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DECRETO Nº 65.213 de 2 de Junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.963.713,19 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.213, de 2 de junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.963.713,19 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.963.713,19 (cinco milhões e novecentos e sessenta e três mil e setecentos e treze reais e dezenove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

33503900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

249.998,40

33503900.00.1.500.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

390.000,00

33503900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

99.980,06

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33903900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

450.000,00

33903900.00.1.500.7045.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

30.10.11.333.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33503900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.4019.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

 

33503900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

34.10.14.422.4025.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

 

33503900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

140.000,00

33503900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

47.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7011.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

58.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7085.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

580.000,00

59.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7002.1

Obras e Instalações

500.000,00

44905100.00.1.500.7084.1

Obras e Instalações

1.000.000,00

61.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

244.765,94

33903900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

128.968,79

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

44505200.00.1.500.7077.1

Equipamentos e Material Permanente

320.000,00

 

 

5.963.713,19

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.963.713,19

 

 

5.963.713,19

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de junho de 2026.

Documento original assinado nº   158432657

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo