CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 8.014 de 5 de Março de 1969

EXCLUI DA ZONA ESTRITAMENTE RESIDENCIAL A QUE SE REFERE O DECRETO 3962/58, E INCLUI NA ZONA PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL OS LOTES SITUADOS EM TRECHO DA RUA CRISTOVAM COLOMBO, EM SANTO AMARO.