Declara de utilidade pública o Sanatório João Evangelista.
DECRETO Nº 7535, DE 3 DE JULHO DE 1968.
Declara de utilidade pública o Sanatório João Evangelista.
José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública o Sanatório João Evangelista.
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada HOSPITAL JOÃO EVANGELISTA, CNPJ nº 61.626.958/0001-87, sediada no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 51.426/2010)
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA JOÃO EVANGELISTA, CNPJ nº 61.626.958/0001-87, sediada no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 52.783/2011)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 3 de julho de 1968, 415º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, José Vicente de Faria Lima.
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho.
O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro.
O Secretário de Bem Estar Social, Paulo Soares Cintra.
Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 3 de julho de 1968.
O Diretor, Paulo Villaça.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo