CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 7.584 de 24 de Julho de 1968

REGULAMENTA O INCISO II DO ART.1 DA LEI 7075/67, QUE DISPOE SOBRE CONCESSAODE SUBVENCOES A ENTIDADES DE FINS ASSISTENCIAIS, SEM FINALIDADE LUCRATIVA.