquita, a atual rua "7", que começa na rua "1" (agora denominada Rua Antônio de Pinho de Azevedo) e termina no espaço livre, situando-se entre a Rua Projetada (agora denominada Rua Rodrigues Montemor) e divisa de loteamento. Da placa deverão constar os seguintes dizeres: Sertanista do Século XVII.

VII - Rua João Garcia Dutra, a atual rua "8", que começa na rua "7" (agora denominada Rua Manuel Alves Mesquita) e termina na Rua Projetada (agora denominada Rua Rodrigues Montemor), situando-se entre as ruas Projetada e "9" (agora denominadas, respectivamente, ruas Rodrigues Montemor e Felipe Fogaça de Oliveira). Da placa deverão constar os seguintes dizeres: Sertanista do Século XVIII.

VIII - Rua Felipe Fogaça de Oliveira, a atual rua "9", que começa na Rua Projetada (agora denominada Rua Rodrigues Montemor) e termina na viela "2", situando-se entre as ruas "8" e "10" (agora denominadas, respectivamente, ruas João Garcia Dutra e Joaquim Lopes Poupino). Da placa deverão constar os seguintes dizeres: Sertanista do Século XVIII.

IX - Rua Joaquim Lopes Poupino, a atual rua "10", que começa na Rua Projetada (agora denominada Rua Rodrigues Montemor) e termina na rua "12" (agora denominada Rua Manuel Monteiro), situando-se entre a rua "9" (agora denominada Rua Felipe Fogaça de Oliveira) e divisa do loteamento. Da placa deverão constar os seguintes dizeres: Sertanista do Século XVIII.

X - Rua Brás de Melo Monis, a atual rua "11", que começa na rua "10" (agora denominada Rua Joaquim Lopes Poupino) e termina na divisa do loteamento, situando-se entre as ruas Projetada e "12" (agora denominadas, respectivamente, ruas Rodrigues Montemor e Manuel Monteiro). Da placa deverão constar os seguintes dizeres: Sertanista do Século XVII.

XI - Rua Manuel Monteiro, a atual rua "12", que começa na rua "9" (agora denominada Rua Felipe Fogaça de Oliveira) e termina no espaço livre, situando-se entre as ruas "7" e "11" (agora denominadas, respectivamente, ruas Manuel Alves Mesquita e Brás de Melo Monis). Da placa deverão constar os seguintes dizeres: Sertanista do Século XVIII.

XII - Rua Rodrigues Montemor, a atual Rua Projetada que começa na Rua Síria da Vila Campestre e termina no córrego de divisa, situando-se entre as ruas "5" e "7" (agora denominadas, respectivamente, ruas José Pompeu e Manuel Alves Mesquita). Da placa deverão constar os seguintes dizeres: Sertanista do Séc. XVIII.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 13 de junho de 1969, 416º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Paulo Salim Maluf

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, José Luiz de Anhaia Mello

O Secretário das Finanças, Fernando Ribeiro do Val

O Secretário de Obras, Sérgio Roberto Ugolini.

Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 13 de junho de 1969.

O Diretor, Paulo de Souza Sandoval.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo