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DECRETO Nº 7.517 de 14 de Junho de 1968

Aprova o regulamento dos Cursos de Formação Acelerada do "Colégio Comercial do Município".

DECRETO Nº 7.517, DE 14 DE JUNHO DE 1968

Aprova o regulamento dos Cursos de Formação Acelerada do "Colégio Comercial do Município".

José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

Art. 1º A Escola Técnica de Comércio Municipal, criada pelo Decreto nº 7.393, de 6 de março de 1968, passa a denominar-se Colégio Comercial do Município.

Parágrafo Único - A Secretaria de Educação e Cultura tomará as competentes providências para que os Cursos de Formação de grau médio, previstos no artigo 2º do Decreto nº 7.393, de 6 de março de 1968, entrem em funcionamento a 1º de março de 1969, adotando as medidas adequadas, como preparação do local para seu funcionamento, equipamento, pessoal, regulamentação e o mais que se fizer necessário.

Art. 2º Fica aprovado o Regulamento anexo, dos Cursos de Formação Acelerada do "Colégio Comercial do Município", criado pelo Decreto nº 7.393/68, com a denominação que lhe foi dada pelo artigo 1º deste decreto.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 14 de junho de 1968, 415º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, José Vicente de Faria Lima

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho

O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro

O Secretário de Educação e Cultura, Araripe Serpa.

Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 14 de Junho de 1968.

O Diretor, Paulo Villaça.

REGULAMENTO INTEGRANTE DO DECRETO Nº 7.517, DE 14 DE JUNHO DE 1968.

COLÉGIO COMERCIAL MUNICIPAL

CURSOS DE FORMAÇÃO ACELERADA

Art. 1º O Colégio Comercial Municipal funcionará diretamente vinculado à Secretaria de Educação e Cultura, como Unidade autônoma.

Art. 2º O Colégio Comercial Municipal, de conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, manterá os seguintes cursos:

I - FORMAÇAO DE GRAU MÉDIO

a) Ginásio Comercial (1º ciclo);

b) Colégio Comercial (2º ciclo).

II - FORMAÇÃO ACELERADA

a) Escritório;

b) Propaganda;

c) Turismo;

d) Vendas.

Parágrafo Único - Os cursos de Formação de Grau Médio, a que se refere este artigo, iniciar-se-ão em 1º de março de 1969, cabendo à Secretaria de Educação e Cultura a adoção das providências nesse sentido, inclusive a respectiva regulamentação e a indicação do pessoal e equipamento necessários.

Art. 3º Os cursos de Formação Acelerada, com início em 1º de agosto deste ano, terão caráter intensivo, funcionando como cursos livres e não inspecionados, ao término dos quais se conferirão certificados de aproveitamento.

Parágrafo Único - Os cursos de que trata este artigo destinar-se-ão a jovens e adultos com preparo equivalente à instrução primária, objetivando suprir as necessidades de mão-de-obra do mercado comerciário.

Art. 4º O ensino técnico de Formação Acelerada será ministrado em 4 (quatro) setores:

I - SETOR DE ESCRITÓRIO

a) Auxiliar de Escritório

b) Datilógrafo

c) Secretário

d) Estoquista

e) Arquivista

II - SETOR DE PROPAGANDA

a) Cartazismo

b) Vitrinismo

c) Empacotamento artístico

III - SETOR DE TURISMO

a) Guia de Turismo

b) Intérprete

IV - SETOR DE VENDAS

a) Balconista

b) Vendedor Especializado

c) Promotor e Administrador de Vendas

d) Administração de Vendas

Art. 5º Os cursos de Formação Acelerada obedecerão ao seguinte planejamento:

I - SETOR DE ESCRITÓRIO

A - CURSO DE AUXILIAR DE ESCRITÓRIO

a) Objetivo - Formar pessoal para a função, de acordo com as necessidades do mercado de trabalho;

b) Currículo - Será constituído das seguintes disciplinas:

1º Português e Correspondência Comercial - 180 horas

2º Datilografia - 100 horas

3º Aritmética aplicada ao Comércio - 130 horas

4º Noções de Arquivo - 50 horas

5º Noções de Serviço ou Expedição e Comunicação - 50 horas

6º Relações Humanas - 50 horas

7º Documentação Comercial - 40 horas

c) Duração - Será de 10 (dez) meses no mínimo, com 3 (três) aulas diárias e 600 (seiscentas) horas de aula por ano.

d) Alunos - Serão admitidos os alunos com curso primário completo.

e) Habilitação - Será conferido certificado de habilitação a quem:

1 - tiver 80% de comparecimento em cada disciplina;

2 - obtiver a média padrão do grupo em cada disciplina.

f) Instrutores - Os Instrutores serão recrutados entre especialistas em cada disciplina, observando-se:

1 - habilidade em exame psicotécnico;

2 - conhecimento de pedagogia e didática.

B - CURSO DE DATILÓGRAFO

a) Objetivo - Formar datilógrafos para o comércio,

b) Duração - Cem aulas, de uma hora cada, diariamente.

c) Alunos - Deverão possuir o curso primário completo.

d) Instrutores - Deverão atender, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos:

1 - Cultura de segundo nível do ensino médio;

2 - Conhecimento comprovado da matéria;

3 - Conhecimento de pedagogia e didática.

e) Habilitação - Serão habilitados todos os alunos que completarem as aulas preconizadas e que:

1 - obtiverem noventa por cento de frequência e

2 - forem aprovados nas provas de correção e velocidade, realizadas ao final de cada curso.

C - CURSO DE SECRETÁRIO

a) Objetivo - Formar pessoal qualificado para a função.

b) Currículo - O curso será constituído das seguintes disciplinas:

1 - Correspondência Comercial;

2 - Documentação Comercial;

3 - Taquigrafia;

4 - Datilografia;

5 - Serviços de Expedição e Comunicação;

6 - Relações Humanas.

c) Duração - A duração do curso será de dez meses, com quinze aulas semanais.

d) Alunos - Poderão matricular-se alunos que apresentarem certificado do primeiro ciclo-nível médio ou cultura equivalente.

e) Instrutores - Haverá, para cada disciplina, um instrutor qualificado, que atenda aos seguintes requisitos:

1 - Cultura de nível médio

2 - Conhecimento de pedagogia e didática

3 - Experiência na atividade.

D - CURSO DE ESTOQUISTA

a) Objetivo - Formar pessoal qualificado para a função.

b) Currículo - Definição, conceito, fundamentos.

As variações.

O transporte.

O controle.

c) Duração - Será de quarenta horas, distribuídas de acordo com os interesses do grupo.

d) Alunos - Poderão inscrever-se no curso os portadores de certificado de conclusão do segundo ciclo do nível médio ou cultura equivalente.

e) Instrutores - Serão recrutados entre aqueles que atenderem aos seguintes requisitos:

1 - cultura de nível médio;

2 - conhecimento de pedagogia e didática;

3 - experiência na atividade.

f) Habilitações - Serão habilitados os alunos que tiverem oitenta por cento de frequência e média padrão do grupo.

II - SETOR DE PROPAGANDA

A - CURSO DE CARTAZISMO

a) Objetivo - Formar pessoal habilitado para trabalhar na função.

b) Duração - Será de seis meses, com duas aulas semanais de três horas cada uma.

c) Currículo - O curso será constituído das seguintes disciplinas:

Princípios de Propaganda.

Cores - sua composição.

Imaginação - sua aplicação.

Técnicas aplicadas.

d) Alunos - Serão admitidos candidatos com curso primário completo, previamente selecionados em exames de admissão. Cada turma funcionará com 15 alunos, no máximo.

e) Instrutores - Serão recrutados entre os que tenham experiência da atividade e atendam aos seguintes requisitos:

1 - conhecimento técnico do ramo;

2 - conhecimento de didática e pedagogia.

f) Habilitação - Serão habilitados os alunos que tiverem oitenta por cento de frequência e que apresentarem trabalho sobre tema sorteado, julgado satisfatório pela banca examinadora.

B - CURSO DE VITRINISMO

a) Objetivo - Formar vitrinistas para comércio.

b) Duração - A duração do curso será de seis meses, com nove horas de aula semanais.

c) Currículo - O curso será constituído das seguintes disciplinas:

1 - Vitrina

2 - Composição

3 - Cores

4 - A luz

5 - Decoração

d) Alunos - Serão recrutados entre candidatos que revelarem aptidão resultante de psicoteste.

e) Instrutores - Os instrutores deverão atender aos seguintes requisitos:

1 - habilitação no ramo;

2 - cultura artística e prática da atividade;

3 - conhecimento de pedagogia e didática.

f) Habilitação - Serão considerados habilitados os alunos que:

1 - Tiverem oitenta por cento de frequência às aulas teórica e práticas.

2 - Apresentarem projeto de vitrina, sorteado entre temas propostos, julgado satisfatório pela banca examinadora.

C - CURSO DE EMPACOTAMENTO ARTÍSTICO

a) Objetivo - Formar empacotadores especializados para comércio;

b) Duração - O curso terá a duração de 60 horas, com aulas segundo o interesse do grupo;

c) Currículo - O currículo constará das seguintes matérias:

1 - Embalagem;

2 - O material e sua aplicação;

3 - Embalagem Ornamental;

4 - Aplicação.

d) Alunos - Candidatos com curso primário ou conhecimento equivalente;

e) Instrutores - Deverão atender aos seguintes requisitos:

1 - experiência na atividade

2 - conhecimento de pedagogia e didática.

f) Habilitação - Serão considerados habilitados os alunos que tiverem 80% de frequência e apresentarem trabalho prático, sorteado entre temas do curso e julgado satisfatório pela banca examinadora.

III - SETOR DE TURISMO

A - CURSO DE FORMAÇÃO DE GUIAS DE TURISMO

a) Objetivo - Formar pessoal especializado para a atividade.

b) Duração - 420 aulas teóricas e práticas, incluindo excursões de treinamento.

c) Currículo - O curso constará das seguintes disciplinas com o respectivo número de aulas:

1 - Relações Humanas e Comunicações - 80 aulas.

2 - Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros - 50 aulas.

3 - Geografia Turística - 30 aulas

4 - História de São Paulo - 30 aulas

5 - Folclore, Tradições e Costumes - 50 aulas.

6 - Introdução ao Estudo da Arte - 60 aulas

7 - Técnica de Trabalho - 60 aulas

8 - Conversação em Inglês - 60 aulas

d) Alunos - Instrução de nível médio de segundo ciclo, com conhecimentos de uma língua estrangeira e idade mínima de 21 anos. Seleção: através de testes especiais. Turmas: No máximo 30 alunos.

e) Instrutores - Serão contratados de acordo com a especialidade.

f) Habilitação - Será conferido Certificado de Habilitação, ao final do curso, aos alunos que, tendo frequência mínima de 80% às aulas práticas e teóricas, nas matérias, demonstrarem aproveitamento através de:

1 - trabalhos práticos, arguições e pesquisas feitos durante o curso, aos quais serão atribuídas notas na escala de 0 a 10;

2 - exame final, em prova escrita e trabalho prático, com atribuição de notas na escala de 0 a 10;

3 - a média das notas citadas nos itens 1 e 2 será o índice para aprovação, considerando-se apto o aluno que obtiver, no mínimo, o grau 5, em cada disciplina.

B - CURSO DE INTÉRPRETES

a) Objetivo - Formação de intérpretes e tradutores para o comércio.

b) Duração - Será de 18 meses, com um total de 1.400 horas de aulas, à razão de quatro por dia.

c) Currículo - O curso constará das disciplinas seguintes:

1 - Linguística - 720 aulas

2 - História da Civilização - 120 aulas

3 - Geografia - 120 aulas

4 - Literatura - 120 aulas

5 - Direito Internacional Público e Privado - 120 aulas

6 - Economia Política - 120 aulas

7 - Relações Humanas - 50 aulas

8 - Educação Social - 50 aulas

d) Instrutores - Professores especializados contratados entre profissionais devidamente habilitados.

e) Alunos - Candidatos com idade mínima de 21 anos, instrução de nível médio de segundo ciclo, com conhecimentos básicos de francês, inglês e espanhol, submetidos à seleção prévia, mediante testes. Turmas de, no máximo, 20 alunos.

f) Habilitação - Será conferido Certificado de Habilitação mediante avaliação de aproveitamento do aluno através de:

1 - Trabalhos práticos, arguições, pesquisas e provas escritas, durante o curso, com atribuição de notas na escala de 0 a 10;

2 - Exame final, com prova escrita e trabalho prático, com atribuição de notas na escala de 0 a 10;

3 - A média das notas citadas nos itens 1 e 2 será o índice para aprovação, considerando-se apto o aluno que obtiver, no mínimo, o grau 5, em cada matéria.

IV - SETOR DE VENDAS

A - CURSO DE BALCONISTA

a) Objetivo - Formar pessoal habilitado para a função.

b) Duração - O curso terá a duração de trinta horas, distribuídas segundo as conveniências do grupo.

c) Currículo - O curso constará das seguintes disciplinas:

1 - Personalidade do Vendedor

2 - Técnica de Vendas

3 - Venda Criadora

4 - Aplicação Prática

d) Alunos - Serão recrutados entre candidatos com curso primário completo ou instrução equivalente, constituindo-se turmas de, no máximo, vinte alunos.

e) Instrutores - Selecionados através de teste entre elementos com cultura de nível médio, experiência na atividade e noções de pedagogia e didática.

f) Habilitação - Será conferido Certificado de Habilitação aos que tenham frequência mínima de 80% e consigam média superior a cinco nas provas finais.

B - CURSO DE VENDEDOR ESPECIALIZADO

a) Objetivo - Especialização de elementos já iniciados na prática de vendas, para os seguintes ramos da atividade:

1 - Tecidos

2 - Eletrodomésticos

3 - Calçados

4 - Ferragens, louças e cristais

5 - Autopeças

6 - Material de Construção

7 - Outros, cuja conveniência o mercado de trabalho indicar.

b) Duração - O curso terá duas etapas:

1 - geral: com 60 horas de duração;

2 - especial: com tantas horas quantas forem necessárias para cada especialidade.

c) Currículo - O curso constará das seguintes disciplinas:

1 - Promoção de Vendas

2 - Psicologia de Vendas

3 - Forças Emotivas da Venda

4 - Reações Negativas do Cliente

5 - Conhecimento do Produto

6 - Prática - Psicodrama

d) Alunos - Cada turma contará com o máximo de 20 alunos com cultura equivalente à 2ª série do curso médio e comprovada experiência em vendas.

e) Habilitação - Serão habilitados os alunos que obtiverem frequência mínima ou 80%, nas duas etapas do curso e conseguirem grau não inferior a "5" nas provas finais de cada disciplina.

C - CURSO DE PROMOTOR E ADMINISTRADOR DE VENDAS

a) Objetivo - Formar pessoal especializado para a função.

b) Duração - O curso terá a duração de 80 horas.

c) Currículo - O curso constará das seguintes disciplinas:

1 - Pesquisa de Mercado - 10 horas

2 - Relações Públicas - 10 horas

3 - Propaganda e Publicidade - 10 horas

4 - Relações Humanas - 10 horas

5 - Psicologia de Vendas - 10 horas

6 - Administração de Vendas - 30 horas

d) Alunos - Cada turma será constituída de, no máximo, 20 alunos, com cultura equivalente ao 2º ciclo do nível médio e experiência comprovada em vendas.

e) Instrutores - Cada disciplina terá instrutor especializado que atenda aos seguintes requisitos:

1 - Cultura de nível superior

2 - Conhecimento comprovado da especialidade

3 - Conhecimento de pedagogia e didática

4 - Aprovação com teste de seleção.

f) Habilitação - Será considerado habilitado o candidato que obtiver o mínimo de 80% de frequência e média padrão do grupo nas provas a que for submetido.

D - CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE VENDAS

a) Objetivo - Formar pessoal para a função.

b) Duração - O curso terá a duração de 40 horas.

c) Currículo - O curso constará das seguintes disciplinas:

1 - Pesquisa de Mercado - 10 horas

2 - Administração de Compras - 30 horas

d) Alunos - Recrutados entre elementos com cultura equivalente ao 2º ciclo do grau médio, com experiência em vendas. Serão constituídas turmas de, no máximo, 20 alunos.

e) Instrutores - Serão recrutados entre elementos previamente selecionados em testes, com cultura de nível superior e comprovado conhecimento de vendas, pedagogia e didática.

f) Habilitação - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem 80% de frequência em cada disciplina e média padrão do grupo.

DO CORPO DISCENTE

Art. 6º São direitos do aluno matriculado nos Cursos de Formação Acelerada:

1 - Receber orientação adequada para a realização de suas atividades escolares;

2 - Frequentar, além do curso em que estiver matriculado, as sessões destinadas a trabalhos complementares;

3 - Participar de excursões e atividades desportivas programadas pelo estabelecimento;

4 - Utilizar-se da biblioteca e demais equipamentos de cultura, respeitados os horários e disciplina do estabelecimento.

5 - Valer-se dos serviços assistenciais oferecidos pelo estabelecimento.

Art. 7º São deveres do aluno matriculado nos cursos de Formação Acelerada:

1 - Comparecer ao estabelecimento decentemente trajado e em estado de asseio, observando as normas da boa disciplina;

2 - Ser assíduo aos trabalhos escolares, ocupando, em classe, o lugar que lhe for designado;

3 - Zelar pela conservação das instalações escolares e do material que lhe for confiado;

4 - Possuir o material escolar necessário ao desenvolvimento de suas atividades;

5 - Respeitar as normas disciplinares estabelecidas pela Diretoria.

Art. 8º Pela inobservância dos seus deveres são os alunos passíveis das seguintes punições:

1 - repreensão;

2 - suspensão das aulas, até o máximo de 7 (sete) dias;

3 - exclusão definitiva com o consequente cancelamento da matrícula.

DO CORPO DOCENTE

Art. 9º A contratação dos Instrutores responsáveis pelas disciplinas dos cursos de Formação Acelerada far-se-á, sempre, depois de verificada a sua capacidade técnica e idoneidade moral e profissional.

Art. 10 - Compete aos Instrutores:

1 - A formulação de questões para avaliação do aproveitamento do aluno e respectivo julgamento.

2 - Realizar seu trabalho, respeitado o currículo estabelecido, de acordo com a orientação metodológica aprovada, na elaboração do programa de sua disciplina.

Art. 11 - São deveres dos Instrutores:

1 - Reger sua disciplina, de acordo com o programa estabelecido.

2 - Cooperar com Direção na disciplina geral do estabelecimento, zelando, particularmente, pelo comportamento de sua classe.

3 - Manter conduta adequada à sua função, cuidando da educação moral e cívica aos seus alunos.

4 - Apresentar à Secretaria o resultado do julgamento que houver feito do aproveitamento dos seus alunos, para efeito de habilitação.

5 - Devolver à Secretaria as provas de exames finais após o seu término.

6 - Escriturar devidamente o diário de ciasse, registrando a matéria lecionada, a presença dos alunos e quaisquer observações que entender necessárias.

7 - Impedir a saída antecipada dos alunos, bem como sua entrada depois de iniciada a aula, a não ser no motivo superior.

8 - Manter relações adequadas com colegas e pessoal administrativo do estabelecimento.

DA DIREÇÃO TÉCNICA DOS CURSOS DE FORMAÇÃO ACELERADA

Art. 12 - A Direção dos cursos de Formação Acelerada será exercida por um Diretor Técnico, subordinado à Direção Geral do Colégio Comercial Municipal.

1 - A Direção Técnica será exercida por Professor ou Técnico de Educação que satisfizer às exigências das instruções baixadas pelas autoridades competentes.

Art. 13 - O Diretor Técnico presidirá o funcionamento dos cursos de Formação Acelerada, quanto às atividades dos Instrutores, alunos e ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para os trabalhos escolares.

14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação e Cultura, do Município.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo